TJBA - 8009126-30.2022.8.05.0105
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ipiau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 10:11
Juntada de Petição de informação 2º grau
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26/07/2025 18:20
Decorrido prazo de MARIA IZAILDA DIAS em 16/06/2025 23:59.
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais - Comarca de Ipiaú (BA) Fórum Jorge Calmon - Rua Borges de Barros, n° 01, Centro - CEP 45570-000, Fone: (73) 3531-3152, Ipiaú-BA E-mail: [email protected] Processo nº: 8009126-30.2022.8.05.0105 Classe: INVENTÁRIO (39) Assunto: [Família, Administração de herança, Inventário e Partilha] Nome: MARIA IZAILDA DIASEndereço: Rua Dois de Julho, S/N, Centro, IPIAú - BA - CEP: 45570-000 Nome: PAULO ROBERTO SOUZA SANTOSEndereço: Rua Dois de Julho, S/N, Centro, IPIAú - BA - CEP: 45570-000Nome: TIAGO FONSECA SANTOSEndereço: TRES ARVORES, 4, TERREO, PITUACU, SALVADOR - BA - CEP: 41741-230Nome: ANA PAULA FONSECA SANTOSEndereço: Rua Francisco Mendes, 99, casa, Jequiezinho, JEQUIE - BA - CEP: 45208-177 DESPACHO Pede a inventariante prazo de 30 dias para regularizar o CPF do de cujos junto à base de dados da receita Federal.
Tal pedido fora formulado em 16/02/2025, portanto, há 90 dias.
Assim, intime-se a inventariante para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos os documentos referentes ao "imóvel na cidade de Jequié", bem como a certidão da matrícula, no prazo de 15 dias, além das certidões negativas de débitos do de cujus perante as esferas federal, estadual e municipal, tudo sob pena de remoção. Como já consignado no despacho de ID. 443429799, caberá aos herdeiros, no prazo de 15 dias, juntar aos autos os documentos comprobatórios de suas alegações (omissão da inventariante sobre imóveis: casa no condomínio Rio de Contas, casa na Rua do Cruzeiro em Ipiaú e terrenos em loteamento de Itagibá), bem como as certidões das matrículas dos imóveis.
Ao Cartório, para cumprir a determinação contida no despacho de ID. 443429799, qual seja: expedição de ofício à ADAB para que informe acerca do registros existentes em nome do de cujus. Dou ao presente despacho força de mandado/carta/carta precatória.
PIC.
De ordem.
Ipiaú (BA), data da assinatura eletrônica.
Leandra Leal Lopes Juiz(a) de Direito 1ª Substituta -
27/06/2025 17:07
Juntada de informação
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27/06/2025 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 16:58
Expedição de Ofício.
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26/06/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 18:51
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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28/05/2025 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais - Comarca de Ipiaú (BA) Fórum Jorge Calmon - Rua Borges de Barros, n° 01, Centro - CEP 45570-000, Fone: (73) 3531-3152, Ipiaú-BA E-mail: [email protected] Processo nº: 8009126-30.2022.8.05.0105 Classe: INVENTÁRIO (39) Assunto: [Família, Administração de herança, Inventário e Partilha] Nome: MARIA IZAILDA DIASEndereço: Rua Dois de Julho, S/N, Centro, IPIAú - BA - CEP: 45570-000 Nome: PAULO ROBERTO SOUZA SANTOSEndereço: Rua Dois de Julho, S/N, Centro, IPIAú - BA - CEP: 45570-000Nome: TIAGO FONSECA SANTOSEndereço: TRES ARVORES, 4, TERREO, PITUACU, SALVADOR - BA - CEP: 41741-230Nome: ANA PAULA FONSECA SANTOSEndereço: Rua Francisco Mendes, 99, casa, Jequiezinho, JEQUIE - BA - CEP: 45208-177 DESPACHO Vistos, etc. Considerando que a parte autora foi devidamente intimada para recolher as custas processuais e, ainda que tenha efetuado o recolhimento, somente apresentou a comprovação nos autos após o decurso do prazo e a nomeação de novo inventariante por este juízo, e transcorrido normalmente o processo, passo a decidir sobre o pedido de reconsideração formulado pela parte autora.
Conforme o princípio da celeridade processual, consagrado no art. 4º do CPC/2015, e o princípio da eficiência, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, é dever do Poder Judiciário assegurar a rápida solução dos litígios, evitando atos que causem delongas indevidas ao processo.
