TJBA - 8000607-41.2023.8.05.0199
1ª instância - Vara Criminal, Juri, de Execucoes Penais e Inf Ncia e Juventude - Pocoes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 20:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2025 20:29
Juntada de Petição de certidão
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25/07/2025 16:29
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE POÇÕES Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI n. 8000607-41.2023.8.05.0199 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE POÇÕES AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: BRUNO CERQUEIRA SANTOS Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Trata-se de pedido de reconsideração apresentado pela Defensoria Pública do Estado da Bahia em favor do réu BRUNO CERQUEIRA SANTOS, requerendo a reconsideração da decisão que recebeu o recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, com base na alegação de preclusão lógica do direito de recorrer.
A fundamentação do pedido está calcada no fato de que, conforme expressamente consignado na Ata de Julgamento do Tribunal do Júri (ID 504697484), após a prolação da sentença absolutória, o Juiz Presidente consultou as partes sobre o interesse em recorrer, momento em que todas, incluindo o Ministério Público, declararam "NÃO DESEJAR RECORRER DA SENTENÇA".
Em razão dessa manifestação, foi determinada a certificação do trânsito em julgado e o cumprimento das determinações da sentença.
Posteriormente, o Ministério Público, por meio de promotor diverso, interpôs recurso de apelação, alegando que a decisão do Conselho de Sentença foi manifestamente contrária à prova dos autos.
Analisando detidamente a questão, verifica-se que a argumentação defensiva merece acolhimento.
A manifestação expressa do representante do Ministério Público em plenário, no sentido de não desejar recorrer da sentença, constitui ato processual inequívoco e juridicamente relevante.
Tal declaração, devidamente registrada em ata, revela a aquiescência da instituição ministerial com o resultado do julgamento popular, configurando verdadeira renúncia ao direito de recorrer.
Ademais, na mesma ata consta comando expresso do magistrado que presidiu o Juri determinando o imediato trânsito em julgado da sentença proferida na Sessão do Júri.
A preclusão lógica é instituto processual que impede a prática de ato incompatível com outro anteriormente praticado pela mesma parte.
No caso em análise, a manifestação expressa de não recorrer é absolutamente incompatível com a posterior interposição de recurso de apelação, ainda que por membro diverso da instituição. É fundamental destacar que o Ministério Público, nos termos do artigo 127, §1º, da Constituição Federal, constitui instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, sendo regido pelos princípios da unidade, indivisibilidade e independência funcional.
O princípio da unidade implica que a manifestação de qualquer membro do Ministério Público vincula toda a instituição, não sendo possível que posições contraditórias sejam adotadas no mesmo processo.
A atuação do promotor presente à sessão de julgamento do júri deve ser entendida como manifestação da própria instituição ministerial.
Permitir que um membro do Ministério Público renuncie expressamente ao direito de recorrer em plenário e, posteriormente, outro membro da mesma instituição interponha recurso, violaria não apenas a segurança jurídica, mas também a confiança que as partes e a sociedade depositam nos atos processuais e no sistema de justiça.
A manifestação de renúncia ao direito de recorrer produz efeitos imediatos e é irretratável, conforme pacífico entendimento jurisprudencial.
A segurança jurídica e a estabilidade das decisões judiciais exigem que os atos processuais praticados de forma consciente e deliberada sejam respeitados.
Ademais, a boa-fé processual, princípio norteador das relações processuais, impõe que as partes mantenham coerência em sua atuação, não sendo admissível comportamento contraditório que possa surpreender a parte adversa ou comprometer a confiança no sistema jurisdicional.
No presente caso, a manifestação inequívoca do Ministério Público em não desejar recorrer da sentença absolutória, seguida da determinação judicial para certificação do trânsito em julgado, gerou expectativa legítima quanto à definitividade da decisão.
A posterior interposição de recurso representa quebra dessa expectativa e viola o princípio da segurança jurídica.
