TJBA - 8006337-34.2022.8.05.0113
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica - Itabuna
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 03:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 08/09/2025 23:59.
-
07/08/2025 13:51
Expedição de intimação.
-
07/08/2025 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/08/2025 15:51
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/07/2025 13:11
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 12:56
Expedição de intimação.
-
25/07/2025 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/06/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 18:37
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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17/06/2025 02:56
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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17/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8006337-34.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA AUTOR: VIVIANE GONCALVES DOS SANTOS Advogado(s): JULIO CEZAR VILA NOVA BRITO (OAB:BA58436), JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA registrado(a) civilmente como JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA (OAB:BA17814) REU: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): JOSE AUGUSTO FERREIRA FILHO registrado(a) civilmente como JOSE AUGUSTO FERREIRA FILHO (OAB:BA11192) DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado) Vistos e examinados.
Tendo em vista a juntada de nova planilha de cálculos, e em atenção ao princípio do contraditório e da ampla defesa, amparado no art. 5°, LV da CF/88, concedo a reabertura do prazo para impugnação, a fim de oportunizar a Fazenda se manifestar acerca do novo demonstrativo atualizado do crédito juntado ao petitório de ID 469331914 (e anexos).
INTIME-SE a Fazenda Pública para, querendo, nos termos do art. 535 do CPC/2015, no prazo de 30 (trinta) dias, e nos próprios autos, impugnar a execução.
Caso os Executados não se oponham ao Cumprimento de Sentença, deverá o Cartório certificar o transcurso do prazo.
Em caso de Impugnação por qualquer dos Executados, INTIME-SE a parte Exequente para se manifestar acerca da Impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias (30 dias, caso seja assistida pela Defensoria Pública), nos termos dos arts. 350 e 351 c/c o art. 535, todos do CPC/2015.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado/ofício, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
JÚLIO GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR Juiz de Direito -
02/06/2025 16:01
Expedição de intimação.
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02/06/2025 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502944265
-
29/05/2025 22:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 13:57
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA DESPACHO 8006337-34.2022.8.05.0113 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Viviane Goncalves Dos Santos Advogado: Julio Cezar Vila Nova Brito (OAB:BA58436) Advogado: Jorge Andre Cerqueira Latrilha (OAB:BA17814) Reu: Municipio De Itabuna Advogado: Jose Augusto Ferreira Filho (OAB:BA11192) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8006337-34.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA AUTOR: VIVIANE GONCALVES DOS SANTOS Advogado(s): JULIO CEZAR VILA NOVA BRITO (OAB:BA58436), JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA registrado(a) civilmente como JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA (OAB:BA17814) REU: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): JOSE AUGUSTO FERREIRA FILHO registrado(a) civilmente como JOSE AUGUSTO FERREIRA FILHO (OAB:BA11192) DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado) Vistos e examinados.
Compulsando os autos, depreende-se que a parte exequente acresceu aos cálculos valores referentes à contribuição previdenciária, matéria alheia à Fazenda Pública, bem como sua incidência aos honorários sucumbenciais.
A retenção da contribuição previdenciária por ocasião da expedição de precatório e requisição de pequeno valor, nos termos da Resolução n.º 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, não se aplica aos honorários de sucumbência devidos ao advogado contribuinte individual, que deve promover o recolhimento devido por conta própria, na forma definida no art. 57, § 15, da Instrução Normativa n.º 971/2009 da Receita Federal do Brasil.
Ante o exposto, INTIME-SE A EXEQUENTE para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder com a retificação na planilha de cálculos, adequando-a nos moldes aqui fixados (notadamente: remoção da contribuição previdenciária devida; honorários sem o cômputo da contribuição previdenciária).
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
JULIO GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR Juiz de Direito -
05/10/2024 00:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 09:47
Expedição de intimação.
-
20/08/2024 18:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 19/08/2024 23:59.
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08/08/2024 05:03
Decorrido prazo de VIVIANE GONCALVES DOS SANTOS em 06/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 08:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 26/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 23:53
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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21/07/2024 23:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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17/07/2024 11:01
Expedição de intimação.
