TJBA - 8000613-66.2023.8.05.0096
1ª instância - Vara Criminal de Ibirataia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 16:27
Juntada de Petição de alegações finais
-
14/05/2025 08:11
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 12:00
Desentranhado o documento
-
13/05/2025 12:00
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 01:19
Decorrido prazo de ARIADSON TELES SANTOS em 18/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 12:55
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 12:29
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 18/03/2025 11:00 em/para VARA CRIMINAL DE IBIRATAIA, #Não preenchido#.
-
18/03/2025 09:05
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 18/03/2025 11:00 em/para VARA CRIMINAL DE IBIRATAIA, #Não preenchido#.
-
17/03/2025 21:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2025 21:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/02/2025 21:00
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
-
20/02/2025 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/02/2025 13:44
Expedição de intimação.
-
19/02/2025 13:39
Expedição de intimação.
-
15/01/2025 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2025 16:32
Juntada de Petição de diligência
-
16/12/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 12:03
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/11/2024 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2024 13:47
Juntada de Petição de diligência
-
13/11/2024 03:13
Decorrido prazo de MARCIO SANTOS DE SOUZA em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 07:54
Decorrido prazo de JOSILENE SANTOS DA MACENA em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 07:54
Decorrido prazo de MAILSON FONSECA DOS SANTOS em 08/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 20:19
Decorrido prazo de ARIADSON TELES SANTOS em 04/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 00:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2024 00:34
Juntada de Petição de diligência
-
04/11/2024 00:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2024 00:33
Juntada de Petição de diligência
-
04/11/2024 00:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2024 00:32
Juntada de Petição de diligência
-
28/10/2024 22:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2024 22:23
Juntada de Petição de diligência
-
24/10/2024 18:28
Decorrido prazo de ROBELIO SILVA BAHIA em 22/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 18:28
Decorrido prazo de CARLOS BOMFIM FROIS em 22/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 18:28
Decorrido prazo de JOSILENE SANTOS DA MACENA em 22/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 18:28
Decorrido prazo de ARIADSON TELES SANTOS em 22/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 18:26
Decorrido prazo de MAILSON FONSECA DOS SANTOS em 22/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 18:26
Decorrido prazo de MARCIO SANTOS DE SOUZA em 22/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 10:18
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 12:18
Juntada de Petição de parecer DO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/10/2024 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2024 19:07
Juntada de Petição de diligência
-
17/10/2024 19:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2024 19:06
Juntada de Petição de diligência
-
17/10/2024 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2024 19:05
Juntada de Petição de diligência
-
17/10/2024 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2024 19:04
Juntada de Petição de diligência
-
17/10/2024 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2024 19:03
Juntada de Petição de diligência
-
17/10/2024 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2024 19:01
Juntada de Petição de diligência
-
17/10/2024 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2024 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2024 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2024 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2024 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2024 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 15:24
Expedição de intimação.
-
17/10/2024 15:24
Expedição de intimação.
-
17/10/2024 15:24
Expedição de intimação.
-
17/10/2024 15:24
Expedição de intimação.
-
17/10/2024 15:24
Expedição de intimação.
-
17/10/2024 15:24
Expedição de intimação.
-
17/10/2024 15:24
Expedição de intimação.
-
15/10/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE IBIRATAIA INTIMAÇÃO 8000613-66.2023.8.05.0096 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Ibirataia Autoridade: Josilene Santos Da Macena Reu: Robelio Silva Bahia Advogado: Helena Taiara Cerqueira De Jesus (OAB:BA75547) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Sedec Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE IBIRATAIA Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8000613-66.2023.8.05.0096 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE IBIRATAIA AUTORIDADE: JOSILENE SANTOS DA MACENA Advogado(s): REU: ROBELIO SILVA BAHIA Advogado(s): HELENA TAIARA CERQUEIRA DE JESUS (OAB:BA75547) DESPACHO
Vistos.
O réu foi devidamente citada e apresentou resposta à acusação.
Com efeito, as matérias relativas à configuração ou não do suposto delito não podem ser analisadas de maneira perfunctória, pois, em um primeiro momento, como já discutido anteriormente, há indícios suficientes de autoria e materialidade da conduta criminosa descrita na peça inicial.
Por tais razões, confirmo o recebimento da denúncia.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 22/10, às 10:00, a ocorrer na Sala de Audiências do Fórum Des.
Geminiano José da Conceição, situado na Praça Juscelino Kubistcheck de Oliveira, s/n Centro, Ibirataia–BA, CEP: 45.580-000.
Caso as testemunhas não sejam encontradas nos endereços constantes dos autos, a parte (o Ministério Público ou a defesa) deverão informar novo endereço, sob pena de preclusão na produção da prova.
