TJBA - 8049557-93.2023.8.05.0001
1ª instância - 9Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/04/2025 18:22 Baixa Definitiva 
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                                            05/04/2025 18:22 Arquivado Definitivamente 
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                                            05/04/2025 18:22 Arquivado Definitivamente 
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                                            09/11/2024 16:22 Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 08/11/2024 23:59. 
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                                            02/11/2024 13:24 Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 01/11/2024 23:59. 
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                                            02/11/2024 13:07 Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 01/11/2024 23:59. 
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                                            26/10/2024 09:29 Publicado Despacho em 10/10/2024. 
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                                            26/10/2024 09:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 
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                                            11/10/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8049557-93.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:SP285526) Interessado: Franklin Santana Oliveira Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8049557-93.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): ALLISON DILLES DOS SANTOS PREDOLIN (OAB:SP285526) INTERESSADO: FRANKLIN SANTANA OLIVEIRA Advogado(s): DESPACHO Em que pese a parte autora afirmar (ID 453291449) que o recolhimento das custas iniciais já foi juntado aos autos, não se observa nenhum recolhimento de custas nos autos.
 
 Ademais, a decisão de ID 382428496, ao tempo em que indeferiu a gratuidade da justiça, concedeu prazo à acionante o recolhimento das custas, transcorrido este in albis.
 
 Assim, certificado o trânsito em julgado da sentença de ID 434667662, arquive-se e dê baixa.
 
 SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 2 de outubro de 2024.
 
 Antonio Marcelo Oliveira Libonati Juiz de Direito
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                                            07/10/2024 23:07 Expedição de despacho. 
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                                            02/10/2024 20:28 Determinado o Arquivamento 
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                                            02/10/2024 15:15 Conclusos para despacho 
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                                            15/07/2024 16:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/04/2024 07:30 Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 05/04/2024 23:59. 
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                                            15/03/2024 04:03 Publicado Sentença em 13/03/2024. 
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                                            15/03/2024 04:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024 
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                                            09/03/2024 06:29 Determinado o cancelamento da distribuição 
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                                            08/03/2024 09:48 Conclusos para julgamento 
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                                            08/03/2024 09:47 Juntada de Certidão 
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                                            17/01/2024 19:45 Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 07/12/2023 23:59. 
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                                            17/01/2024 19:14 Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 07/12/2023 23:59. 
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                                            22/11/2023 23:47 Publicado Despacho em 14/11/2023. 
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                                            22/11/2023 23:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023 
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                                            12/11/2023 02:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            05/11/2023 10:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/08/2023 15:36 Conclusos para despacho 
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                                            06/06/2023 19:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/04/2023 02:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            26/04/2023 02:51 Expedição de decisão. 
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                                            20/04/2023 16:42 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR). 
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                                            20/04/2023 11:41 Conclusos para despacho 
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                                            19/04/2023 16:37 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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