TJBA - 0518910-15.2014.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/08/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 02:33
Decorrido prazo de NOELIA LISBOA VIGNA TEIXEIRA em 04/08/2025 23:59.
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR 0518910-15.2014.8.05.0001 INVENTARIANTE: NOELIA LISBOA VIGNA TEIXEIRA HERDEIRO: JOSEVAL LIMA DA SILVA TEIXEIRA, ANA PATRICIA LISBOA TEIXEIRA RAMOS, UBIRACIR LISBOA VIGNA TEIXEIRA REQUERIDO: DIRCEU LOPES VIGNA TEIXEIRA DESPACHO
Vistos. Considerando o pedido de autorização para venda de bem do espólio formulado pela inventariante (ID 508467059), faz-se necessário o conhecimento preciso das obrigações que se pretende adimplir com o produto da alienação.
Intime-se a requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à apuração formal do ITCD devido junto à SEFAZ, juntando aos autos o cálculo que demonstre o valor exato do tributo.
Na mesma oportunidade, deverá especificar detalhadamente todas as demais dívidas e despesas que pretende quitar com o produto da venda, apresentando os respectivos comprovantes ou demonstrativos de débito.
Deverá ainda juntar certidão de inteiro teor atualizada dos imóveis cuja alienação requer.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 9 de julho de 2025 CÍCERO DANTAS BISNETO JUIZ DE DIREITO -
11/07/2025 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR 0518910-15.2014.8.05.0001 INVENTARIANTE: NOELIA LISBOA VIGNA TEIXEIRA REQUERIDO: DIRCEU LOPES VIGNA TEIXEIRA DESPACHO Vistos etc.
Certifique o cartório se todos os herdeiros se encontram habilitados nos autos.
Em caso positivo, proceda-se ao cadastramento dos respectivos advogados; em caso negativo, intime-se a parte autora para informar endereço atualizado destes.
Intimem.-se Cumpra-se.
Salvador/BA, 18 de junho de 2025 CÍCERO DANTAS BISNETO JUIZ DE DIREITO -
04/07/2025 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 12:08
Expedição de despacho.
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18/06/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 12:44
Conclusos para despacho
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16/06/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 13:19
Desentranhado o documento
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12/05/2025 13:19
Cancelada a movimentação processual Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 13:49
Conclusos para despacho
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29/04/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 04:43
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2025.
-
24/04/2025 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 11:50
Processo Reativado
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24/02/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 15:46
Conclusos para despacho
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03/02/2025 15:46
Processo Reativado
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03/02/2025 09:01
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/01/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 16:59
Decorrido prazo de NOELIA LISBOA VIGNA TEIXEIRA em 12/12/2023 23:59.
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17/01/2024 16:59
Decorrido prazo de UBIRACIR LISBOA VIGNA TEIXEIRA em 12/12/2023 23:59.
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17/01/2024 16:59
Decorrido prazo de ANA PATRICIA LISBOA TEIXEIRA RAMOS em 12/12/2023 23:59.
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17/01/2024 16:59
Decorrido prazo de JOSEVAL LIMA DA SILVA TEIXEIRA em 12/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 16:59
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 12/12/2023 23:59.
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17/01/2024 13:43
Baixa Definitiva
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17/01/2024 13:43
Arquivado Definitivamente
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17/01/2024 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/11/2023 05:53
Publicado Sentença em 17/11/2023.
-
18/11/2023 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0518910-15.2014.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Noelia Lisboa Vigna Teixeira Advogado: Isaura Genoveva De Oliveira Neta (OAB:BA28372) Terceiro Interessado: Ubiracir Lisboa Vigna Teixeira Terceiro Interessado: Ana Patricia Lisboa Teixeira Ramos Terceiro Interessado: Joseval Lima Da Silva Teixeira Terceiro Interessado: Procuradoria Geral Do Estado Requerido: Dirceu Lopes Vigna Teixeira Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR 0518910-15.2014.8.05.0001 INVENTARIANTE: NOELIA LISBOA VIGNA TEIXEIRA REQUERIDO: DIRCEU LOPES VIGNA TEIXEIRA Vistos etc.
O presente processo de inventário encontra-se na relação de processos de Meta 02 do CNJ, tendo transcorrido lapso de tempo considerável desde a última manifestação do(a) requerente.
Intimado, o(a) requerente se manteve inerte, negligenciando o regular prosseguimento do feito.
Ora, certo é que, inobstante tramitar o feito por longos anos, nem mesmo os eventuais interessados têm cuidado de seu impulsionamento, estando este paralisado na secretaria desta unidade, aumentando de forma desproporcional o acervo, inflacionando a estatística judiciária.
Com tais razões, determino o arquivamento dos autos, com baixa, ressaltando que tal medida não causará nenhum prejuízo às partes, tampouco ao Estado, posto que aquelas poderão reativar o processo a qualquer momento, a partir de um simples peticionamento nos autos, hipótese em que a Secretaria deverá proceder ao desarquivamento sem quaisquer ônus para os interessados.
De outra banda, em havendo custas pendentes, poderão ser cotadas a qualquer tempo.
P.I.
Arquive-se.
Salvador/BA, 13 de novembro de 2023.
ROSA MARIA DA CONCEIÇÃO CORREIA OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO -
14/11/2023 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/11/2023 12:19
Extinto o processo por negligência das partes
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18/09/2023 13:11
Conclusos para despacho
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18/09/2023 13:10
Juntada de Certidão
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16/08/2023 23:21
Decorrido prazo de NOELIA LISBOA VIGNA TEIXEIRA em 22/06/2023 23:59.
-
16/08/2023 22:42
Decorrido prazo de NOELIA LISBOA VIGNA TEIXEIRA em 22/06/2023 23:59.
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16/08/2023 19:59
Decorrido prazo de NOELIA LISBOA VIGNA TEIXEIRA em 22/06/2023 23:59.
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15/08/2023 19:59
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2023.
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15/08/2023 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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26/05/2023 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 02:31
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2022.
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31/10/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
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10/10/2022 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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08/10/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
22/09/2022 00:00
Publicação
-
20/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/09/2022 00:00
Mero expediente
-
17/01/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
17/01/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
09/10/2021 00:00
Publicação
-
07/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/09/2021 00:00
Mero expediente
-
05/07/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
15/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
15/06/2021 00:00
Petição
-
19/04/2021 00:00
Petição
-
20/03/2021 00:00
Publicação
-
18/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/03/2021 00:00
Mero expediente
-
11/12/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
10/12/2020 00:00
Petição
-
02/12/2020 00:00
Publicação
-
30/11/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/11/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
20/09/2018 00:00
Publicação
-
18/09/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/09/2018 00:00
Mero expediente
-
14/08/2018 00:00
Petição
-
17/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
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02/02/2018 00:00
Petição
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28/11/2017 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
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28/11/2017 00:00
Redistribuição de processo - saída
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17/11/2017 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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07/08/2014 00:00
Expedição de Certidão
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07/08/2014 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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07/08/2014 00:00
Documento
-
09/07/2014 00:00
Publicação
-
04/07/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/07/2014 00:00
Mero expediente
-
18/06/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
02/06/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2014
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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