TJBA - 0501088-13.2015.8.05.0022
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 12:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/02/2025 21:50
Conclusos para decisão
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24/12/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 01:20
Mandado devolvido Positivamente
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11/11/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 17:46
Expedição de Mandado.
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS DECISÃO 0501088-13.2015.8.05.0022 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Barreiras Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Luis Ferreira De Moraes Filho (OAB:CE16243) Advogado: Marcus Borel Silva Moreira (OAB:BA19036) Advogado: Ulisses Gomes Araujo (OAB:BA24564) Executado: Santa Luzia Combustiveis Ltda - Epp Executado: Pedro Dourado Moitinho Junior Advogado: Ananda Negrao Vasconcelos Nunes (OAB:BA27464) Executado: Thiago Da Rocha Dourado Advogado: Ananda Negrao Vasconcelos Nunes (OAB:BA27464) Executado: Diego Da Rocha Dourado Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS 2ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BA Fone: (77) 3614-3643, E-mail: [email protected] D E C I S Ã O Processo nº: 0501088-13.2015.8.05.0022 Classe – Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - [Nota de Crédito Comercial] EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A EXECUTADO: SANTA LUZIA COMBUSTIVEIS LTDA - EPP e outros (3) Tendo em conta a informação do falecimento da parte DIEGO DA ROCHA DOURADO, a parte autora requer suspensão em relação a este e a citação da viúva.
De modo que, determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, para possibilitar ao respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros do de cujus, querendo, se habilitarem nos autos, nos termos do art. 313, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Intime-se o advogado cadastrado no polo ativo para trazer aos autos nome, qualificação e endereço completos dos sucessores do de cujus.
Ao cartório para que proceda pesquisa acerca da tramitação de eventual inventário em nome do de cujus.
Ademais, em relação aos outros pedidos deixo para apreciar após a regularização da habilitação.
Publique-se.
Intimem-se e cumpra-se.
Barreiras - BA, na data da assinatura digital.
Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito -
18/10/2024 15:32
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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07/08/2024 14:19
Conclusos para despacho
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01/08/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 15:35
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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03/04/2024 10:34
Conclusos para decisão
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01/12/2023 03:18
Expedição de intimação.
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01/12/2023 03:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 11:53
Conclusos para despacho
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14/02/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 13:10
Expedição de intimação.
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06/02/2023 13:08
Expedição de Mandado.
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06/02/2023 13:08
Expedição de Mandado.
-
06/02/2023 13:08
Expedição de Mandado.
-
06/02/2023 13:08
Expedição de Carta.
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01/02/2023 15:05
Expedição de Mandado.
-
01/02/2023 15:05
Expedição de Mandado.
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01/02/2023 15:05
Expedição de Mandado.
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01/02/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2021 02:10
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 04/12/2020 23:59.
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21/06/2021 05:54
Publicado Intimação em 12/11/2020.
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21/06/2021 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
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31/05/2021 16:48
Conclusos para despacho
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06/02/2021 07:51
Decorrido prazo de PEDRO DOURADO MOITINHO JUNIOR em 21/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 00:01
Decorrido prazo de THIAGO DA ROCHA DOURADO em 04/02/2021 23:59:59.
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13/01/2021 09:17
Juntada de Petição de certidão
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16/12/2020 17:13
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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16/12/2020 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/12/2020 16:51
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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02/12/2020 17:37
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
02/12/2020 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2020 20:33
Juntada de Petição de certidão
-
24/11/2020 20:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/11/2020 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/11/2020 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/11/2020 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/11/2020 13:39
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
11/11/2020 13:39
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
11/11/2020 13:39
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
11/11/2020 13:35
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
11/11/2020 13:29
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
11/11/2020 13:26
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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11/11/2020 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2020 11:58
Expedição de Outros documentos via Sistema.
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11/11/2020 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/11/2020 11:40
Expedição de Outros documentos via Sistema.
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30/06/2020 11:45
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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30/06/2020 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/06/2020 11:44
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
30/06/2020 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/05/2020 17:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/05/2020 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/03/2020 16:17
Juntada de Certidão
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17/03/2020 11:11
Publicado Intimação em 13/03/2020.
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17/03/2020 08:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
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17/03/2020 08:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2020 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2020 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2020 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2020 14:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2020 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2020 12:26
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
13/03/2020 12:26
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
13/03/2020 12:26
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
13/03/2020 12:26
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
13/03/2020 09:03
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
13/03/2020 09:02
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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13/03/2020 09:02
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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13/03/2020 09:01
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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12/03/2020 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/01/2020 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2019 10:44
Conclusos para despacho
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21/09/2019 08:48
Decorrido prazo de LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO em 29/08/2019 23:59:59.
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16/09/2019 13:10
Juntada de Petição de carta
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03/09/2019 21:03
Publicado Intimação em 21/08/2019.
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29/08/2019 15:06
Juntada de Petição de petição
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23/08/2019 11:34
Juntada de Certidão
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20/08/2019 14:48
Expedição de intimação.
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20/08/2019 14:48
Expedição de intimação.
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20/08/2019 14:42
Expedição de Carta.
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26/07/2019 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2019 11:44
Conclusos para despacho
-
15/01/2016 00:00
Petição
-
15/01/2016 00:00
Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2015
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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