TJBA - 8001366-79.2022.8.05.0218
1ª instância - Vara Criminal, Juri, de Execucoes Penais e Inf Ncia e Juventude - Ruy Barbosa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 15:04
Baixa Definitiva
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12/11/2024 15:04
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 14:59
Transitado em Julgado em 08/11/2024
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08/11/2024 16:49
Juntada de Petição de Documento_1
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08/11/2024 03:43
Decorrido prazo de LUCIANO ALMEIDA RAMOS em 30/10/2024 23:59.
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04/11/2024 05:59
Decorrido prazo de ELCIONE OLIVEIRA SANTOS em 30/10/2024 23:59.
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03/11/2024 04:24
Publicado Sentença em 24/10/2024.
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03/11/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE RUY BARBOSA SENTENÇA 8001366-79.2022.8.05.0218 Termo Circunstanciado Jurisdição: Ruy Barbosa Autoridade: Delegacia Territorial De Ruy Barbosa Vitima: Jeferson Santos Ramos Autor Do Fato: Elcione Oliveira Santos Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Autor Do Fato: Luciano Almeida Ramos Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE RUY BARBOSA VARA CRIMINAL, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE Processo: TERMO CIRCUNSTANCIADO n. 8001366-79.2022.8.05.0218 AUTORIDADE: DELEGACIA TERRITORIAL DE RUY BARBOSA AUTOR DO FATO: ELCIONE OLIVEIRA SANTOS e outros SENTENÇA Vistos, etc.
Relatório dispensado, nos termos do art. 81, § 3º, da Lei n. 9.099/95.
Trata-se de Termo Circunstanciado encaminhado pela Autoridade Policial, capitulando a conduta do agente no art. 147 do Código Penal.
Em audiência preliminar, os supostos autores do fato se desculparam pelo ocorrido e a vítima aceitou o pedido formal de desculpas (Id. 466954719).
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a composição civil firmada entre as partes nos presentes autos.
Sendo o crime de ameaça submetido à ação penal condicionada à representação da vítima (art. 147, parágrafo único, do Código Penal), a composição civil acarreta renúncia ao direito de representação, conforme art. 74, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em consequência, não havendo justa causa para o prosseguimento da presente ação, declaro extinta a punibilidade do autor do fato, o que faço com base no art. 107, V, do Código Penal.
Fica dispensada a intimação pessoal do autor do fato, conforme o Enunciado n. 105 do FONAJE.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Ciência ao Ministério Público.
Expedientes necessários.
Ruy Barbosa/BA, data da assinatura eletrônica.
JESAÍAS DA SILVA PURIDADE Juiz de Direito -
23/10/2024 10:38
Expedição de ato ordinatório.
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23/10/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 02:25
Extinta a punibilidade por composição civil dos danos
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10/10/2024 17:40
Conclusos para julgamento
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03/10/2024 16:21
Audiência Audiência Preliminar realizada conduzida por 03/10/2024 14:30 em/para VARA CRIMINAL DE RUY BARBOSA, #Não preenchido#.
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01/10/2024 01:37
Decorrido prazo de JEFERSON SANTOS RAMOS em 27/09/2024 23:59.
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01/10/2024 01:37
Decorrido prazo de ELCIONE OLIVEIRA SANTOS em 27/09/2024 23:59.
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01/10/2024 01:37
Decorrido prazo de LUCIANO ALMEIDA RAMOS em 30/09/2024 23:59.
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24/09/2024 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/09/2024 09:28
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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24/09/2024 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/09/2024 09:18
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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23/09/2024 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/09/2024 11:43
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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23/09/2024 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/09/2024 11:40
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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19/09/2024 17:52
Juntada de Petição de Ciente _padrão_
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19/09/2024 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/09/2024 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/09/2024 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/09/2024 11:35
Expedição de Mandado.
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19/09/2024 11:35
Expedição de Mandado.
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19/09/2024 11:35
Expedição de Mandado.
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16/09/2024 11:07
Expedição de ato ordinatório.
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16/09/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 11:05
Audiência Audiência Preliminar designada conduzida por 03/10/2024 14:30 em/para VARA CRIMINAL DE RUY BARBOSA, #Não preenchido#.
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03/09/2024 01:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/08/2024 15:48
Conclusos para decisão
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30/07/2024 20:23
Juntada de Petição de 8001366_79.2022.8.05.0218_Proposta transação pen
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24/07/2024 16:01
Expedição de ato ordinatório.
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24/07/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 13:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/03/2024 13:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
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15/03/2024 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/03/2024 11:07
Expedição de ofício.
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15/03/2024 11:05
Classe retificada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para TERMO CIRCUNSTANCIADO (278)
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07/07/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 16:29
Conclusos para decisão
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06/03/2023 19:56
Juntada de Petição de manifestação
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01/03/2023 17:58
Expedição de ato ordinatório.
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01/03/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 08:04
Conclusos para despacho
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10/10/2022 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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