TJBA - 8009984-68.2024.8.05.0274
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503600195
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03/06/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 22:15
Juntada de Alvará
-
01/04/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 22:17
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 10:30
Juntada de Certidão
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14/03/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 08:15
Juntada de Petição de certidão
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28/11/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 01:07
Juntada de Petição de petição
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24/11/2024 19:29
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
24/11/2024 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
18/11/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 15:47
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 15:48
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 11:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/10/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 20:05
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 17:01
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8009984-68.2024.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Menor: R.
C.
P.
C.
Advogado: Kleidson Assis Sandes Lima (OAB:BA19023) Reu: Unimed Nacional - Cooperativa Central Advogado: Maria Luisa Vieira Matos (OAB:SP480108) Intimação: 8009984-68.2024.8.05.0274 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) MENOR: R.
C.
P.
C.
REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL Cumpra-se, com urgência, a decisão de ID 458253499 no CNPJ fornecido na petição de ID 462344313.
O CPC/2015 trouxe nas suas normas fundamentais o dever de cooperação envolvendo todos os sujeitos processuais a fim de se obter, em tempo razoável, a decisão de mérito relativa ao conflito apresentado ao Poder Judiciário.
Essa postura participativa foi observada também no saneamento do processo, tanto por meio de audiência com tal finalidade quanto pela possibilidade de se pedir ajustes acaso feito individualmente pelo magistrado.
Isso não impede que as partes sejam chamadas a colaborar de outra maneira na construção do saneamento.
A prévia oitiva das partes sobre os pontos controvertidos permite uma análise mais apurada da lide com reflexo no ônus da prova e na eventual atividade probatória nos atos processuais seguintes.
Assim, com base no dever de cooperação, intimem-se as partes para que indiquem os pontos que entendem controvertidos.
Prazo de 15 dias.
Em seguida, concluso para saneamento.
Vitória da Conquista, 25 de setembro de 2024 Leonardo Maciel Andrade Juiz de Direito -
26/09/2024 13:10
Juntada de Outros documentos
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25/09/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 10:48
Conclusos para despacho
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08/09/2024 19:10
Decorrido prazo de ROBERT CRUZ PORTO COELHO em 23/08/2024 23:59.
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05/09/2024 18:33
Decorrido prazo de MARIA LUISA VIEIRA MATOS em 23/08/2024 23:59.
-
05/09/2024 18:33
Decorrido prazo de KLEIDSON ASSIS SANDES LIMA em 23/08/2024 23:59.
-
05/09/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2024 03:43
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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01/09/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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31/08/2024 15:44
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2024.
-
31/08/2024 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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22/08/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 19:46
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2024 16:49
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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14/08/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
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14/08/2024 10:12
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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13/08/2024 16:26
Conclusos para despacho
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31/07/2024 00:55
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 30/07/2024 23:59.
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30/07/2024 08:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/07/2024 08:49
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
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30/07/2024 08:49
Audiência Conciliação realizada conduzida por 29/07/2024 15:40 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL, #Não preenchido#.
-
30/07/2024 08:49
Juntada de Termo de audiência
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29/07/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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28/07/2024 01:54
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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28/07/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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19/07/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 09:43
Conclusos para decisão
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09/07/2024 16:33
Juntada de Petição de outros documentos
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09/07/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 10:00
Recebidos os autos.
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27/06/2024 10:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL
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27/06/2024 10:33
Audiência Conciliação designada conduzida por 29/07/2024 15:40 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL, #Não preenchido#.
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13/06/2024 15:32
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
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09/06/2024 00:41
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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09/06/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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03/06/2024 22:00
Mandado devolvido Positivamente
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29/05/2024 14:51
Expedição de Mandado.
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29/05/2024 14:45
Juntada de acesso aos autos
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29/05/2024 14:35
Concedida a gratuidade da justiça a R. C. P. C. - CPF: *07.***.*16-09 (MENOR).
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29/05/2024 14:35
Concedida a Antecipação de tutela
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28/05/2024 17:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2024 17:09
Conclusos para despacho
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28/05/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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