TJBA - 8001159-29.2023.8.05.0256
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Teixeira de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS SENTENÇA 8001159-29.2023.8.05.0256 Monitória Jurisdição: Teixeira De Freitas Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:BA41911) Advogado: Navia Cristina Knup Pereira (OAB:ES24769) Reu: Katiana Jesus Dos Santos Sentença: Autos do proc. n. 8001159-29.2023.8.05.0256 Ação: MONITÓRIA (40) Autor(a)(es): DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Réu(é)(s): KATIANA JESUS DOS SANTOS
Vistos.
DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME, qualificado(a)(s) nos autos, ajuizou a presente AÇÃO MONITÓRIA em face de REU: KATIANA JESUS DOS SANTOS, também qualificado(a)(s), visando ao pagamento do débito constante da inicial instruída com os documentos.
Requereu a citação da parte ré e a conversão, não havendo embargos, em mandado executivo.
Citada a parte acionada, não apresentou embargos no prazo legal.
Sucinto relato.
Decido.
Trata-se de ação monitória e a parte ré, citada por mandado, não apresentou embargos.
O artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil, dispõe que "Constituir-se-á de pelo direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber o Título II do Livro I da Parte Especial." Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e, via de consequência, CONVERTO O MANDADO INICIAL EM MANDADO EXECUTIVO, prosseguindo-se na forma do Livro I da Parte Especial, Título II, do CPC.
Após o decurso do prazo recursal, aguarde-se requerimento do credor acompanhado da memória de cálculo discriminada e atualizada para prosseguimento do feito.
P.R.I.
Teixeira de Freitas, 1 de outubro de 2024.
Leonardo Santos Vieira Coelho JUIZ DE DIREITO lac -
03/10/2024 08:56
Julgado procedente o pedido
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01/10/2024 17:34
Conclusos para despacho
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07/08/2024 10:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2024 00:53
Decorrido prazo de KATIANA JESUS DOS SANTOS em 16/07/2024 23:59.
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13/06/2024 12:42
Expedição de Carta.
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09/06/2024 10:40
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 07/05/2024 23:59.
-
07/06/2024 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 15:24
Conclusos para despacho
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16/05/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:03
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
30/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 13:40
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 01:23
Mandado devolvido Negativamente
-
03/03/2024 03:00
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
03/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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26/02/2024 08:51
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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25/02/2024 22:24
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 19/02/2024 23:59.
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09/02/2024 21:07
Publicado Ato Ordinatório em 29/01/2024.
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09/02/2024 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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09/02/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 21:52
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 30/11/2023 23:59.
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19/12/2023 01:16
Mandado devolvido Negativamente
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08/11/2023 03:51
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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08/11/2023 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 13:29
Expedição de Mandado.
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06/11/2023 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 15:52
Conclusos para despacho
-
30/07/2023 04:30
Decorrido prazo de KATIANA JESUS DOS SANTOS em 14/03/2023 23:59.
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04/04/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 14:17
Conclusos para despacho
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24/03/2023 16:30
Juntada de informação
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14/02/2023 13:00
Expedição de Carta.
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10/02/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 16:57
Conclusos para despacho
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07/02/2023 16:41
Distribuído por sorteio
-
07/02/2023 16:41
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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