TJBA - 8076732-62.2023.8.05.0001
1ª instância - 10Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
02/11/2024 13:47
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DAS SENHORAS DE CARIDADE em 15/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 03:04
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
23/10/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8076732-62.2023.8.05.0001 Despejo Por Falta De Pagamento Cumulado Com Cobrança Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Associacao Das Senhoras De Caridade Advogado: Carlos Alberto Batista Neves Filho (OAB:BA22199) Reu: Genivaldo Santos Da Silva Reu: Antonio Jose Brito Dos Santos Despacho: Vistos etc.; Compreendo que entre a data constante do requerimento anterior e a data de hoje, evidentemente, que tempo suficiente transcorreu, com o escopo de que a diligência perseguida fosse cumprida.
Intime-se a parte autora, através do (a) seu (sua) advogado (a), para que no prazo de cinco (05) dias, informe se tem interesse no andamento da marcha processual.
Não havendo manifestação no prazo aludido este magistrado irá interpretar que a conduta da parte acionante representou manifestação implícita ao pedido de desistência da prestação jurisdicional, de modo que o processo será extinto sem resolução do mérito.
O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa (art.111 do CC).
Portanto, o silêncio pode ser interpretado como manifestação tácita da vontade quando a lei conferir a ele tal efeito.
Empós, à conclusão.
Salvador-BA, 03 de outubro de 2024.
PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO – -
08/10/2024 14:14
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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03/10/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 13:10
Conclusos para despacho
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05/04/2024 05:36
Juntada de Petição de comunicações
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05/04/2024 01:23
Mandado devolvido Positivamente
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05/04/2024 01:14
Mandado devolvido Negativamente
-
09/02/2024 01:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DAS SENHORAS DE CARIDADE em 07/02/2024 23:59.
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25/01/2024 17:32
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 17:32
Expedição de Mandado.
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30/12/2023 20:54
Publicado Despacho em 14/12/2023.
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30/12/2023 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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13/12/2023 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/12/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 11:36
Conclusos para despacho
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06/08/2023 22:54
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DAS SENHORAS DE CARIDADE em 14/07/2023 23:59.
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06/08/2023 21:06
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DAS SENHORAS DE CARIDADE em 14/07/2023 23:59.
-
06/08/2023 20:24
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DAS SENHORAS DE CARIDADE em 14/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 17:59
Juntada de Petição de comunicações
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25/06/2023 14:19
Publicado Despacho em 21/06/2023.
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25/06/2023 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2023
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20/06/2023 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/06/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 10:02
Conclusos para despacho
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20/06/2023 09:18
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94)
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19/06/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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