Diante do exposto, reconheço a ocorrência de preclusão lógica do direito de recorrer por parte do Ministério Público, em face da manifestação expressa de renúncia ao direito recursal consignada na ata de julgamento.
DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO o pedido de reconsideração formulado pela Defensoria Pública e RECONSIDERO a decisão que recebeu o recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, rejeitando-o portanto, em virtude da preclusão do direito de recurso.
Consequentemente, DETERMINO à Secretaria que proceda ao cumprimento integral dos comandos exarados na sentença absolutória, especialmente no que se refere à certificação do trânsito em julgado da decisão, conforme determinado quando da realização da sessão de julgamento do Tribunal do Júri.
Ciência as partes. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
POÇÕES/BA, 23 de julho de 2025.
Isadora Balestra Marques Juíza de Direito -
24/07/2025 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/07/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 09:43
Expedição de intimação.
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24/07/2025 09:42
Expedição de intimação.
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24/07/2025 09:42
Expedição de intimação.
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24/07/2025 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2025 09:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 13:57
Conclusos para decisão
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22/07/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 09:13
Expedição de intimação.
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08/07/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 10:59
Juntada de Petição de RAZÕES DE APELAÇÃO
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17/06/2025 13:31
Expedição de intimação.
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17/06/2025 10:10
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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17/06/2025 08:22
Conclusos para decisão
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16/06/2025 18:51
Juntada de Petição de INTERPOSIÇÃO RECURSO
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13/06/2025 15:43
Juntada de Certidão
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13/06/2025 03:59
Decorrido prazo de ALAN PEDRA DOS ANJOS em 02/06/2025 23:59.
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11/06/2025 17:15
Juntada de Alvará
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11/06/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 08:51
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura - bnmp
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10/06/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 15:35
Juntada de Certidão
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10/06/2025 15:26
Juntada de Alvará de soltura - bnmp
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10/06/2025 15:08
Sessão do Tribunal do Juri realizada em/para 10.06.2025 às 09h00 Salão do Tribunal do Júri.
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10/06/2025 14:00
Juntada de Certidão
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10/06/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 11:51
Audiência Sessão de Julgamento - Tribunal do Juri realizada conduzida por 10/06/2025 09:00 em/para VARA CRIMINAL DE POÇÕES, #Não preenchido#.
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10/06/2025 11:35
Juntada de Certidão
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09/06/2025 13:40
Audiência Sessão de Julgamento - Tribunal do Juri designada conduzida por 10/06/2025 09:00 em/para VARA CRIMINAL DE POÇÕES, #Não preenchido#.
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05/06/2025 12:44
Expedição de intimação.
-
05/06/2025 12:44
Expedição de intimação.
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05/06/2025 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 12:11
Conclusos para decisão
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03/06/2025 15:03
Juntada de Petição de CIÊNCIA
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03/06/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2025 22:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2025 22:55
Juntada de Petição de certidão
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21/05/2025 13:31
Expedição de intimação.
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20/05/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 08:51
Conclusos para despacho
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12/05/2025 13:48
Juntada de Certidão
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10/05/2025 06:26
Decorrido prazo de ALESSANDRA SANTOS DE SOUZA em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 05:22
Decorrido prazo de EDNO TEIXEIRA SANTOS em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 05:22
Decorrido prazo de ALESSANDRA SANTOS DE SOUZA em 05/05/2025 23:59.
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28/04/2025 18:03
Decorrido prazo de GILBERTO BONFIM DA CRUZ em 08/04/2025 23:59.
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27/04/2025 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2025 15:31
Juntada de Petição de certidão
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26/04/2025 13:44
Decorrido prazo de CHARLANE DE JESUS SOUZA em 08/04/2025 23:59.
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25/04/2025 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2025 18:19
Juntada de Petição de certidão
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25/04/2025 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2025 17:58
Juntada de Petição de certidão
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22/04/2025 21:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/04/2025 18:09
Decorrido prazo de CRISTINA RIBEIRO DE SOUZA em 08/04/2025 23:59.
