TJBA - 8124559-35.2024.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2024 15:42
Juntada de Certidão
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11/10/2024 01:55
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL JOSE BONIFACIO LTDA. em 09/10/2024 23:59.
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11/10/2024 01:55
Decorrido prazo de ELEANDRO PERES DOS SANTOS em 09/10/2024 23:59.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8124559-35.2024.8.05.0001 Carta Precatória Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Centro Educacional Jose Bonifacio Ltda.
Advogado: Beatriz De Sa Estefano (OAB:SP364665) Reu: Eleandro Peres Dos Santos Terceiro Interessado: Suzano Papel E Celulose S/a Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 8124559-35.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) Requerente AUTOR: CENTRO EDUCACIONAL JOSE BONIFACIO LTDA.
Requerido(a) REU: ELEANDRO PERES DOS SANTOS Vistos, etc...
Da análise dos autos, observa-se que a presente Carta precatória fora extraída de ação em trâmite no Juizado Especial Cível da Comarca de Guararapes, São Paulo, mas por equívoco foi distribuída para este juízo.
Dessa forma, verifico que o feito no qual deve ser efetivada a seguinte diligência foi proposto perante a Vara dos Juizados Especiais Cíveis, devendo haver a mesma simetria no cumprimento das diligências deprecadas, estendendo-se a competência de um juizado de uma comarca para o de outra comarca, por forma de aplicação do artigo 3º, da lei 9.099/95.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE VARA CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL - CARTA PRECATÓRIA ORIUNDA DE JUIZADO ESPECIAL - CUMPRIMENTO DA DEPRECATA NO JUÍZO DEPRECADO POR ORGÃO DE MESMA NATUREZA INSTITUCIONAL - LEI 9.099/95, ARTIGO 3º - COMPETÊNCIA RECONHECIDA DO JUIZADO ESPECIAL. - A princípio, é do Juizado Especial a competência, como juízo deprecado, para processar a carta precatória oriunda de juizado especial de outra comarca, por se tratar de mesma natureza institucional prevista pelo artigo 3º da lei 9.099/95. (TJ-MG - CC: 10000130240617000 MG, Relator: Luiz Carlos Gomes da Mata, Data de Julgamento: 08/08/2013, Câmaras Cíveis / 13ª C MARA CÍVEL, Data de Publicação: 14/08/2013) Logo, havendo na comarca de Salvador Juizados Especiais Cíveis, conforme disposições da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia (Lei nº. 10.845/2007), a competência para atuar no feito compete a estes juízos.
Amparada em tais razões, e considerando o caráter itinerante da carta precatória, nos termos do art. 262, do CPC, determino a remessa dos autos para uma das Varas dos Juizados Especiais Cíveis desta Comarca.
Oportunamente, oficie-se o juízo deprecante, para que tome ciência desta decisão, conforme o art. 262, parágrafo único, do CPC.
Cumpra-se.
Após, dê-se baixa na distribuição e remetam-se os autos ao Setor de Distribuição .
Publique-se.
Salvador/BA, 5 de setembro de 2024 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito MEHM -
03/10/2024 10:01
Baixa Definitiva
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03/10/2024 10:01
Arquivado Definitivamente
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03/10/2024 10:01
Juntada de informação
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03/10/2024 09:55
Juntada de Certidão
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03/10/2024 09:50
Juntada de informação
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03/10/2024 09:49
Juntada de Certidão
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03/10/2024 09:36
Expedição de Ofício.
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16/09/2024 05:30
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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16/09/2024 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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06/09/2024 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2024 13:31
Conclusos para despacho
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05/09/2024 13:31
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
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05/09/2024 10:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/09/2024 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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