TJBA - 8004010-19.2022.8.05.0113
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica - Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2025 18:55
Decorrido prazo de DAVI SOUSA SANTOS em 08/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 23:41
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
02/08/2025 23:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 12:40
Expedição de intimação.
-
30/07/2025 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/07/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 21:34
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
22/07/2025 21:34
Concedida a gratuidade da justiça a DAVI SOUSA SANTOS - CPF: *04.***.*79-85 (AUTOR).
-
22/07/2025 21:34
Expedido alvará de levantamento
-
22/07/2025 00:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 29/05/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:35
Decorrido prazo de DAVI SOUSA SANTOS em 15/05/2025 23:59.
-
21/07/2025 16:58
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 16:48
Expedição de intimação.
-
21/07/2025 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2025 16:44
Expedição de intimação.
-
21/07/2025 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8004010-19.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA AUTOR: DAVI SOUSA SANTOS Advogado(s): DAVI PEDREIRA DE SOUZA (OAB:BA14591) REU: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado) Cuidam os autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido pela parte Exequente acima epigrafada, em face do MUNICÍPIO DE ITABUNA, pugnando pelo adimplemento de obrigação de pagar quantia.
Conforme petição e documentos de ID 452094002, a parte Exequente apresentou os cálculos respectivos.
Intimado a se manifestar, o Município de Itabuna deixou transcorrer in albis o prazo, conforme certidão de ID 464591587. É o relatório.
Passo a DECIDIR.
Nos termos do art. 535 do CPC/2015, a Fazenda Pública será intimada para impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias, podendo arguir algumas matérias, como ilegitimidade de parte, excesso de execução, etc.
Não impugnada a execução, será expedido o competente RPV em favor do exequente, conforme § 3º do mesmo dispositivo.
Uma vez que o executado não impugnou os cálculos, resta a este Juízo validar os apresentados pelo (s) Exequente (s).
Pelo exposto, e na forma do art. 487 do CPC/2015, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo (s) Exequente (s), na sua totalidade.
EXPEÇA-SE RPV e/ou Precatório, nos termos do art. 535, § 3º do CPC/2015, após o trânsito em julgado da decisão homologatória dos cáclulos Sem condenação em honorários, nos termos do art. 85, §7° do CPC/2015.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
JULIO GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR Juiz de Direito -
14/06/2025 14:29
Expedição de intimação.
-
14/06/2025 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/06/2025 14:29
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
-
13/06/2025 11:15
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 16:34
Expedição de intimação.
-
28/04/2025 16:31
Expedição de intimação.
-
28/04/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 16:29
Expedição de intimação.
-
28/04/2025 16:17
Expedição de intimação.
-
28/04/2025 16:16
Expedição de intimação.
-
28/04/2025 15:51
Expedição de intimação.
-
28/04/2025 15:51
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
28/04/2025 15:51
Expedição de intimação.
-
28/04/2025 15:51
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
28/04/2025 15:00
Expedição de intimação.
-
08/04/2025 14:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 01/11/2024 23:59.
-
14/01/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 14:40
Desentranhado o documento
-
14/01/2025 14:40
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
06/11/2024 14:45
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA INTIMAÇÃO 8004010-19.2022.8.05.0113 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Davi Sousa Santos Advogado: Davi Pedreira De Souza (OAB:BA14591) Reu: Municipio De Itabuna Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8004010-19.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA AUTOR: DAVI SOUSA SANTOS Advogado(s): DAVI PEDREIRA DE SOUZA (OAB:BA14591) REU: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado) Cuidam os autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido pela parte Exequente acima epigrafada, em face do MUNICÍPIO DE ITABUNA, pugnando pelo adimplemento de obrigação de pagar quantia.
Conforme petição e documentos de ID 452094002, a parte Exequente apresentou os cálculos respectivos.
Intimado a se manifestar, o Município de Itabuna deixou transcorrer in albis o prazo, conforme certidão de ID 464591587. É o relatório.
Passo a DECIDIR.
Nos termos do art. 535 do CPC/2015, a Fazenda Pública será intimada para impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias, podendo arguir algumas matérias, como ilegitimidade de parte, excesso de execução, etc.
Não impugnada a execução, será expedido o competente RPV em favor do exequente, conforme § 3º do mesmo dispositivo.