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22/04/2025 18:07
Decorrido prazo de VILTON LAUDELINO SILVA JUNIOR em 14/04/2025 23:59.
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22/04/2025 17:54
Expedição de intimação.
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22/04/2025 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 15:08
Conclusos para decisão
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14/04/2025 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 17:44
Juntada de Petição de certidão
-
14/04/2025 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 15:56
Juntada de Petição de certidão
-
11/04/2025 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2025 17:42
Juntada de Petição de certidão
-
11/04/2025 15:41
Juntada de Petição de CIÊNCIA
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06/04/2025 18:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2025 18:41
Juntada de Petição de certidão
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06/04/2025 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2025 12:40
Juntada de Petição de certidão
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06/04/2025 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2025 12:38
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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29/03/2025 19:30
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 15/03/2025 10:41.
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28/03/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 10:50
Expedição de Ofício.
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28/03/2025 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/03/2025 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/03/2025 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/03/2025 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/03/2025 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/03/2025 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/03/2025 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/03/2025 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/03/2025 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/03/2025 10:08
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 12:05
Expedição de Ofício.
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27/03/2025 11:21
Expedição de intimação.
-
27/03/2025 11:21
Expedição de intimação.
-
27/03/2025 11:04
Expedição de intimação.
-
27/03/2025 11:02
Desentranhado o documento
-
27/03/2025 11:02
Cancelada a movimentação processual Expedição de intimação.
-
27/03/2025 11:01
Expedição de intimação.
-
27/03/2025 10:59
Desentranhado o documento
-
27/03/2025 10:59
Cancelada a movimentação processual Expedição de intimação.
-
27/03/2025 10:53
Expedição de intimação.
-
27/03/2025 10:51
Expedição de intimação.
-
27/03/2025 10:48
Expedição de intimação.
-
27/03/2025 10:38
Expedição de intimação.
-
27/03/2025 10:29
Desentranhado o documento
-
27/03/2025 10:29
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.
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26/03/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:07
Expedição de Ofício.
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26/03/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 10:58
Expedição de Ofício.
-
26/03/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 10:35
Expedição de Ofício.
-
23/03/2025 10:45
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 15/03/2025 10:41.
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20/03/2025 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 10:48
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 16:58
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 11:27
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 11:22
Expedição de Ofício.
-
19/03/2025 11:17
Expedição de intimação.
-
19/03/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 11:09
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
-
14/03/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 12:48
Juntada de Ofício
-
14/03/2025 12:39
Expedição de Ofício.
-
14/03/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 07:41
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/03/2025 08:09
Expedição de intimação.
-
12/03/2025 04:16
Decorrido prazo de ALESSANDRA SANTOS DE SOUZA em 10/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 10:54
Expedição de intimação.
-
10/03/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 09:41
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2025 09:11
Juntada de Petição de diligência
-
26/02/2025 08:47
Expedição de intimação.
-
19/02/2025 16:11
Expedição de Ofício.
-
17/02/2025 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2025 13:54
Juntada de Petição de diligência
-
17/02/2025 13:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2025 13:40
Juntada de Petição de diligência
-
17/02/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/02/2025 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/02/2025 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/02/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 09:26
Expedição de intimação.
-
13/02/2025 09:01
Expedição de intimação.
-
13/02/2025 09:01
Expedição de intimação.
-
13/02/2025 08:54
Expedição de Ofício.
-
12/02/2025 18:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 17:12
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
-
11/02/2025 13:15
Expedição de Ofício.
-
07/02/2025 10:12
Expedição de Decisão.
-
06/02/2025 08:10
Expedição de intimação.
-
06/02/2025 00:54
Decorrido prazo de CHARLANE DE JESUS SOUZA em 03/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 00:54
Decorrido prazo de GILBERTO BONFIM DA CRUZ em 03/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 00:54
Decorrido prazo de YURI BRITO DOS SANTOS em 03/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 00:54
Decorrido prazo de CRISTINA RIBEIRO DE SOUZA em 03/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 09:32
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 14:00
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 11:06
Juntada de intimação
-
03/02/2025 11:02
Expedição de Ofício.
