TJBA - 0165647-20.2009.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 10:07
Juntada de Ofício
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14/03/2025 17:15
Juntada de Ofício
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11/03/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 11:27
Conclusos para decisão
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10/10/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0165647-20.2009.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Jitahy Patrimonial E Agropecuaria Ltda Advogado: Edgar Silva Neto (OAB:BA14538) Advogado: Felipe Nascimento Ferreira (OAB:BA51445) Executado: Sestas - Sociedade De Estudos Sao Tomaz De Aquino - Me Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 0165647-20.2009.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Pagamento] EXEQUENTE: JITAHY PATRIMONIAL E AGROPECUARIA LTDA EXECUTADO: SESTAS - SOCIEDADE DE ESTUDOS SAO TOMAZ DE AQUINO - ME
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, ajuizada por JITAHY PATRIMONIAL E AGROPECUARIA LTDA, em face de SESTAS - SOCIEDADE DE ESTUDOS SAO TOMAZ DE AQUINO - ME.
A parte autora requereu a citação por edital, tendo em vista o insucesso da citação postal (ID 243324656), conforme petição de Id. 404957405.
Analisados os autos.
DECIDO.
Com efeito, a citação editalícia é modalidade ficta e de uso excepcional para o chamamento do réu ao processo, só devendo ser utilização após os esgotamento de todos os outros meios de perfectibilização do ato, nos termos do § 3.º do art. 256 do CPC.
Desta maneira, indefiro, nesta oportunidade, a citação por edital, uma vez que a parte exequente não esgotou as tentativas de localização da executada, determinando seja procedida a requisição de informações, por meio eletrônico, junto aos órgãos de consulta normalmente utilizados nesses casos.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento das custas competentes à aquisição de informações por meio eletrônico.
Após, cumpra-se Cumprida referida diligência de forma positiva, cite-se nos termos do despacho de ID 243324650.
Na hipótese contrária, intime-se a parte autora para que se manifeste pelo prazo de 10 (dez) dias, requerendo as medidas necessárias ao andamento processual, sob pena de extinção e arquivamento.
Decorrido este prazo, juntada a manifestação da(s) parte(s) ou após ser certificada a ausência de manifestação, voltem os autos conclusos.
P.I.C.
Salvador, 26 de setembro de 2024.
LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito -
26/09/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 09:35
Conclusos para despacho
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18/10/2022 15:35
Publicado Ato Ordinatório em 05/10/2022.
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18/10/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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04/10/2022 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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30/09/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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22/08/2022 00:00
Petição
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20/08/2022 00:00
Publicação
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18/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/08/2022 00:00
Publicação
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16/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/08/2022 00:00
Mero expediente
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04/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
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18/05/2022 00:00
Petição
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31/03/2022 00:00
Publicação
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29/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/03/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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12/11/2020 00:00
Publicação
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10/11/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/11/2020 00:00
Expedição de Carta
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09/11/2020 00:00
Mero expediente
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06/11/2020 00:00
Concluso para Despacho
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16/02/2018 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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17/11/2016 00:00
Petição
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17/11/2016 00:00
Petição
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26/10/2016 00:00
Publicação
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25/10/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/10/2016 00:00
Mero expediente
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18/02/2010 11:57
Mero expediente
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17/02/2010 22:17
Publicado pelo dpj
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11/02/2010 13:16
Enviado para publicação no dpj
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15/01/2010 16:47
Processo autuado
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15/01/2010 16:47
Recebimento
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07/01/2010 10:48
Remessa
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18/12/2009 13:50
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2009
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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