TJBA - 8156219-18.2022.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2025 22:47
Extinto o processo por desistência
-
30/04/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 01:36
Decorrido prazo de ELIAS RUBEIZ NETO em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:18
Decorrido prazo de ELIAS RUBEIZ NETO em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:11
Decorrido prazo de ELIAS RUBEIZ NETO em 11/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 04:23
Decorrido prazo de ELIAS RUBEIZ NETO em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 04:23
Decorrido prazo de ROSILANE SANTOS DE QUEIROZ RODRIGUES em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 04:23
Decorrido prazo de WALDETERO NORTTON DE AGUIAR em 06/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 13:40
Decorrido prazo de ELIAS RUBEIZ NETO em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 13:40
Decorrido prazo de ROSILANE SANTOS DE QUEIROZ RODRIGUES em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 13:40
Decorrido prazo de WALDETERO NORTTON DE AGUIAR em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 03:51
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
30/01/2025 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
23/12/2024 17:34
Publicado Ato Ordinatório em 17/12/2024.
-
23/12/2024 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
14/12/2024 01:09
Mandado devolvido Positivamente
-
13/12/2024 13:38
Expedição de ato ordinatório.
-
13/12/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 13:37
Juntada de informação
-
12/12/2024 12:26
Expedição de decisão.
-
12/12/2024 08:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2024 10:00
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 09:59
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8156219-18.2022.8.05.0001 Despejo Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Elias Rubeiz Neto Advogado: Vagner Santos Ramos (OAB:BA56222) Advogado: Mauricio Hein De Oliveira Leite (OAB:BA64295) Advogado: Rafael Andrade Cardoso (OAB:BA76160) Reu: Rosilane Santos De Queiroz Rodrigues Reu: Waldetero Nortton De Aguiar Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo: 8156219-18.2022.8.05.0001 Classe: DESPEJO (92) AUTOR: ELIAS RUBEIZ NETO REU: ROSILANE SANTOS DE QUEIROZ RODRIGUES, WALDETERO NORTTON DE AGUIAR Trata-se de Ação de Despejo c/c Cobrança proposta por ELIAS RUBEIZ NETO ME LTDA em face de ROSILANE SANTOS DE QUEIROZ RODRIGUES e WALDETERO NORTTON DE AGUIAR.
No Id. 395038913, o feito foi extinto por ausência das condições da ação.
A referida sentença foi, contudo, reformada por meio da decisão de ID. 409248803, que acolheu os embargos de declaração opostos pelo autor.
Na mesma oportunidade, foi indeferida a tutela de urgência postulada na exordial.
Após tentativas infrutíferas de citação dos réus, a parte autora atravessou a petição de ID. 465886880, requerendo, novamente, o deferimento de tutela de urgência ou evidência.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Indefiro a tutela provisória postulada na petição de ID. 465886880, visto que o autor não trouxe nenhuma circunstância novas aptas à superação da decisão de ID. 409248803 e sequer houve a triangularização processual.
Com efeito, compulsando os autos, verifica-se que a citação da ré ROSILANE SANTOS DE QUEIROZ RODRIGUES é nula, visto que, na certidão de ID. 454325225, o Oficial de Justiça incumbido da diligência descreveu a incapacidade de compreensão daquela em virtude de acometimento de AVC.
Assim, faz-se necessária a repetição da diligência, visto que decorridos três meses desde aquela tentativa, sendo possível que a requerida já tenha recuperado a sua capacidade civil.
Intime-se o autor, pois, para o recolhimento das custas pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, o requerente deverá se manifestar sobre a certidão de ID. 470554315, concernente à ausência de citação do fiador WALDETERO NORTTON DE AGUIAR.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador, 29 de outubro de 2024.
Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC01 -
29/10/2024 22:19
Expedição de decisão.
-
29/10/2024 12:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/10/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 01:19
Mandado devolvido Negativamente
-
12/10/2024 06:09
Decorrido prazo de ELIAS RUBEIZ NETO em 11/10/2024 23:59.
-
28/09/2024 18:32
Decorrido prazo de ROSILANE SANTOS DE QUEIROZ RODRIGUES em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 01:13
Decorrido prazo de WALDETERO NORTTON DE AGUIAR em 27/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:48
Publicado Ato Ordinatório em 13/09/2024.
-
19/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 11:30
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 04:33
Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2024.
-
02/09/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 12:32
Expedição de despacho.
-
21/07/2024 01:08
Mandado devolvido Positivamente
-
16/07/2024 22:04
Decorrido prazo de ROSILANE SANTOS DE QUEIROZ RODRIGUES em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 22:04
Decorrido prazo de WALDETERO NORTTON DE AGUIAR em 15/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 22:05
Publicado Despacho em 12/06/2024.
-
01/07/2024 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 11:17
Expedição de despacho.
-
06/06/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 14:03
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 14:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/05/2024 15:47
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/04/2024 01:09
Mandado devolvido Negativamente
-
11/01/2024 14:32
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 14:32
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 17:52
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
13/12/2023 13:04
Publicado Ato Ordinatório em 12/12/2023.
-
13/12/2023 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/12/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2023 19:20
Decorrido prazo de ELIAS RUBEIZ NETO em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 19:20
Decorrido prazo de ROSILANE SANTOS DE QUEIROZ RODRIGUES em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 19:20
Decorrido prazo de WALDETERO NORTTON DE AGUIAR em 14/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 04:58
Publicado Sentença em 19/10/2023.
-
20/10/2023 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/10/2023 08:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/10/2023 08:53
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/08/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2023 02:08
Decorrido prazo de ROSILANE SANTOS DE QUEIROZ RODRIGUES em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 02:08
Decorrido prazo de WALDETERO NORTTON DE AGUIAR em 29/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 20:32
Decorrido prazo de WALDETERO NORTTON DE AGUIAR em 05/07/2023 23:59.
-
16/08/2023 19:32
Decorrido prazo de WALDETERO NORTTON DE AGUIAR em 05/07/2023 23:59.
-
10/08/2023 14:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/08/2023 16:29
Publicado Sentença em 04/08/2023.
-
05/08/2023 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
-
03/08/2023 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2023 12:58
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
08/07/2023 16:14
Decorrido prazo de ROSILANE SANTOS DE QUEIROZ RODRIGUES em 05/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 19:27
Publicado Despacho em 12/06/2023.
-
27/06/2023 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
19/06/2023 14:13
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 13:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/06/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/06/2023 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 13:30
Conclusos para despacho
-
03/06/2023 14:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/06/2023 13:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/01/2023 18:35
Decorrido prazo de ELIAS RUBEIZ NETO em 22/11/2022 23:59.
-
26/12/2022 22:49
Publicado Despacho em 25/10/2022.
-
26/12/2022 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2022
-
16/11/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 11:50
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 23:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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