TJBA - 0000129-37.2013.8.05.0227
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/03/2025 08:42
Decorrido prazo de ARMANDO ALVES DE CASTRO em 20/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 08:42
Decorrido prazo de TERENCIO CAVALCANTE TONHA em 20/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA INTIMAÇÃO 0000129-37.2013.8.05.0227 Despejo Jurisdição: Santana Autor: Terencio Cavalcante Tonha Advogado: Terencio Cavalcante Tonha (OAB:BA8648) Reu: Armando Alves De Castro Advogado: Rafael Oliveira Diniz (OAB:DF42028) Intimação: DESPACHO
Vistos.
Defiro às partes, a assistência judiciária, de ofício, por estarem preenchidos os requisitos do artigo 98 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil de 2015).
Arquivem-se os autos.
Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Santana/BA, data da inclusão no sistema.
THAIS DE CARVALHO KRONEMBERGER Juíza de Direito -
02/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
02/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
24/02/2025 01:15
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
24/02/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 15:58
Baixa Definitiva
-
18/02/2025 15:58
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 08:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 11:38
Processo Desarquivado
-
18/12/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 23:34
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
15/10/2024 23:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA INTIMAÇÃO 0000129-37.2013.8.05.0227 Despejo Jurisdição: Santana Autor: Terencio Cavalcante Tonha Registrado(a) Civilmente Como Terencio Cavalcante Tonha Advogado: Terencio Cavalcante Tonha (OAB:BA8648) Reu: Armando Alves De Castro Advogado: Rafael Oliveira Diniz (OAB:DF42028) Intimação: DESPACHO
Vistos.
Defiro às partes, a assistência judiciária, de ofício, por estarem preenchidos os requisitos do artigo 98 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil de 2015).
Arquivem-se os autos.
Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Santana/BA, data da inclusão no sistema.
THAIS DE CARVALHO KRONEMBERGER Juíza de Direito -
04/10/2024 12:33
Baixa Definitiva
-
04/10/2024 12:33
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA INTIMAÇÃO 0000129-37.2013.8.05.0227 Despejo Jurisdição: Santana Autor: Terencio Cavalcante Tonha Advogado: Terencio Cavalcante Tonha (OAB:BA8648) Reu: Armando Alves De Castro Advogado: Rafael Oliveira Diniz (OAB:DF42028) Intimação: SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE DESPEJO c/c COBRANÇA DE ALUGUÉIS, proposta pela parte autora contra a parte demandada, todos devidamente qualificados.
No curso do processo, as partes transacionaram acerca do objeto controverso da lide, requerendo a homologação do acordo com posterior arquivamento do feito.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o que faço fundamento no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
As cláusulas e condições avençadas passam a fazer parte integrante desta decisão.
Custas e honorários na forma acordada.
Inexistindo previsão expressa, cada parte arcará com os honorários de seu patrono, devendo as custas ser rateadas entre as partes (art. 89, §2º, CPC).
AUTORIZO a serventia a tomar as medidas necessárias para efetivação do acordo ora homologado, tal como a expedição de alvará, bloqueio, penhora ou desbloqueio de bens e valores, caso haja disposição neste sentido.
Publique-se.
Registre-se e Intimem-se.
Cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se.
Diligências necessárias.
Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício.
Santana/BA, datado e assinado eletronicamente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito em Substituição -
02/10/2024 10:16
Juntada de Certidão
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01/10/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 13:50
Processo Desarquivado
-
20/06/2024 12:44
Remessa dos Autos à Central de Custas
-
20/06/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2023 19:35
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
10/10/2023 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
26/09/2023 08:26
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2023 17:18
Expedição de intimação.
-
22/09/2023 17:18
Homologada a Transação
-
15/10/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2021 17:44
Decorrido prazo de TERENCIO CAVALCANTE TONHA em 20/08/2020 23:59:59.
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12/08/2020 17:07
Publicado Intimação em 21/07/2020.
-
24/07/2020 11:47
Conclusos para despacho
-
24/07/2020 09:14
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 13:38
Expedição de intimação via Sistema.
-
20/07/2020 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2020 05:57
Publicado Intimação em 03/07/2020.
-
17/07/2020 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2020 08:18
Conclusos para decisão
-
14/07/2020 14:50
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 14:42
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2020 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2020 10:07
Conclusos para decisão
-
10/06/2020 10:06
Juntada de Certidão
-
01/06/2020 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2020 10:50
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2020 09:23
Conclusos para despacho
-
11/06/2019 05:02
Devolvidos os autos
-
21/01/2019 09:28
DOCUMENTO
-
18/12/2018 13:00
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
14/12/2018 10:30
MERO EXPEDIENTE
-
10/12/2018 10:16
CONCLUSÃO
-
10/12/2018 10:16
PETIÇÃO
-
06/08/2018 13:08
MERO EXPEDIENTE
-
06/08/2018 11:30
CONCLUSÃO
-
06/08/2018 11:30
PETIÇÃO
-
06/08/2018 11:29
RECEBIMENTO
-
10/11/2017 10:44
MERO EXPEDIENTE
-
05/10/2017 11:47
CONCLUSÃO
-
05/10/2017 11:47
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
05/10/2017 10:59
RECEBIMENTO
-
21/09/2017 11:30
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
15/05/2017 09:45
CONCLUSÃO
-
15/05/2017 09:44
PETIÇÃO
-
12/12/2016 08:30
CONCLUSÃO
-
12/12/2016 08:28
PETIÇÃO
-
18/04/2016 09:28
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
10/03/2016 11:07
CONCLUSÃO
-
10/03/2016 11:07
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
03/09/2015 11:53
CONCLUSÃO
-
03/09/2015 11:52
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
03/09/2015 11:51
RECEBIMENTO
-
18/08/2015 11:05
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
18/08/2015 11:04
RECEBIMENTO
-
21/11/2014 13:10
MANDADO
-
22/10/2014 13:09
DOCUMENTO
-
22/10/2014 11:32
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
09/10/2014 09:43
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
24/09/2014 11:44
MANDADO
-
15/09/2014 09:42
MANDADO
-
30/04/2014 11:30
CONCLUSÃO
-
30/04/2014 11:30
PETIÇÃO
-
26/03/2014 08:50
MANDADO
-
25/03/2014 08:43
MANDADO
-
11/03/2014 09:33
RECEBIMENTO
-
11/03/2014 09:33
RECEBIMENTO
-
07/03/2014 11:25
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
10/01/2014 09:20
MANDADO
-
09/01/2014 08:59
MANDADO
-
06/12/2013 10:06
CONCLUSÃO
-
06/12/2013 10:05
PETIÇÃO
-
26/11/2013 11:04
MERO EXPEDIENTE
-
03/04/2013 09:41
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2013
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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