Ressalte-se que os sistemas podem ser acessados diretamente pelo Ministério Público ou podem ter suas informações requisitadas pelo Parquet, nos termos do art. 129, VI, VIII e IX, da CF e da Lei 8.906/94, artigo 7º, notadamente os incisos I, II, III, XI, XIII, XIV e XIX.
De todo modo, em atenção ao princípio da cooperação, autorizo que, até a audiência (após isso, a diligência deve ser realizada pela parte), o Cartório/Oficial de Justiça realize, se necessário, a consulta ao Sistema SIEL, realizando nova intimação em eventual novo endereço.
Caso necessário redesignação, delego o poder de agenda ao Cartório, que poderá designar nova data/horário por ato ordinatório, comunicando-se em seguida as partes.
As testemunhas deverão comparecer pessoalmente ao Fórum Des.
Geminiano José da Conceição, situado na Praça Juscelino Kubistcheck de Oliveira, s/n Centro, Ibirataia-BA, CEP: 45.580-000.
A testemunha que não residir na cidade de Ibirataia poderá ser ouvida na forma do art. 222, §3º, do CPP.
Caso opte por tal faculdade, a testemunha deverá garantir a qualidade do sinal tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, sob pena de multa de, no mínimo, R$1.000,00 (mil reais).
Com efeito, está sendo oportunizado à testemunha o comparecimento presencial ao Fórum.
Se ela opta pela videoconferência, assume o ônus de garantir a higidez da comunicação, sob pena de ser considerada faltosa, caso em que será multada por isso.
Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer, sem motivo justificado, será requisitada à autoridade policial a sua apresentação ou determinada seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública.
Além disso, poderá ser aplicada à testemunha faltosa a multa de, no mínimo, R$ 1.000,00 (a ser revertida ao FAJ - Fundo de Aparelhamento Judiciário, sujeito à administração do próprio TJBA), sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, e condená-la ao pagamento das custas da diligência (arts. 218 e 219 do CPP).
As testemunhas da defesa deverão comparecer independente de intimação.
E advirto à defesa técnica que, caso as testemunhas por ela arroladas não compareçam, não haverá redesignação, em razão da preclusão.
Dúvidas poderão ser sanadas com o Cartório da Vara Criminal de Ibirataia/Bahia, com antecedência, pelo telefone (73) 3537-2247/2252 ou e-mail: [email protected].
Atribuo a este despacho força de ofício, mandado, carta precatória ou qualquer outro instrumento necessário ao seu cumprimento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ibirataia (BA), data e hora do sistema.
VIVIANE DELFINO MENEZES RICARDO Juíza de Direito -
04/10/2024 09:34
Juntada de Petição de parecer DO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/10/2024 16:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2024 16:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2024 16:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2024 16:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2024 16:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2024 16:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2024 15:13
Expedição de intimação.
-
03/10/2024 14:05
Expedição de intimação.
-
03/10/2024 13:41
Expedição de intimação.
-
03/10/2024 13:11
Expedição de intimação.
-
03/10/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 21:49
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 00:38
Decorrido prazo de ROBELIO SILVA BAHIA em 22/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2024 15:21
Juntada de Petição de citação
-
27/06/2024 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2024 12:17
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 12:04
Expedição de ofício.
-
27/06/2024 11:49
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
27/06/2024 11:47
Expedição de citação.
-
21/05/2024 21:24
Recebida a denúncia contra JOSILENE SANTOS DA MACENA - CPF: *41.***.*26-33 (AUTOR)
-
09/10/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 07:38
Juntada de Petição de 231006denunciaart 147B 8000613662023805
-
05/10/2023 10:33
Expedição de intimação.
-
05/10/2023 10:32
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001013-65.2024.8.05.0219
Ivaneide Oliveira da Silva Barbosa
Associacao dos Aposentados e Pensionista...
Advogado: Afrodisio Menezes Costa Junior
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/01/2025 09:30
Processo nº 8043014-45.2021.8.05.0001
Banco Bradesco SA
Maria Natalicia Santos Silva
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/04/2021 15:52
Processo nº 8011266-83.2020.8.05.0274
Cooperativa de Economia e Credito Mutuo ...
Emerson Barros de Araujo 99262452500
Advogado: Igor da Silva Sousa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/11/2020 09:42
Processo nº 0545013-88.2016.8.05.0001
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Roberto Santos de Jesus
Advogado: Maria Sampaio das Merces Barroso
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/07/2016 09:06
Processo nº 8001825-05.2022.8.05.0211
Francina Ramos Adorno
Givaldo dos Santos Barbosa
Advogado: Luciano Carneiro Gomes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/11/2022 12:21