TJBA - 0013320-23.2012.8.05.0248
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Carmem Lucia Santos Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 11:42
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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26/11/2024 11:42
Baixa Definitiva
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26/11/2024 11:42
Transitado em Julgado em 26/11/2024
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26/11/2024 11:41
Juntada de Certidão
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26/11/2024 11:40
Juntada de Certidão
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26/11/2024 11:38
Juntada de Certidão
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26/11/2024 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/11/2024 23:59.
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07/11/2024 17:07
Baixa Definitiva
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07/11/2024 17:07
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 17:07
Juntada de Certidão
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02/11/2024 00:19
Decorrido prazo de ANTÔNIO CARLOS DA SILVA em 01/11/2024 23:59.
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Carmem Lúcia Santos Pinheiro EMENTA 0013320-23.2012.8.05.0248 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargado: Antônio Carlos Da Silva Advogado: Rafael Campos Da Costa (OAB:BA25206-A) Embargante: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 0013320-23.2012.8.05.0248.2.EDCiv Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível EMBARGANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): EMBARGADO: ANTÔNIO CARLOS DA SILVA Advogado(s):RAFAEL CAMPOS DA COSTA ACORDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÃO.
AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES LEGAIS PREVISTAS NO ART. 1.022 DO CPC.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL.
DEVIDO O AUXÍLIO-DOENÇA NO PERÍODO VINDICADO.
SEGURADO QUE DEMONSTROU FAZER JUS ÀS PARCELAS RETROATIVAS DO BENEFÍCIO DESDE A DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DO BENEFÍCIO.
DEMONSTRADO O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS E A QUALIDADE DE SEGURADO.
ART. 15 DA LEI 8.213/91.
INCAPACIDADE LABORATIVA TEMPORÁRIA EVIDENCIADA.
CONCLUSÕES DO LAUDO PERICIAL.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL A SER SANADO NO ACÓRDÃO RECORRIDO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS. 1.
Não há qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, restando claro que o recurso aviado tem o nítido propósito de rediscutir o mérito da Apelação, o que não se admite em sede de Aclaratórios. 2.
Os Embargos de Declaração não podem ser utilizados como novo recurso para requerer a alteração do resultado do julgamento.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0013320-23.2012.8.05.0248.2, em que figuram como Embargante INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e como Embargado ANTÔNIO CARLOS DA SILVA.
Acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em CONHECER e NÃO ACOLHER O RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto condutor.
Sala de Sessões, de de 2024.
PRESIDENTE DESA.
CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO RELATORA PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA -
10/10/2024 01:08
Publicado Ementa em 10/10/2024.
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10/10/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 11:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/10/2024 10:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/10/2024 17:24
Juntada de Petição de certidão
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07/10/2024 17:11
Deliberado em sessão - julgado
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12/09/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 17:30
Incluído em pauta para 30/09/2024 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
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05/09/2024 16:54
Solicitado dia de julgamento
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29/08/2024 22:27
Conclusos #Não preenchido#
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29/08/2024 22:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
OFÍCIO • Arquivo
Despacho • Arquivo
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