TJBA - 8000383-71.2024.8.05.0166
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 20:18
Decorrido prazo de EDUARDO RAMILTON SANTOS REQUIAO em 03/12/2024 23:59.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON DECISÃO 8000383-71.2024.8.05.0166 Execução De Título Extrajudicial Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Miguel Calmon Exequente: Eduardo Ramilton Santos Requiao Registrado(a) Civilmente Como Eduardo Ramilton Santos Requiao Advogado: Eduardo Ramilton Santos Requiao (OAB:BA25913) Executado: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8000383-71.2024.8.05.0166 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON EXEQUENTE: EDUARDO RAMILTON SANTOS REQUIAO registrado(a) civilmente como EDUARDO RAMILTON SANTOS REQUIAO Advogado(s): EDUARDO RAMILTON SANTOS REQUIAO registrado(a) civilmente como EDUARDO RAMILTON SANTOS REQUIAO (OAB:BA25913) EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
ALTERE-SE a autuação para cumprimento de sentença.
DEFIRO a gratuidade de justiça em favor do autor.
INTIME-SE o executado, para os fins do art. 535 do Código de Processo Civil - CPC, com prazo de 30 (trinta) dias, considerando a apresentação de cálculo do débito pela parte autora.
Não havendo impugnação, EXPEÇA-SE requisitório (RPV ou precatório, conforme o caso) do principal e honorários advocatícios calculados, conforme requerido, bem como das custas e despesas processuais incidentes, se houver, a cargo do devedor, na forma do art. 100 da Constituição Federal.
Realizado o pagamento, EXPEÇAM-SE alvará em favor da própria parte.
Impugnado o cumprimento de sentença, VENHAM-SE os autos conclusos.
Miguel Calmon/BA, data do sistema.
EDVANILSON DE ARAÚJO LIMA Juiz de Direito Substituto -
29/10/2024 18:34
Expedição de decisão.
-
29/10/2024 18:34
Concedida a gratuidade da justiça a EDUARDO RAMILTON SANTOS REQUIAO registrado(a) civilmente como EDUARDO RAMILTON SANTOS REQUIAO - CPF: *07.***.*38-88 (EXEQUENTE).
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03/06/2024 13:35
Conclusos para despacho
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29/05/2024 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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