TJBA - 8000116-91.2024.8.05.0104
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 15:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/03/2025 09:47
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
08/01/2025 10:28
Conclusos para despacho
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11/12/2024 12:19
Juntada de Termo de audiência
-
06/11/2024 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2024 10:24
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
29/10/2024 08:37
Juntada de Petição de outros documentos
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26/10/2024 13:27
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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26/10/2024 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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23/10/2024 19:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE INTIMAÇÃO 8000116-91.2024.8.05.0104 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Inhambupe Autor: Gilmario Andrade Da Conceicao Advogado: Gledson Fraga Doria (OAB:SE12997) Reu: Joseneide Nascimento Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000116-91.2024.8.05.0104 Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE AUTOR: GILMARIO ANDRADE DA CONCEICAO Advogado(s): GLEDSON FRAGA DORIA (OAB:SE12997) REU: JOSENEIDE NASCIMENTO SANTOS Advogado(s): DESPACHO Tendo em vista a opção expressa da parte Autora quanto à tramitação do feito sob o rito do Juizado Especial, CITE-SE a parte Ré, por via postal, para comparecimento à audiência de conciliação, instrução e julgamento, a qual designo para o dia 10/12/2024, às 11h:00m, a ser realizada nas dependências do fórum local.
Somente em caso de impossibilidade de comparecimento pessoal, as partes poderão participar através do sistema LIFESIZE: https://call.lifesizecloud.com/673172.
Ficam as partes advertidas de que:1) A ausência da parte ré na audiência ou a não apresentação de contestação, não se tratando de ente público, importa em revelia e seus efeitos (art. 20, da Lei nº 9.099/95) e a ausência do autor importa extinção do processo (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); 2) Se não obtida a conciliação se iniciará imediatamente a audiência de instrução e julgamento, hipótese em que deverá o réu apresentar contestação; 3) Tendo em conta o fato de ser a parte autora pessoa física, cuja hipossuficiência é presumida, bem como pela verossimilhança dos fatos descritos na inicial, fica invertido o ônus probatório, ciente desde já o requerido. (enunciado 53 FONAJ); 4) As testemunhas cuja oitiva pretendam as partes deverão comparecer independentemente de intimação; Demais expedientes necessários.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
INHAMBUPE/BA, DATA DA ASSINATURA. -
18/10/2024 16:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/10/2024 14:30
Expedição de intimação.
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18/10/2024 14:28
Expedição de citação.
-
18/10/2024 10:38
Expedição de citação.
-
09/10/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 14:03
Conclusos para despacho
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23/01/2024 17:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/01/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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