-
03/02/2025 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2025 09:17
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 09:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2025 09:00
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2025 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2025 08:56
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2025 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2025 08:54
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2025 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2025 08:52
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2025 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2025 08:47
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE POÇÕES INTIMAÇÃO 8000607-41.2023.8.05.0199 Ação Penal De Competência Do Júri Jurisdição: Poções Reu: Bruno Cerqueira Santos Advogado: Erotildes Hobert Damacena Limoeiro (OAB:BA61166) Vitima: Rauni Ribeiro De Souza Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Testemunha: Alan Pedra Dos Anjos Testemunha: Cristina Ribeiro De Souza Testemunha: Thiago Batista Franca Testemunha: Yuri Brito Dos Santos Testemunha: Gilberto Bonfim Da Cruz Testemunha: Charlane De Jesus Souza Testemunha: Marcio De Jesus Da Silva Testemunha: Maria Eduarda Souza Almeida Testemunha: Jailda Cerqueira Sampaio Testemunha: Edno Teixeira Santos Testemunha: Bruno Dos Santos Filho Testemunha: Sarah Novaes Lima Terceiro Interessado: Dt Poções Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE POÇÕES Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI n. 8000607-41.2023.8.05.0199 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE POÇÕES RECORRENTE: Polícia Civil do Estado da Bahia e outros (2) Advogado(s): RECORRIDO: BRUNO CERQUEIRA SANTOS Advogado(s): DESPACHO Apesar de ainda estar em curso o prazo para a defesa, tratando de processo de réu preso, sendo desde já necessário iniciar a intimação dos jurados: A- Determino que o réu seja submetido ao julgamento pelo Tribunal do Júri na sessão marcada para o dia 20 de março de 2025, às 09h00min, no Salão do Júri do Fórum da Comarca de Poções/BA.
B- Intime-se o réu pessoalmente.
C- Intimem-se as testemunhas: Testemunhas da acusação: INTIME-SE o Ministério Público a fim de que seja regularizado o número de testemunhas que irão depor em plenário.
Testemunhas da defesa: AGUARDE-SE a apresentação do rol de testemunhas.
D- Intimem-se os jurados titulares e suplentes, devendo ser expedido um único mandado com todas as datas de júris até então designados para o período, em atenção ao princípio da economia processual, informando aos Senhores jurados que poderão ser intimados para novas sessões que surgirem.
No mandado de intimação, advirta-se aos jurados de que o serviço do júri é obrigatório e que, em caso de ausência sem justificativa idônea até a data do julgamento, o jurado estará sujeito ao pagamento de multa de R$ 2.000,00 por cada sessão de júri não comparecida injustificadamente, conforme os arts. 436, § 2º, e 442 do CPP.
E- Cientifiquem-se os Oficiais de Justiça para que exerçam suas funções durante o julgamento.
F- Oficie-se à Administração e à Unidade Gestora do Fórum para as providências necessárias referentes à alimentação e demais preparativos para o julgamento.
G- Requisite-se à Polícia Militar reforço policial para garantir a ordem pública durante o julgamento, conforme a necessidade.
H- Intime-se o Ministério Público e a Defesa.
I- Proceda-se com todas as demais comunicações necessárias.
J- Ademais, CERTIFIQUE-SE o cumprimento integral das diligências de ID 452225541.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Atribuo à presente decisão força de mandado e ofício.
Poções/BA, data da assinatura eletrônica.
ISADORA BALESTRA MARQUES Juíza de Direito -
29/01/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 17:12
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 16:17
Juntada de mandado
-
28/01/2025 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/01/2025 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/01/2025 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/01/2025 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/01/2025 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/01/2025 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 16:23
Expedição de intimação.
-
27/01/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 16:07
Expedição de Ofício.
-
27/01/2025 16:02
Expedição de Ofício.
-
27/01/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 15:16
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
-
27/01/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 14:41
Expedição de intimação.
