TJBA - 8009914-89.2024.8.05.0229
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Santo Antonio de Jesus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 17:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/05/2025 15:07
Decorrido prazo de VAREJAO VARIEDADES LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
13/05/2025 15:07
Decorrido prazo de MARIA JOSÉ DE JESUS SILVA em 30/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 12:10
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
04/04/2025 03:10
Juntada de entregue (ecarta)
-
04/04/2025 03:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 03:10
Juntada de entregue (ecarta)
-
04/04/2025 03:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 21:52
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
28/03/2025 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
21/03/2025 15:03
Expedição de E-Carta.
-
21/03/2025 14:49
Expedição de E-Carta.
-
11/03/2025 15:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/02/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS DESPACHO 8009914-89.2024.8.05.0229 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Exequente: Maxximus Comercio Importacao E Exportacao De Produtos De Utilidades Ltda Advogado: Jamerson De Faria Marra (OAB:MG76742) Executado: Varejao Variedades Ltda Executado: Maria José De Jesus Silva Despacho: Visto.
Intime-se a parte autora para recolher as custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Cumpra-se.
Santo Antônio de Jesus, Bahia.
Edna de Andrade Nery Juíza de Direito (DOCUMENTO ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE) -
17/10/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 09:43
Determinada a emenda à inicial
-
15/10/2024 17:26
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0027047-53.2008.8.05.0001
Idario Correia Braga
Estado da Bahia
Advogado: Abdon Antonio Abbade dos Reis
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/11/2011 00:32
Processo nº 8112285-39.2024.8.05.0001
Ufanael Jesus dos Santos
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Eduardo Brasil Pinho da Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/08/2024 19:09
Processo nº 8001560-48.2024.8.05.0141
Matheus Souza Mota
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Advogado: Karim Rodrigues Jardim
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/03/2024 09:32
Processo nº 0000673-07.2010.8.05.0170
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Dermival Souza de Oliveira
Advogado: Marcos Luiz Alves de Melo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/08/2010 12:19
Processo nº 8000716-28.2024.8.05.0229
Dinalva Rosa de Souza
Edelvira Conceicao Souza
Advogado: Janubia Souza de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/02/2024 22:54