TJBA - 8009452-45.2022.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8009452-45.2022.8.05.0022 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS AUTOR: DIOGO MARTINS DIAS registrado(a) civilmente como DIOGO MARTINS DIAS Advogado(s): ERTON MARCOS TAVARES COELHO (OAB:TO6922), LEANDRO WANDERLEY COELHO (OAB:TO4276) REU: JOAO GILSON GREGORUTTI Advogado(s): HENRIQUE DA ANUNCIACAO VALOIS registrado(a) civilmente como HENRIQUE DA ANUNCIACAO VALOIS (OAB:BA29615) DESPACHO
Vistos. 1) Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando pormenorizadamente a pertinência, devendo apontar de forma objetiva as questões de fato que consideram incontroversas, as que eventualmente reputem controversas, mas que já foram demonstradas pela prova trazida ao feito (indicando, inclusive, os documentos que servem de suporte para cada alegação), bem como as questões de fato que ainda desejam comprovar pela prova indicada. 2) Após, intime-se o(a)(s) requerido(a)(s) para, no prazo legal, especificar as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando pormenorizadamente a pertinência, devendo apontar de forma objetiva as questões de fato que consideram incontroversas, as que eventualmente reputem controversas, mas que já foram demonstradas pela prova trazida ao feito (indicando, inclusive, os documentos que servem de suporte para cada alegação), bem como as questões de fato que ainda desejam comprovar pela prova indicada. A fim de evitar decisão surpresa (art. 10 do CPC/15), permanecendo as partes em silêncio ou manifestando falta de interesse na produção probatória, anuncio a possibilidade de julgamento antecipado da lide.
No mesmo prazo, a parte ré poderá se manifestar acerca da petição de id. 479357194. Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários. Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, ofício e termo, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas. Barreiras/BA, data do sistema. Documento assinado eletronicamente José Mendes Lima Aguiar Juiz Auxiliar (Dec.
Jud. 802/2024) -
08/09/2025 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/08/2025 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS DESPACHO 8009452-45.2022.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Autor: Diogo Martins Dias Registrado(a) Civilmente Como Diogo Martins Dias Advogado: Erton Marcos Tavares Coelho (OAB:TO6922) Advogado: Leandro Wanderley Coelho (OAB:TO4276) Reu: Joao Gilson Gregorutti Advogado: Henrique Da Anunciacao Valois (OAB:BA29615) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163.
Barreiras, Bahia Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8009452-45.2022.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS AUTOR: DIOGO MARTINS DIAS Advogado(s) do reclamante: ERTON MARCOS TAVARES COELHO, LEANDRO WANDERLEY COELHO REU: JOAO GILSON GREGORUTTI Advogado(s) do reclamado: HENRIQUE DA ANUNCIACAO VALOIS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO HENRIQUE DA ANUNCIACAO VALOIS DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o requerido, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente réplica ao pedido de reconvenção no ID 449117684.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barreiras, Bahia.
Datado e assinado digitalmente Ronald de Souza Tavares Filho Juiz de Direito -
11/12/2024 15:34
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 12:16
Juntada de Petição de réplica
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS DESPACHO 8009452-45.2022.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Autor: Diogo Martins Dias Registrado(a) Civilmente Como Diogo Martins Dias Advogado: Erton Marcos Tavares Coelho (OAB:TO6922) Advogado: Leandro Wanderley Coelho (OAB:TO4276) Reu: Joao Gilson Gregorutti Advogado: Henrique Da Anunciacao Valois (OAB:BA29615) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163.
Barreiras, Bahia Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8009452-45.2022.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS AUTOR: DIOGO MARTINS DIAS Advogado(s) do reclamante: ERTON MARCOS TAVARES COELHO, LEANDRO WANDERLEY COELHO REU: JOAO GILSON GREGORUTTI Advogado(s) do reclamado: HENRIQUE DA ANUNCIACAO VALOIS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO HENRIQUE DA ANUNCIACAO VALOIS DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o requerido, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente réplica ao pedido de reconvenção no ID 449117684.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barreiras, Bahia.
Datado e assinado digitalmente Ronald de Souza Tavares Filho Juiz de Direito -
27/10/2024 00:52
Decorrido prazo de DIOGO MARTINS DIAS em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 19:49
Publicado Despacho em 24/10/2024.
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26/10/2024 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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20/10/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 09:38
Conclusos para despacho
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09/07/2024 12:36
Conclusos para decisão
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22/06/2024 11:31
Decorrido prazo de DIOGO MARTINS DIAS em 19/04/2024 23:59.
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14/06/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 02:56
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2024.
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30/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 17:31
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2024 03:40
Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2024.
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27/03/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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25/03/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 15:15
Expedição de intimação.
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15/01/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 13:35
Expedição de intimação.
-
22/11/2023 12:14
Decorrido prazo de DIOGO MARTINS DIAS em 23/10/2023 23:59.
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07/10/2023 01:57
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2023.
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07/10/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
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26/09/2023 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/09/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 02:38
Decorrido prazo de DIOGO MARTINS DIAS em 27/04/2023 23:59.
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16/08/2023 02:08
Decorrido prazo de JOAO GILSON GREGORUTTI em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 23:36
Decorrido prazo de DIOGO MARTINS DIAS em 15/06/2023 23:59.
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02/08/2023 03:52
Publicado Despacho em 25/04/2023.
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02/08/2023 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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20/07/2023 16:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/05/2023 14:28
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2023.
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20/05/2023 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
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12/05/2023 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 09:24
Expedição de citação.
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24/04/2023 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/04/2023 22:21
Decorrido prazo de DIOGO MARTINS DIAS em 03/03/2023 23:59.
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09/04/2023 19:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DIOGO MARTINS DIAS registrado(a) civilmente como DIOGO MARTINS DIAS - CPF: *19.***.*07-58 (AUTOR).
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09/04/2023 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2023 21:06
Publicado Despacho em 02/02/2023.
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04/03/2023 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2023
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10/02/2023 08:27
Conclusos para despacho
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01/02/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2023 15:26
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/01/2023 23:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 10:44
Conclusos para despacho
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25/11/2022 11:11
Conclusos para decisão
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25/11/2022 11:09
Conclusos para despacho
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08/11/2022 09:28
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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