-
27/01/2025 14:41
Expedição de intimação.
-
27/01/2025 14:41
Expedição de intimação.
-
27/01/2025 14:41
Expedição de intimação.
-
27/01/2025 14:41
Expedição de intimação.
-
27/01/2025 14:33
Expedição de intimação.
-
27/01/2025 09:45
Juntada de mandado
-
27/01/2025 09:41
Juntada de mandado
-
27/01/2025 09:39
Juntada de mandado
-
25/01/2025 11:40
Juntada de mandado
-
25/01/2025 11:32
Juntada de mandado
-
24/01/2025 16:05
Juntada de mandado
-
24/01/2025 15:28
Juntada de mandado
-
24/01/2025 12:21
Juntada de mandado
-
24/01/2025 09:02
Juntada de mandado
-
23/01/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 09:41
Juntada de ata da audiência
-
21/01/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2025 08:43
Expedição de intimação.
-
12/01/2025 08:43
Expedição de intimação.
-
10/01/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 12:53
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 14:17
Recebidos os autos
-
16/12/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 16:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
23/07/2024 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2024 15:45
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 15:19
Juntada de Petição de contrarrazões_Processo nº 8000607_41.2023.8.05
-
22/07/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 09:55
Expedição de intimação.
-
15/07/2024 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2024 12:42
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
12/07/2024 12:10
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 12:40
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
10/07/2024 10:41
Expedição de intimação.
-
10/07/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 10:05
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 08:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/07/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 08:14
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 17:09
Juntada de Petição de Rol de Testemunhas_ Processo nº 8000607_41.2023.8.05
-
08/07/2024 13:27
Expedição de intimação.
-
08/07/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 09:32
Expedição de Ofício.
-
05/07/2024 09:27
Expedição de intimação.
-
05/07/2024 09:27
Expedição de intimação.
-
28/06/2024 16:38
Proferida Sentença de Pronúncia
-
28/06/2024 10:15
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 08:55
Expedição de intimação.
-
27/06/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 09:59
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 18:25
Decorrido prazo de BRUNO CERQUEIRA SANTOS em 07/05/2024 23:59.
-
11/06/2024 18:15
Decorrido prazo de BRUNO CERQUEIRA SANTOS em 07/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 13:11
Expedição de intimação.
-
18/04/2024 18:30
Decorrido prazo de BRUNO CERQUEIRA SANTOS em 15/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 14:27
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
17/04/2024 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 14:25
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
12/04/2024 19:31
Decorrido prazo de BRUNO CERQUEIRA SANTOS em 03/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 19:26
Decorrido prazo de EDNO TEIXEIRA SANTOS em 03/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 04:24
Decorrido prazo de YURI BRITO DOS SANTOS em 27/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 10:55
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 26/03/2024 14:00 em/para VARA CRIMINAL DE POÇÕES, #Não preenchido#.
-
27/03/2024 09:24
Expedição de intimação.
-
27/03/2024 09:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2024 05:13
Decorrido prazo de MARCIO DE JESUS DA SILVA em 22/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 22:20
Juntada de Termo de audiência
-
26/03/2024 17:40
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2024 12:38
Decorrido prazo de JAILDA CERQUEIRA SAMPAIO em 22/03/2024 23:59.
-
24/03/2024 12:38
Decorrido prazo de GILBERTO BONFIM DA CRUZ em 22/03/2024 23:59.
-
24/03/2024 12:38
Decorrido prazo de CHARLANE DE JESUS SOUZA em 22/03/2024 23:59.
-
24/03/2024 12:38
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA SOUZA ALMEIDA em 22/03/2024 23:59.
