TJBA - 8009342-91.2024.8.05.0146
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 11:08
Baixa Definitiva
-
07/05/2025 11:08
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 11:06
Juntada de Certidão
-
16/02/2025 17:57
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 14:47
Expedição de sentença.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8009342-91.2024.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Juazeiro Exequente: Caio Guerra Gurgel Advogado: Caio Guerra Gurgel (OAB:BA36986) Executado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO Fórum Conselheiro Luiz Viana 1ª Vara da Fazenda Pública R.
Cícero Feitosa, s/n, Alagadiço, Juazeiro - BA, 48904-350, Fone 74-3614-7187 Processo: 8009342-91.2024.8.05.0146 Parte Autora: EXEQUENTE: CAIO GUERRA GURGEL Parte Ré: EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA Vistos, etc.
Ausente qualquer providência por parte do Executado, proceda-se com o sequestro do valor, com base na seguinte atualização: Confirmado o bloqueio, expeça-se o competente alvará em nome do beneficiário.
P.
I.
Após, retornem os autos para sentença de extinção pelo pagamento.
Juazeiro-BA., 10 de janeiro de 2025 José Goes Silva Filho Juiz de Direito -
24/01/2025 10:07
Expedição de intimação.
-
24/01/2025 10:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/01/2025 13:42
Conclusos para julgamento
-
21/01/2025 13:41
Juntada de Alvará
-
21/01/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8009342-91.2024.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Juazeiro Exequente: Caio Guerra Gurgel Advogado: Caio Guerra Gurgel (OAB:BA36986) Executado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO Fórum Conselheiro Luiz Viana 1ª Vara da Fazenda Pública R.
Cícero Feitosa, s/n, Alagadiço, Juazeiro - BA, 48904-350, Fone 74-3614-7187 Processo: 8009342-91.2024.8.05.0146 Parte Autora: EXEQUENTE: CAIO GUERRA GURGEL Parte Ré: EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA Vistos, etc.
Ausente qualquer providência por parte do Executado, proceda-se com o sequestro do valor, com base na seguinte atualização: Confirmado o bloqueio, expeça-se o competente alvará em nome do beneficiário.
P.
I.
Após, retornem os autos para sentença de extinção pelo pagamento.
Juazeiro-BA., 10 de janeiro de 2025 José Goes Silva Filho Juiz de Direito -
15/01/2025 11:20
Expedição de intimação.
-
10/01/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 10:18
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 03:53
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/12/2024 23:59.
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8009342-91.2024.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Juazeiro Exequente: Caio Guerra Gurgel Advogado: Caio Guerra Gurgel (OAB:BA36986) Executado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8009342-91.2024.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO EXEQUENTE: CAIO GUERRA GURGEL Advogado(s): CAIO GUERRA GURGEL (OAB:BA36986) EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
O Autor/Exequente apresentou cálculos, tendo como valor a receber do Executado a importância de R$ 10.000,00.
O Executado devidamente intimado, deixou escoar o prazo, sem manifestação.
Relatado.
DECIDO.
Verificando-se que os cálculos apresentados estão em consonância com o julgado e a legislação pertinente, julgo homologo-os para que surtam os seus legais e jurídicos efeitos.
Retornam os autos com a(s) minuta(s) do(s) ofício(s) da(s) RPV's, as quais se tornarão automaticamente definitivas, caso não haja impugnação, devendo o ente devedor, efetuar o pagamento mediante depósito do valor na conta judicial cujo link para emissão da guia, consta do ofício.
As peças necessárias à formação do RPV, atentando para os princípios da economia processual e celeridade, podem ser impressas ou visualizadas, acessando o processo, via sistema PJE.
Havendo impugnação, retornem os autos conclusos na fila de analisar pedido de penhora, com a etiqueta informativa pertinente: [IMPUGNAÇÃO A MINUTA DE RPV].
Decorrido o prazo sem o pagamento, deve o cartório etiquetar: [SEQUESTRO RPV], e, em seguida, proceder com o sequestro do valor requisitado, devidamente atualizado, expedindo-se em seguida, os competentes alvarás.
Fica(m) intimado(s) o(s) beneficiário(s) para informar os dados bancários ou a chave pix para transferência dos valores, caso ainda não tenham sido informados.
Prazo de 15 dias.
Havendo eventual saldo remanescente, proceda-se com a devolução para o beneficiário.
Sem condenação em custas nem em honorários nesta fase, REsp nº 2031118 / SP.
P.
R.
I.
Cumpra-se, retornando os autos conclusos oportunamente, para sentença de extinção pelo pagamento.
JUAZEIRO/BA, 21 de outubro de 2024.
José Goes Silva Filho Juiz de Direito -
22/10/2024 12:34
Expedição de intimação.
-
21/10/2024 10:17
Expedição de intimação.
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21/10/2024 10:17
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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21/10/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/10/2024 05:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 10:01
Conclusos para decisão
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12/08/2024 08:31
Expedição de intimação.
-
29/07/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 08:07
Conclusos para despacho
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27/07/2024 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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