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17/07/2024 00:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2024 11:33
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 11:32
Expedição de intimação.
-
10/07/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 10:27
Expedição de intimação.
-
17/06/2024 10:04
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/05/2024 16:49
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 09:58
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/04/2024 01:37
Publicado Intimação em 27/03/2024.
-
04/04/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 12:51
Expedição de intimação.
-
25/03/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 13:44
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 13:32
Expedição de intimação.
-
05/03/2024 13:17
Processo Desarquivado
-
22/09/2023 10:18
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
14/08/2023 01:10
Decorrido prazo de VIVIANE GONCALVES DOS SANTOS em 30/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 22:49
Decorrido prazo de VIVIANE GONCALVES DOS SANTOS em 30/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 22:27
Decorrido prazo de VIVIANE GONCALVES DOS SANTOS em 30/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 21:19
Decorrido prazo de VIVIANE GONCALVES DOS SANTOS em 30/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 20:50
Decorrido prazo de VIVIANE GONCALVES DOS SANTOS em 30/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 20:30
Decorrido prazo de VIVIANE GONCALVES DOS SANTOS em 30/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 20:19
Decorrido prazo de VIVIANE GONCALVES DOS SANTOS em 30/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 19:01
Decorrido prazo de VIVIANE GONCALVES DOS SANTOS em 30/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 18:36
Decorrido prazo de VIVIANE GONCALVES DOS SANTOS em 30/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 16:18
Decorrido prazo de VIVIANE GONCALVES DOS SANTOS em 30/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 16:09
Decorrido prazo de VIVIANE GONCALVES DOS SANTOS em 30/05/2023 23:59.
-
11/08/2023 05:41
Publicado Ato Ordinatório em 28/04/2023.
-
11/08/2023 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
14/07/2023 02:22
Decorrido prazo de VIVIANE GONCALVES DOS SANTOS em 05/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 17:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 05/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 09:21
Baixa Definitiva
-
27/06/2023 09:21
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2023 09:20
Expedição de intimação.
-
27/04/2023 12:31
Expedição de intimação.
-
27/04/2023 12:20
Expedição de ato ordinatório.
-
27/04/2023 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 11:33
Recebidos os autos
-
26/04/2023 11:33
Juntada de decisão
-
26/04/2023 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 13:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
13/03/2023 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/02/2023 20:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 02/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 12:25
Juntada de Petição de contra-razões
-
06/02/2023 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/02/2023 16:59
Expedição de intimação.
-
06/02/2023 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/02/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 11:06
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/01/2023 03:47
Decorrido prazo de VIVIANE GONCALVES DOS SANTOS em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 23:05
Decorrido prazo de VIVIANE GONCALVES DOS SANTOS em 07/11/2022 23:59.
-
15/01/2023 22:40
Publicado Intimação em 07/12/2022.
-
15/01/2023 22:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2023
-
14/12/2022 16:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 08/11/2022 23:59.
-
06/12/2022 16:34
Expedição de intimação.
-
06/12/2022 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2022 15:37
Expedição de intimação.
-
06/12/2022 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2022 15:37
Julgado procedente o pedido
-
21/11/2022 18:15
Conclusos para julgamento
-
21/11/2022 18:11
Expedição de intimação.
-
21/11/2022 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/10/2022 17:04
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
31/10/2022 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
-
18/10/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 20:59
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
14/10/2022 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
14/10/2022 10:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 27/09/2022 23:59.
-
11/10/2022 08:53
Expedição de intimação.
-
11/10/2022 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2022 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2022 20:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/09/2022 13:59
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 09:49
Juntada de Petição de réplica
-
16/09/2022 09:55
Publicado Intimação em 15/09/2022.
-
16/09/2022 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2022 15:08
Expedição de citação.
-
14/09/2022 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2022 15:08
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 15:03
Expedição de citação.
-
14/09/2022 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/09/2022 11:38
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2022 11:13
Expedição de citação.
-
25/08/2022 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2022 11:11
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 11:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
22/08/2022 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 16:16
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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