Uma vez que o executado não impugnou os cálculos, resta a este Juízo validar os apresentados pelo (s) Exequente (s).
Pelo exposto, e na forma do art. 487 do CPC/2015, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo (s) Exequente (s), na sua totalidade.
EXPEÇA-SE RPV e/ou Precatório, nos termos do art. 535, § 3º do CPC/2015, após o trânsito em julgado da decisão homologatória dos cáclulos Sem condenação em honorários, nos termos do art. 85, §7° do CPC/2015.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
JULIO GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR Juiz de Direito -
30/09/2024 12:20
Expedição de intimação.
-
19/09/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 21:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 02/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 13:49
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 13:49
Expedição de intimação.
-
20/08/2024 00:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 29/07/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:57
Decorrido prazo de DAVI SOUSA SANTOS em 01/08/2024 23:59.
-
21/07/2024 21:01
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
21/07/2024 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 23:34
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
15/07/2024 23:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
12/07/2024 13:26
Expedição de intimação.
-
11/07/2024 23:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 13:37
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 13:37
Expedição de intimação.
-
08/07/2024 14:49
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
26/06/2024 13:34
Expedição de intimação.
-
26/06/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 10:30
Recebidos os autos
-
18/06/2024 10:30
Juntada de decisão
-
18/06/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 13:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
30/03/2023 13:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
30/03/2023 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2023 10:49
Juntada de Petição de contra-razões
-
09/03/2023 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2023 17:43
Expedição de intimação.
-
09/03/2023 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 17:40
Expedição de intimação.
-
09/03/2023 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/02/2023 00:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 25/10/2022 23:59.
-
06/02/2023 15:55
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/01/2023 07:45
Publicado Intimação em 13/12/2022.
-
13/01/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
12/12/2022 15:20
Expedição de intimação.
-
12/12/2022 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2022 19:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/11/2022 15:33
Conclusos para julgamento
-
16/10/2022 12:25
Decorrido prazo de DAVI SOUSA SANTOS em 10/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 12:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/10/2022 10:40
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
01/10/2022 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2022
-
22/09/2022 10:27
Expedição de intimação.
-
22/09/2022 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2022 19:32
Julgado procedente o pedido
-
30/08/2022 12:34
Conclusos para julgamento
-
30/08/2022 12:33
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 08:35
Decorrido prazo de DAVI SOUSA SANTOS em 25/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 16:25
Decorrido prazo de DAVI SOUSA SANTOS em 17/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 16:40
Publicado Intimação em 29/07/2022.
-
19/08/2022 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
12/08/2022 06:27
Publicado Intimação em 08/08/2022.
-
12/08/2022 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
05/08/2022 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/08/2022 15:25
Juntada de Petição de réplica
-
01/08/2022 12:45
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2022 18:04
Expedição de intimação.
-
27/07/2022 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/07/2022 14:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/07/2022 11:37
Conclusos para decisão
-
26/07/2022 11:36
Expedição de citação.
-
26/07/2022 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/07/2022 05:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 18/07/2022 23:59.
-
16/06/2022 08:56
Publicado Intimação em 14/06/2022.
-
16/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
-
13/06/2022 12:55
Expedição de citação.
-
13/06/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/06/2022 12:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
13/06/2022 12:19
Expedição de citação.
-
13/06/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/06/2022 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 15:18
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8051026-46.2024.8.05.0000
Fabricio Carlos Santiago dos Santos
1 V de Auditoria Militar de Salvador
Advogado: Antonio Jorge Santos Junior
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/08/2024 18:11
Processo nº 8018911-42.2019.8.05.0001
Francisco Felicio de Souza Castro
Banco Intermedium SA
Advogado: Silvino de Alencar Barros
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/06/2019 15:37
Processo nº 8104565-21.2024.8.05.0001
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Fabricio Carlos Santiago dos Santos
Advogado: Dominique Viana Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/08/2024 18:03
Processo nº 8001384-18.2024.8.05.0158
Jose Ernesto Ferreira Neto
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Luana Araujo Rios Santana
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/10/2024 16:30
Processo nº 8104565-21.2024.8.05.0001
Fabricio Carlos Santiago dos Santos
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Advogado: Andre Luiz Correia de Amorim
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/07/2025 10:26