TJBA - 8001076-13.2022.8.05.0138
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:14
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 01/07/2025 23:59.
-
03/09/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 09:10
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 01/07/2025 23:59.
-
02/09/2025 15:48
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 23:44
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
11/07/2025 23:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
11/07/2025 23:43
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
11/07/2025 23:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
11/07/2025 23:42
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
11/07/2025 23:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Jaguaquara-BA Vara dos Feitos de Rel às Relações de Cons.
Cível e Comerciais Fórum Ministro Ilmar Galvão,Rua Ministro Ilmar Galvão nº 134, Telefax (73) 3534-1025 / 2009 / 2209 - CEP: 45345-000, E-mail: [email protected] Horário de funcionamento: 08h às 18h ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8001076-13.2022.8.05.0138 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INDIARA BARRETO DE MELO EXECUTADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Intimo a parte autora, para se manifestar sobre a petição do ID(508363783), no prazo de 15 (quinze ) dias. Jaguaquara-Ba, Quarta-feira, 09 de Julho de 2025.
Eu, DONIZETI MARTINS DA SILVA, o digitei. -
09/07/2025 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 22:30
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/07/2025 21:32
Juntada de Petição de procuração
-
08/07/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 01:41
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
01/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Jaguaquara-BA Vara dos Feitos de Rel às Relações de Cons.
Cível e Comerciais Fórum Ministro Ilmar Galvão,Rua Ministro Ilmar Galvão nº 134, Telefax (73) 3534-1025 / 2009 / 2209 - CEP: 45345-000, E-mail: [email protected] Horário de funcionamento: 08h às 18h ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8001076-13.2022.8.05.0138 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INDIARA BARRETO DE MELO EXECUTADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Intimo o Executado do bloqueio positivo de valores via SISBAJUD, conforme doc. colacionado nos autos, nos termos do Art. 854, §3o abaixo firmado: Art. 854.
Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. § 3º Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.: Prazo: 05 (Cinco) Dias Jaguaquara-Ba, Quinta-feira, 26 de Junho de 2025.
Eu, EDNALDO TELES MOURA JUNIOR, o digitei. -
26/06/2025 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8001076-13.2022.8.05.0138 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA EXEQUENTE: INDIARA BARRETO DE MELO Advogado(s): AMARAY DA SILVA MOTA JUNIOR registrado(a) civilmente como AMARAY DA SILVA MOTA JUNIOR (OAB:BA52902) EXECUTADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442), FELICIANO LYRA MOURA registrado(a) civilmente como FELICIANO LYRA MOURA (OAB:PE21714) DESPACHO Defiro o pedido e procedo a pesquisa de valores junto ao sistema SISBAJUD, com os dados do(s) Executado(s), no valor atualizado do débito.
Após juntada de respostas dos sistemas, havendo valores bloqueados, intime-se o Executado, na pessoa do seu advogado, ou não o tendo, pessoalmente, para no prazo de 05 (cinco) dias comprovar possível impenhorabilidade dos valores ou indisponibilidade excessiva da quantia.
Acolhidas as arguições, nos termos do §4º do citado artigo, será cancelado o bloqueio.
Rejeitada ou não apresentada manifestação no prazo acima concedido, certifique-se, para que seja convertida a indisponibilidade em penhora, mediante transferência para conta vinculada a este juízo (§5º, art. 854, CPC).
Em seguida, expeça-se o alvará conforme solicitado, dando-se a opção do advogado de juntar o contrato e o pix da parte para que seja expedido alvará diretamente à parte que detém o crédito da demanda, nos termos do seguinte despacho: "Intime-se o advogado da parte autora para que junte aos autos cópia do contrato de honorários, bem como chave pix ou conta bancária do(a) autor(a), devendo, ser confeccionado separadamente o valor devido ao autor dos honorários contratuais e de sucumbência.
Salienta-se que deve ser observado os limites previstos no art. 38 do Código de Ética da OAB, já que a pecúnia da soma deste com o de sucumbência não pode será superior às vantagens advindas em favor do constituinte".
Expeçam-se os respectivos alvarás. em nome do advogado, devendo ser verificado se a procuração possui amplos poderes para receber pagamento, devendo anexar aos autos endereço atualizado da parte e /ou telefone celular para que o cartório informe a expedição do referido documento em nome do advogado e a data da autorização para levantamento do valor.
Tal medida é perfeitamente aceita pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme trecho que se extrai do RECURSO ESPECIAL Nº 1.885.209 - MG (2020/0179173-3), de relatoria da eminente Ministra Nancy Andrighi, verbis: "(...) de forma a compatibilizar o acima exposto com o trabalho zeloso desempenhado pelo TJ/MG, na busca por uma prestação jurisdicional mais eficiente, ao expedir o alvará de levantamento em nome do advogado, a secretaria poderá comunicar a parte destinatária dos valores".
