TJBA - 8000130-42.2021.8.05.0246
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREJOLANDIA em 26/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:30
Decorrido prazo de GILLIANE COSTA CASTRO em 16/06/2025 23:59.
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22/05/2025 05:58
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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22/05/2025 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000130-42.2021.8.05.0246 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA AUTOR: NIVALDO NUNES DOS SANTOS Advogado(s): DAVI GUIMARAES MISQUITA (OAB:BA66043), ANTONIO ALBERTO BARRETO RAMOS (OAB:BA41647), BYANCA KAROLYNE RODRIGUES SANTOS (OAB:BA29257) REU: MUNICIPIO DE BREJOLANDIA Advogado(s): DESPACHO
Vistos. No tocante à notícia de descumprimento da liminar (ID.470713932), intime-se o requerido na pessoa de seu advogado para se manifestar, no prazo de 15 dias. Após manifestação ou transcorrido o prazo em branco, retorne os autos conclusos para decisão urgente.
P.R.I.
Atribuo ao presente despacho força de carta/mandado de citação/intimação e de ofício, se necessária a expedição deste. Serra Dourada, Bahia, datado e assinado eletronicamente.
José Mendes Lima Aguiar Juiz Substituto designado -
20/05/2025 09:39
Expedição de intimação.
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20/05/2025 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 490991376
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17/03/2025 23:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 18:48
Decorrido prazo de DAVI GUIMARAES MISQUITA em 25/10/2024 23:59.
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30/01/2025 09:46
Conclusos para decisão
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24/01/2025 01:48
Decorrido prazo de ANTONIO ALBERTO BARRETO RAMOS em 25/10/2024 23:59.
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24/10/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 01:43
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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21/10/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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21/10/2024 01:42
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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21/10/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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21/10/2024 01:41
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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21/10/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA INTIMAÇÃO 8000130-42.2021.8.05.0246 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Serra Dourada Autor: Nivaldo Nunes Dos Santos Advogado: Antonio Alberto Barreto Ramos (OAB:BA41647) Advogado: Byanca Karolyne Rodrigues Santos (OAB:BA29257) Advogado: Davi Guimaraes Misquita (OAB:BA66043) Reu: Municipio De Brejolandia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000130-42.2021.8.05.0246 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA AUTOR: NIVALDO NUNES DOS SANTOS Advogado(s): DAVI GUIMARAES MISQUITA (OAB:BA66043), ANTONIO ALBERTO BARRETO RAMOS (OAB:BA41647), BYANCA KAROLYNE RODRIGUES SANTOS (OAB:BA29257) REU: MUNICIPIO DE BREJOLANDIA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Infere-se que a parte ré pugna pelo julgamento antecipado da lide.
No entanto, não houve manifestação da parte autora a respeito da produção de provas.
Dê-se vista à parte requerente para aduzir se pretende produzir outras provas além das já carreadas aos autos, justificando-as, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentado requerimento de provas ou transcorrido prazo em branco, façam-se conclusos.
P.R.I.
Serra Dourada - BA, data do sistema.
Documento assinado digitalmente José Mendes Lima Aguiar Juiz Substituto designado -
19/09/2024 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2024 17:09
Conclusos para decisão
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29/03/2023 16:12
Conclusos para julgamento
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24/10/2022 13:35
Juntada de decisão
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19/06/2022 02:52
Decorrido prazo de BYANCA KAROLYNE RODRIGUES SANTOS em 30/05/2022 23:59.
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19/06/2022 02:52
Decorrido prazo de ANTONIO ALBERTO BARRETO RAMOS em 30/05/2022 23:59.
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02/06/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
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30/05/2022 22:34
Juntada de Petição de réplica
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13/05/2022 02:20
Publicado Intimação em 06/05/2022.
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13/05/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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05/05/2022 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/05/2022 15:02
Expedição de intimação.
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05/05/2022 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/05/2022 15:02
Expedição de citação.
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05/05/2022 15:02
Ato ordinatório praticado
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29/04/2022 13:23
Juntada de Petição de petição
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27/10/2021 09:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREJOLANDIA BA em 19/08/2021 23:59.
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11/08/2021 17:50
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2021 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2021 13:32
Juntada de Petição de diligência
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25/06/2021 12:18
Publicado Intimação em 22/06/2021.
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25/06/2021 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
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21/06/2021 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/06/2021 12:36
Expedição de intimação.
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21/06/2021 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2021 12:36
Expedição de citação.
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14/04/2021 10:57
Concedida a Antecipação de tutela
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18/03/2021 05:09
Conclusos para decisão
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18/03/2021 05:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Descumprimento de Liminar • Arquivo
Descumprimento de Liminar • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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