O ato de juntar a comprovação das custas aos autos deve ocorrer dentro do prazo estipulado, sob pena de preclusão, como aponta o art. 218, § 4º, do CPC/2015.
Diante do exposto, indefiro o pedido de reconsideração da decisão que nomeou novo inventariante, mantendo-se os termos anteriormente decididos.
Dou ao presente despacho força de mandado/carta/carta precatória.
PIC.
De ordem.
Ipiaú (BA), data da assinatura eletrônica.
Leandra Leal Lopes Juiz(a) de Direito 1ª Substituta -
19/05/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501322202
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19/05/2025 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 477146577
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19/05/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 04:30
Decorrido prazo de MARIA IZAILDA DIAS em 17/12/2024 23:59.
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20/02/2025 02:20
Decorrido prazo de MARIA IZAILDA DIAS em 17/12/2024 23:59.
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18/02/2025 12:16
Conclusos para despacho
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16/02/2025 00:42
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 08:18
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 12:38
Juntada de decisão
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07/01/2025 07:52
Decorrido prazo de TIAGO FONSECA SANTOS em 17/12/2024 23:59.
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04/01/2025 19:37
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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04/01/2025 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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19/12/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 11:51
Conclusos para decisão
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29/11/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE IPIAÚ ATO ORDINATÓRIO 8009126-30.2022.8.05.0105 Inventário Jurisdição: Ipiau Requerente: Maria Izailda Dias Advogado: Rita De Cassia Muniz Calumby (OAB:BA11629) Advogado: Mylla Christie De Oliveira Augusto (OAB:BA44424) Inventariado: Paulo Roberto Souza Santos Herdeiro: Tiago Fonseca Santos Advogado: Raimundo Ribeiro Batista (OAB:BA23479) Advogado: Abdijalili Pereira Belchot Filho (OAB:BA67802) Herdeiro: Ana Paula Fonseca Santos Advogado: Raimundo Ribeiro Batista (OAB:BA23479) Advogado: Abdijalili Pereira Belchot Filho (OAB:BA67802) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais - Comarca de Ipiaú (BA) Fórum Jorge Calmon - Rua Borges de Barros, n° 01, Centro - CEP 45570-000, Fone: (73) 3531-3152, Ipiaú-BA E-mail: [email protected] Processo nº: 8009126-30.2022.8.05.0105 Classe: INVENTÁRIO (39) Assunto: [Família, Administração de herança, Inventário e Partilha] REQUERENTE: MARIA IZAILDA DIAS INVENTARIADO: PAULO ROBERTO SOUZA SANTOS HERDEIRO: TIAGO FONSECA SANTOS, ANA PAULA FONSECA SANTOS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, do Prov.
Conjunto nº CGJ/CCI-06/2016, deu-se o devido impulso processual por iniciativa do cartório com execução do seguinte ato ordinatório: Intimação da parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 dias, recolher as CUSTAS necessárias ao cumprimento da diligência: MANDADO DE AVALIAÇÃO (ID nº 443429799).
Ipiaú, 10 de setembro de 2024.
Marina Nery Marambaia Lins Diretor(a) de Secretaria -
03/10/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 05:19
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
09/07/2024 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
07/06/2024 16:34
Juntada de Informações
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07/05/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 16:40
Expedição de despacho.
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07/05/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 22:54
Decorrido prazo de MARIA IZAILDA DIAS em 14/06/2023 23:59.
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25/08/2023 21:36
Decorrido prazo de MARIA IZAILDA DIAS em 14/06/2023 23:59.
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25/08/2023 14:29
Conclusos para despacho
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15/08/2023 18:31
Publicado Despacho em 16/05/2023.
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15/08/2023 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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10/07/2023 17:32
Decorrido prazo de MARIA IZAILDA DIAS em 19/06/2023 23:59.
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05/06/2023 23:11
Juntada de Petição de petição
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28/05/2023 09:58
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2023.
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28/05/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
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25/05/2023 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/05/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 00:12
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 14:15
Expedição de despacho.
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15/05/2023 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/05/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 02:30
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 22:23
Decorrido prazo de MARIA IZAILDA DIAS em 10/11/2022 23:59.
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07/01/2023 22:39
Publicado Despacho em 01/11/2022.
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07/01/2023 22:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2023
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03/11/2022 14:34
Expedição de Ofício.
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31/10/2022 15:18
Conclusos para despacho
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31/10/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
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29/10/2022 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/10/2022 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 16:38
Conclusos para decisão
-
17/10/2022 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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