TJBA - 8001560-48.2024.8.05.0141
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 01:16
Mandado devolvido Positivamente
-
14/08/2025 09:26
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/08/2025 01:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 10:34
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 14:35
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 09:50
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 06/05/2025 09:40 em/para [CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - JEQUIÉ, #Não preenchido#.
-
05/05/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 11:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/03/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 15:31
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 11:28
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 06/05/2025 09:40 em/para [CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - JEQUIÉ, #Não preenchido#.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ ATO ORDINATÓRIO 8001560-48.2024.8.05.0141 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jequié Autor: Matheus Souza Mota Advogado: Julio Cesar Cavalcante Oliveira (OAB:BA35003) Reu: Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Vitoria Da Conquista - Unicred Sudoeste Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Cartório da 2ª Vara dos Feitos Cíveis e Comerciais da Comarca de Jequié – Bahia Praça Duque de Caxias, s/nº, Jequiezinho, Jequié/BA Cep : 45.200-000 – Fone/fax (73) 3527-8348 Processo nº 8001560-48.2024.8.05.0141 Classe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto [Alienação Fiduciária] ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista os autos acima epigrafados, na forma determinada no Provimento Conjunto nº CGJ-CCI – 06/2016, ART. 1º CUMPRA-SE intimando a parte autora, por meio do seu causídico, para, no prazo de 15 (quinze) dias: Efetuar o pagamento das custas judiciais devidas, necessárias para a pratica de ato judicial: 1 (um) Daje-Citação – código 41017 e o valor correspondente à realização da audiência de conciliação - R$ 50,00 (cinquenta reais), cujo pagamento dá-se mediante realização de depósito judicial no Banco BRB, devendo a parte autora acostar ao feito o respectivo comprovante de depósito no prazo assinalado, sob pena de conclusão dos autos para extinção.
Jequié, 14 de fevereiro de 2025.
Eliane da Silva Ferreira Técnica Judiciário -
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ ATO ORDINATÓRIO 8001560-48.2024.8.05.0141 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jequié Autor: Matheus Souza Mota Advogado: Julio Cesar Cavalcante Oliveira (OAB:BA35003) Reu: Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Vitoria Da Conquista - Unicred Sudoeste Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Cartório da 2ª Vara dos Feitos Cíveis e Comerciais da Comarca de Jequié – Bahia Praça Duque de Caxias, s/nº, Jequiezinho, Jequié/BA Cep : 45.200-000 – Fone/fax (73) 3527-8348 Processo nº 8001560-48.2024.8.05.0141 Classe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto [Alienação Fiduciária] ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista os autos acima epigrafados, na forma determinada no Provimento Conjunto nº CGJ-CCI – 06/2016, ART. 1º CUMPRA-SE intimando a parte autora, por meio do seu causídico, para, no prazo de 15 (quinze) dias: Efetuar o pagamento das custas judiciais devidas, necessárias para a pratica de ato judicial: 1 (um) Daje-Citação – código 41017 e o valor correspondente à realização da audiência de conciliação - R$ 50,00 (cinquenta reais), cujo pagamento dá-se mediante realização de depósito judicial no Banco BRB, devendo a parte autora acostar ao feito o respectivo comprovante de depósito no prazo assinalado, sob pena de conclusão dos autos para extinção.
Jequié, 14 de fevereiro de 2025.
Eliane da Silva Ferreira Técnica Judiciário -
20/02/2025 20:49
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 11:29
Juntada de Alvará
-
12/11/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 08:58
Juntada de petição
-
12/11/2024 08:56
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 11/11/2024 14:30 em/para [CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - JEQUIÉ, #Não preenchido#.
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ ATO ORDINATÓRIO 8001560-48.2024.8.05.0141 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jequié Autor: Matheus Souza Mota Advogado: Julio Cesar Cavalcante Oliveira (OAB:BA35003) Reu: Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Vitoria Da Conquista - Unicred Sudoeste Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Jequié 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Fórum Bertino Passos - CEP 45200-000, Jequié-BA Fone: (73) 3527-8348 AÇÃO:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MATHEUS SOUZA MOTA REU: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE VITORIA DA CONQUISTA - UNICRED SUDOESTE DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Prov.
Nº CGJ-06/2016, deu-se o devido impulso processual por iniciativa do cartório com execução do Nos termos do Prov.
Nº CGJ-06/2016, deu-se o devido impulso processual por iniciativa do cartório com execução do seguinte ato ordinatório: intime-se a parte autora, por intermédio de seu causídico a proceder ao pagamento das custas necessárias ao cumprimento da Decisão de ID 449219765, no prazo de 15 dias.
Sendo as custas de citação e ainda as custas no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) esta última no BRBJUS, conforme Decreto nº 335/2020, referente ao pagamento da audiência.
Jequié(BA), 20 de junho de 2024.
Romilda Silva Guedes Diretora de Secretaria -
18/10/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 09:35
Expedição de Carta.
-
16/10/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 09:12
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 11/11/2024 14:30 em/para [CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - JEQUIÉ, #Não preenchido#.
-
30/09/2024 08:03
Juntada de informação
-
01/07/2024 16:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/06/2024 15:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/06/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 18:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 10:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/04/2024 16:43
Gratuidade da justiça não concedida a MATHEUS SOUZA MOTA - CPF: *30.***.*37-51 (AUTOR).
-
14/03/2024 09:32
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000601-41.2024.8.05.0056
Lucileide Cardoso Messias
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Rafael Araujo Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/05/2024 13:16
Processo nº 8000601-41.2024.8.05.0056
Lucileide Cardoso Messias
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Rafael Araujo Silva
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/04/2025 14:01
Processo nº 8001655-07.2020.8.05.0113
Michelly Santos de Oliveira
Cardif do Brasil Vida e Previdencia S/A
Advogado: Michel Guimaraes da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/11/2020 08:33
Processo nº 0027047-53.2008.8.05.0001
Idario Correia Braga
Estado da Bahia
Advogado: Abdon Antonio Abbade dos Reis
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/11/2011 00:32
Processo nº 8112285-39.2024.8.05.0001
Ufanael Jesus dos Santos
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Eduardo Brasil Pinho da Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/08/2024 19:09