TJBA - 8000893-02.2022.8.05.0119
1ª instância - Vara de Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/12/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 20:21
Decorrido prazo de ANA CLARA ANDRADE ADRY em 20/03/2024 23:59.
-
09/05/2024 20:53
Publicado Intimação em 13/03/2024.
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09/05/2024 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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09/05/2024 20:53
Publicado Intimação em 13/03/2024.
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09/05/2024 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/12/2023 11:43
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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30/12/2023 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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30/12/2023 10:59
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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30/12/2023 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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15/12/2023 01:27
Decorrido prazo de ANA CLARA ANDRADE ADRY em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 00:31
Decorrido prazo de ANA CLARA ANDRADE ADRY em 14/12/2023 23:59.
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05/12/2023 17:28
Conclusos para despacho
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05/12/2023 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 15:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/12/2023 01:49
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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05/12/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 19:40
Decorrido prazo de ROBERTO WAGNER SANTOS BARBOSA em 30/11/2023 23:59.
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04/12/2023 11:50
Conclusos para decisão
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04/12/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2023 08:29
Conclusos para despacho
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01/12/2023 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2023 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/11/2023 23:55
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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20/11/2023 23:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 23:54
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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20/11/2023 23:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE INTIMAÇÃO 8000893-02.2022.8.05.0119 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itajuípe Autor: Gk Empreendimentos Imobiliarios E Agricola Ltda - Epp Advogado: Ana Clara Andrade Adry (OAB:BA44431) Reu: Maria Poliana Silva Dos Santos Advogado: Roberto Wagner Santos Barbosa (OAB:BA43399) Intimação: Processo n. : 8000893-02.2022.8.05.0119 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] Requerente: AUTOR: GK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E AGRICOLA LTDA - EPP Requerido: REU: MARIA POLIANA SILVA DOS SANTOS Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9099/95, passo a decidir.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, onde a Executada foi devidamente citada para pagar a dívida em 03 (três) dias ou garantir o Juízo, sob pena de penhora.
Todavia, optou por opor Embargos à Execução sem a necessária garantia prévia do Juízo, ex vi do art. 53, § 1º da supracitada Lei, a qual estabeleceu rito próprio e, neste ponto, divergente daquele preconizado pelo CPC, cuja aplicação subsidiária resta afastada.
De fato, o § 1º, do art. 53 da referida lei estabelece que, depois de efetivada a penhora dos bens indicados pelo executado ou daqueles localizados pelo oficial de justiça suficientes, para garantir o juízo, o devedor será intimado a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos, por escrito ou verbalmente, caso não ocorra a transação das partes.
Ressalto que as regras do Código de Processo Civil somente deverão ser aplicadas no âmbito dos Juizados Especiais quando não colidirem com as suas normas e princípios norteadores estatuídos pela Lei n 9099/95.
Dessa maneira, ante a ausência de lacunas na Lei 9099 e em face ao princípio da especialidade, não há no caso em questão como se aplicar subsidiariamente as disposições do CPC.
Assim, não garantida a execução, tampouco o pagamento, confirma-se o inadimplemento, com a consequente rejeição liminar dos Embargos à Execução.
Prossiga-se o feito com o acolhimento dos pedidos constantes nas alíneas F e G da inicial, até a devida satisfação do débito.
Em caso de recurso, certificado a tempestividade, fica deferido os benefícios da justiça gratuita.
Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar as contrarrazões.
Com ou sem resposta, subam os autos.
P.R.Intimem-se.
Frederico Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
12/11/2023 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/11/2023 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 22:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 22:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 22:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 14:31
Juntada de Certidão
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22/05/2023 20:41
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/05/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 13:12
Juntada de Certidão
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01/04/2023 01:36
Publicado Intimação em 03/03/2023.
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01/04/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
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01/03/2023 21:11
Conclusos para despacho
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01/03/2023 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/03/2023 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/03/2023 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/03/2023 16:35
Expedição de citação.
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01/03/2023 16:35
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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01/03/2023 16:32
Conclusos para decisão
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09/01/2023 18:25
Publicado Intimação em 05/12/2022.
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09/01/2023 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
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19/12/2022 23:03
Audiência Conciliação realizada para 19/12/2022 11:10 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE.
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19/12/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 19:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2022 19:45
Juntada de Petição de citação
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05/12/2022 08:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/12/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2022 19:54
Expedição de citação.
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01/12/2022 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 10:48
Conclusos para despacho
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18/11/2022 16:51
Audiência Conciliação designada para 19/12/2022 11:10 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE.
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18/11/2022 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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