TJBA - 8002049-06.2023.8.05.0211
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Riachao do Jacuipe
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 13:40
Conclusos para despacho
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28/01/2025 10:47
Juntada de Petição de réplica
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DO JACUÍPE INTIMAÇÃO 8002049-06.2023.8.05.0211 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Riachão Do Jacuípe Autor: Edelvita Nascimento Carneiro Araujo Advogado: Maria Do Rosario De Oliveira Carneiro (OAB:BA73012) Advogado: Florisvaldo Cavalcante De Almeida (OAB:BA45395) Reu: Municipio De Ichu Advogado: Nicassio Hyllas Carneiro Oliveira (OAB:BA41740) Intimação: ATO ORDINATÓRIO - PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, ART. 01.
SENHOR(A) ADVOGADO(A)/PROCURADOR(A), Pelo presente, intimo a(s) parte(s) para: ( ) Ciência da Sentença de id ; ( ) Ciência do Despacho/Decisão de id ; ( ) Ciência, e querendo, manifestar-se acerca dos documentos juntados sob o id ; ( X ) Manifestar-se acerca da CONTESTAÇÃO juntada aos autos. ( ) Informar a qualificação do inventariante responsável pela administração das obrigações apontadas pela CDA acostada aos autos, sob pena de Extinção deste feito sem julgamento do mérito; ( ) Ciência do retorno dos autos de Instância superior e requerer o que entender de direito.
JOSELMA ALMEIDA DE OLIVEIRA Técnico(a) Judiciário -
14/10/2024 11:20
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DO JACUÍPE INTIMAÇÃO 8002049-06.2023.8.05.0211 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Riachão Do Jacuípe Autor: Edelvita Nascimento Carneiro Araujo Advogado: Maria Do Rosario De Oliveira Carneiro (OAB:BA73012) Advogado: Florisvaldo Cavalcante De Almeida (OAB:BA45395) Reu: Municipio De Ichu Intimação: DESPACHO
Vistos.
Defiro, provisoriamente, o benefício da justiça gratuita à parte autora; Cite-se e intime-se a parte ré, via sistema, para, querendo, apresentar contestação no prazo legal de 30 (trinta) dias úteis, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos articulados na petição inicial; Após o decurso do prazo para contestar, certifique-se, se necessário, e intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá informar se deseja produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado da lide; b) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, já especificando as provas que pretende produzir, vedado o protesto genérico; Após o decurso do prazo, certifique-se, se preciso, e tornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Riachão do Jacuípe – BA, data registrada pelo sistema.
KAROLINE CÂNDIDO CARNEIRO Juíza de Direito -
26/09/2024 13:39
Expedição de citação.
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25/06/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 09:08
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/04/2024 15:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/01/2024 16:13
Conclusos para despacho
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27/12/2023 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2023
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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