-
24/03/2024 12:38
Decorrido prazo de CRISTINA RIBEIRO DE SOUZA em 22/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2024 12:27
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
12/03/2024 13:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2024 13:56
Juntada de Petição de diligência
-
12/03/2024 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2024 10:34
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
08/03/2024 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2024 13:07
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
08/03/2024 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2024 12:45
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
08/03/2024 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2024 11:18
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
08/03/2024 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2024 11:13
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
08/03/2024 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2024 10:47
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
08/03/2024 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2024 10:17
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
08/03/2024 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2024 10:11
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
08/03/2024 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2024 10:05
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
07/03/2024 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2024 11:18
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
07/03/2024 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2024 11:06
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
07/03/2024 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2024 11:00
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
07/03/2024 08:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2024 08:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2024 08:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2024 08:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2024 08:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2024 08:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2024 08:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2024 08:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2024 08:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2024 08:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2024 08:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2024 08:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2024 08:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2024 08:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/03/2024 13:41
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
-
06/03/2024 02:59
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 05/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 12:37
Expedição de intimação.
-
05/03/2024 12:36
Desentranhado o documento
-
05/03/2024 12:36
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
05/03/2024 12:35
Expedição de intimação.
-
05/03/2024 12:35
Expedição de intimação.
-
05/03/2024 12:35
Expedição de intimação.
-
05/03/2024 12:35
Expedição de intimação.
-
05/03/2024 12:35
Expedição de intimação.
-
05/03/2024 12:35
Expedição de intimação.
-
05/03/2024 12:35
Expedição de intimação.
-
05/03/2024 12:35
Expedição de intimação.
-
05/03/2024 12:35
Expedição de intimação.
-
05/03/2024 12:35
Expedição de intimação.
-
05/03/2024 12:35
Expedição de intimação.
-
05/03/2024 10:59
Desentranhado o documento
-
05/03/2024 10:59
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
05/03/2024 10:52
Expedição de intimação.
-
05/03/2024 10:52
Expedição de intimação.
-
05/03/2024 10:33
Audiência Instrução e Julgamento designada para 26/03/2024 14:00 VARA CRIMINAL DE POÇÕES.
-
05/03/2024 09:56
Outras Decisões
-
04/03/2024 11:18
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 09:43
Juntada de Petição de Documento_1
-
29/02/2024 09:56
Expedição de intimação.
-
26/02/2024 16:09
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
-
23/02/2024 12:49
Juntada de mandado
-
23/02/2024 11:50
Expedição de intimação.
-
21/02/2024 19:17
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 19/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 09:57
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 27/02/2024 13:00 VARA CRIMINAL DE POÇÕES.
-
19/02/2024 09:53
Expedição de intimação.
-
15/02/2024 09:49
Audiência Instrução e Julgamento designada para 27/02/2024 13:00 VARA CRIMINAL DE POÇÕES.
-
07/02/2024 10:31
Expedição de intimação.
-
26/01/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 10:43
Expedição de intimação.
-
23/01/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 01:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2024 01:18
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
11/01/2024 08:09
Conclusos para decisão
-
10/01/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 19:39
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 16/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 10:57
Expedição de intimação.
-
19/09/2023 19:54
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 19:00
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 18/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 11:46
Expedição de intimação.
-
22/08/2023 19:53
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 18:29
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 21/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 10:52
Juntada de laudo pericial
-
20/07/2023 15:49
Expedição de intimação.
-
19/07/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 10:35
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 11:14
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 10:30
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2023 10:28
Desentranhado o documento
-
06/06/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/06/2023 10:42
Expedição de Ofício.
-
01/06/2023 10:39
Expedição de intimação.
-
01/06/2023 10:14
Expedição de citação.
-
01/06/2023 09:57
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
31/05/2023 15:43
Recebida a denúncia contra BRUNO CERQUEIRA SANTOS - CPF: *16.***.*73-45 (INVESTIGADO)
-
30/05/2023 08:19
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 15:07
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
23/05/2023 09:42
Expedição de intimação.
-
19/05/2023 13:30
Expedição de intimação.
-
19/05/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 17:23
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 07:13
Juntada de Petição de DENÚNCIA
-
06/03/2023 16:57
Expedição de intimação.
-
06/03/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 15:58
Distribuído por sorteio
-
06/03/2023 15:58
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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