TJBA - 8011374-73.2024.8.05.0274
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 11:49
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/12/2024 23:59.
-
01/04/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 11:14
Expedição de citação.
-
01/04/2025 11:14
Expedição de citação.
-
01/04/2025 11:14
Expedição de citação.
-
22/01/2025 01:12
Mandado devolvido Negativamente
-
18/12/2024 01:10
Mandado devolvido Negativamente
-
24/10/2024 15:36
Expedição de citação.
-
24/10/2024 15:36
Expedição de citação.
-
24/10/2024 15:36
Expedição de citação.
-
22/10/2024 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 18:56
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 18:52
Juntada de parecer
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8011374-73.2024.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Pamela Souza Santos Advogado: Gustavo Guerra Amaral Nascimento (OAB:BA76757) Requerido: Arthur Mendes Bastos Requerido: Lucas Menezes Freitas Requerido: Bahia Secretaria De Saude Do Estado Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8011374-73.2024.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA REQUERENTE: PAMELA SOUZA SANTOS Advogado(s): GUSTAVO GUERRA AMARAL NASCIMENTO (OAB:BA76757) REQUERIDO: ARTHUR MENDES BASTOS e outros (2) Advogado(s): DESPACHO 1 - Defiro o pedido de justiça gratuita formulado nos autos, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC. 2 - Considerando que o Hospital Geral de Vitória da Conquista integra a esfera da administração pública e não possui personalidade jurídica, intime-se a parte Autora para emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias indicando o ente público que deverá integrar o polo passivo da demanda.
Vitória da Conquista - BA., 27 de junho de 2024.
Reno Viana Soares Juiz de Direito -
26/09/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 16:06
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 01:49
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
08/07/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
27/06/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 17:18
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8175769-62.2023.8.05.0001
Cs Atacadista e Representacoes LTDA
Isaac Matienzo Villarpando Neto
Advogado: Lucas Dias Sestelo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/12/2023 21:32
Processo nº 8000417-32.2021.8.05.0237
Atila Pereira Matias da Costa
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/03/2021 11:31
Processo nº 8001629-68.2024.8.05.0242
Ariston Adolfo dos Santos
Banco Bradesco SA
Advogado: Felipe Alves Carneiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/08/2024 22:20
Processo nº 8006586-27.2024.8.05.0141
1 Dt Jequie
Zelivaldo Gouveia de Amorim
Advogado: Maria Clara Silveira Amorim
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/10/2024 21:44
Processo nº 8005645-96.2023.8.05.0049
Clara Horrana Maia de Oliveira Rios
Banco Bradesco SA
Advogado: Dagnaldo Oliveira da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/11/2023 09:12