Atente-se ao cartório para a mudança trazida pela Lei nº 14.806/2024 referente ao pagamento das custas relativas à expedição de alvará, salvo se a parte for beneficiária da justiça.
O mesmo procedimento fica desde já autorizado em caso de depósito judicial do valor devido pelo Executado.
Não sendo localizados valores junto ao sistema, intime-se de logo o Exequente, através de seu advogado, para requerer o que entender necessário, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com o escopo de garantir a efetividade e celeridade processual, atribuo força de mandado/citação/intimação/notificação e/ou ofício ao presente pronunciamento judicial.
Publique-se.
Intime-se. Jaguaquara-BA, data da assinatura digital.
Bela.
Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella Juíza de Direito g -
16/06/2025 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 13:50
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2024 20:57
Decorrido prazo de AMARAY DA SILVA MOTA JUNIOR em 13/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 04:46
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
15/11/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
12/11/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2024 10:04
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 25/10/2024 23:59.
-
02/11/2024 06:11
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 25/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 14:14
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2024 01:15
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 24/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA INTIMAÇÃO 8001076-13.2022.8.05.0138 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Jaguaquara Exequente: Indiara Barreto De Melo Advogado: Amaray Da Silva Mota Junior (OAB:BA52902) Executado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:BA41774) Intimação: Manifestar-se aparte Autora no prazo de 15 (Quinze) dias, acerca das Petições acostados aos autos IDs, nº(469130669) e(469130662 ). -
18/10/2024 09:20
Juntada de ato ordinatório
-
15/10/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 22:23
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
21/09/2024 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
21/09/2024 22:22
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
21/09/2024 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
20/09/2024 23:02
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
20/09/2024 23:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 11:09
Expedição de intimação.
-
29/08/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 21:46
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 07/06/2024 23:59.
-
31/07/2024 11:39
Conclusos para decisão
-
23/06/2024 17:51
Decorrido prazo de AMARAY DA SILVA MOTA JUNIOR em 07/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 17:56
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 07/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 16:41
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 06/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 20:14
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
06/06/2024 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
06/06/2024 20:13
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
06/06/2024 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
06/06/2024 20:13
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
06/06/2024 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
03/06/2024 16:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/05/2024 11:56
Expedição de intimação.
-
27/05/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 09:11
Recebidos os autos
-
27/05/2024 09:11
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 13:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
19/10/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 17:54
Decorrido prazo de AMARAY DA SILVA MOTA JUNIOR em 02/08/2023 23:59.
-
17/07/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2023 03:20
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
16/07/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2023
-
10/07/2023 19:41
Juntada de Petição de contra-razões
-
10/07/2023 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/07/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2023 16:13
Decorrido prazo de AMARAY DA SILVA MOTA JUNIOR em 15/06/2023 23:59.
-
09/07/2023 16:13
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 15/06/2023 23:59.
-
05/07/2023 20:51
Publicado Intimação em 15/05/2023.
-
05/07/2023 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 12:42
Publicado Intimação em 15/05/2023.
-
05/07/2023 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 20:44
Decorrido prazo de AMARAY DA SILVA MOTA JUNIOR em 03/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 17:12
Juntada de Petição de apelação
-
16/06/2023 17:49
Decorrido prazo de AMARAY DA SILVA MOTA JUNIOR em 14/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 12:12
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
07/06/2023 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 05:21
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
07/06/2023 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/06/2023 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/06/2023 10:44
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
03/06/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
-
01/06/2023 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2023 13:52
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/05/2023 15:23
Conclusos para julgamento
-
25/05/2023 13:55
Juntada de Petição de contra-razões
-
17/05/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/05/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 12:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/05/2023 14:10
Expedição de intimação.
-
12/05/2023 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2023 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/05/2023 10:36
Expedição de intimação.
-
08/05/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/05/2023 10:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/09/2022 16:04
Conclusos para julgamento
-
07/09/2022 05:37
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 05/09/2022 23:59.
-
26/08/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 10:16
Conclusos para decisão
-
12/08/2022 07:41
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 09:38
Publicado Intimação em 04/08/2022.
-
08/08/2022 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
03/08/2022 11:58
Expedição de intimação.
-
03/08/2022 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2022 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2022 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 11:15
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 16:43
Juntada de Petição de réplica
-
08/07/2022 06:37
Publicado Intimação em 07/07/2022.
-
08/07/2022 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
06/07/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/07/2022 09:40
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 05:28
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 01/07/2022 23:59.
-
01/07/2022 17:55
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2022 02:28
Decorrido prazo de AMARAY DA SILVA MOTA JUNIOR em 22/06/2022 23:59.
-
29/05/2022 02:56
Publicado Intimação em 27/05/2022.
-
29/05/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2022
-
26/05/2022 15:02
Expedição de citação.
-
26/05/2022 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/05/2022 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 10:42
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 11:39
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/04/2022 16:36
Conclusos para decisão
-
12/04/2022 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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