TJBA - 8163905-61.2022.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 13:48
Expedição de intimação.
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16/07/2025 16:19
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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03/07/2025 09:49
Juntada de Petição de laudo pericial
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14/05/2025 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 08:38
Conclusos para despacho
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25/02/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 14:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/11/2024 23:59.
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26/11/2024 21:43
Decorrido prazo de HEBERTH DA SILVA E SILVA em 25/11/2024 23:59.
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA INTIMAÇÃO 8163905-61.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Valdir Conceicao Dos Santos Advogado: Max Weber Nobre De Castro (OAB:BA13774) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8163905-61.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - [Adicional de Horas Extras] Reclamante: REQUERENTE: VALDIR CONCEICAO DOS SANTOS Reclamado(a): REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA DESPACHO Após análise dos autos, entendo que o julgamento dos Embargos à Execução depende de conhecimento técnico específico, razão pela qual, com amparo no art. 10 da Lei nº 12.153/2009 determino a realização de exame técnico contábil.
Para tanto, nomeio contador judicial o Sr.
Heberth da Silva e Silva, CPF: *82.***.*11-68, CRC/BA 030807/O-4, e-mail: [email protected], telefone: (75) 3223-3691, com endereço profissional à Rua Barão de Cotegipe - nº 739 - sala 5 – Centro – Feira de Santana/BA – CEP. 44001-555.
Determino, com fulcro no artigo 465 e seguintes do CPC, o que abaixo se segue: 1.
Intimação do especialista, para realização do estudo técnico contábil, cujo laudo deverá ser juntado aos autos no prazo de 15 dias úteis, observada a contagem de prazos processual; 2.
Com o laudo nos autos, intimem-se as partes e, após, façam-se conclusos para julgamento dos Embargos à Execução; 3.
Considerando a relativa complexidade dos cálculos, arbitro os honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais) que, por sua vez, deverão ser suportados pelo Tribunal de Justiça da Bahia, levando-se em conta que o feito tramita sob a égide das Leis nº 12.153/2009 e 9.099/1995. 4.
Os honorários deverão ser levantados pelo perito, após a juntada do laudo pericial no processo, devendo a secretaria providenciar o cadastro no sistema administrativo competente.
Publique-se.
Intime-se.
Dou a esta decisão força de mandado/ofício para todos os fins de direito.
Diligências necessárias.
Salvador, data registrada no sistema.
Rodrigo Alexandre Rissato Juiz de Direito Cooperador (assinado digitalmente) -
21/10/2024 11:19
Expedição de despacho.
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18/10/2024 13:23
Expedição de intimação.
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17/10/2024 15:13
Nomeado perito
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15/03/2024 10:57
Conclusos para julgamento
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14/03/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 00:53
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/12/2023 23:59.
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15/11/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/11/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2023 19:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/10/2023 19:13
Expedição de ato ordinatório.
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16/10/2023 19:12
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 19:12
Juntada de Certidão
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22/08/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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13/08/2023 13:07
Decorrido prazo de VALDIR CONCEICAO DOS SANTOS em 05/06/2023 23:59.
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13/08/2023 00:48
Decorrido prazo de VALDIR CONCEICAO DOS SANTOS em 05/06/2023 23:59.
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13/08/2023 00:45
Decorrido prazo de VALDIR CONCEICAO DOS SANTOS em 05/06/2023 23:59.
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13/08/2023 00:34
Decorrido prazo de VALDIR CONCEICAO DOS SANTOS em 05/06/2023 23:59.
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12/08/2023 18:11
Decorrido prazo de VALDIR CONCEICAO DOS SANTOS em 05/06/2023 23:59.
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12/08/2023 18:11
Decorrido prazo de VALDIR CONCEICAO DOS SANTOS em 05/06/2023 23:59.
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02/08/2023 05:39
Publicado Sentença em 12/05/2023.
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02/08/2023 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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29/06/2023 12:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/05/2023 08:47
Comunicação eletrônica
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11/05/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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11/05/2023 08:47
Julgado procedente o pedido
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07/05/2023 01:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/04/2023 23:59.
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17/04/2023 07:28
Conclusos para julgamento
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16/02/2023 12:46
Juntada de Petição de réplica
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04/02/2023 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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05/12/2022 21:50
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2022 07:57
Expedição de citação.
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17/11/2022 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2022 12:07
Não Concedida a Medida Liminar
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09/11/2022 15:11
Inclusão no Juízo 100% Digital
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09/11/2022 15:11
Conclusos para decisão
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09/11/2022 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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