TJBA - 8000163-15.2022.8.05.0208
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 13:04
Conclusos para decisão
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05/02/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 00:58
Decorrido prazo de EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU em 24/01/2024 23:59.
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13/01/2024 16:23
Juntada de Petição de outros documentos
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12/12/2023 10:58
Conclusos para despacho
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01/12/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 02:19
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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30/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 10:26
Expedição de intimação.
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28/11/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/11/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/11/2023 08:03
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil S/A em 24/11/2023 23:59.
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28/11/2023 08:03
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil S/A em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 19:46
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA DOS SANTOS em 24/11/2023 23:59.
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24/11/2023 21:33
Publicado Despacho em 08/11/2023.
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24/11/2023 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO DESPACHO 8000163-15.2022.8.05.0208 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Remanso Autor: Raimunda Cardoso Dias Advogado: Jose Henrique Ribeiro Do Nascimento (OAB:SE13068) Reu: Banco Mercantil Do Brasil S/a Advogado: Eduardo Paoliello Nicolau (OAB:MG80702) Perito Do Juízo: Kelly Cristina Dos Santos Registrado(a) Civilmente Como Kelly Cristina Dos Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Remanso - Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Virgílio de Sá, Quadra 6, nº 6 - CEP 47200-000, Fone: (74) 3535-1341, Remanso-BA DESPACHO Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Vistos e etc.
Tendo em vista manifestação de concordância quanto a realização de perícia grafotécnica ante a modalidade apresentada pela, determino: A) A intimação das partes para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo máximo de 15 dias; B) Intime-se o Banco Réu, para que, no prazo de 15 dias, envie os documentos originais a este Juízo bem como realize a juntada do comprovante de pagamento dos honorário do perito nomeado; C) Fica determinado que, após a certificação do encaminhamento dos originais a este Juízo e comprovante de pagamento dos honorários, o perito nomeado poderá, em manifestação, informar data e hora para colheita das assinaturas do periciando.
D) Tendo em vista a necessidade de colheita de assinaturas do periciando, determino que a perita nomeada, Dra.
KELLY CRISTINA DOS SANTOS, indique um perito por correspondência para realizar a colheita.
A perita deverá informar ao perito por correspondência os documentos necessários para a colheita, bem como as instruções para a realização da perícia, ficando os servidores do cartório cível excluído da obrigação de colheita das assinaturas do periciando.
Intime-se a perita para que cumpra o disposto neste despacho.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Juazeiro (BA), 06 de novembro de 2023.
Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
06/11/2023 22:07
Expedição de despacho.
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06/11/2023 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 15:09
Conclusos para despacho
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03/07/2023 00:22
Juntada de Petição de outros documentos
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29/05/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 10:52
Juntada de Certidão
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24/05/2023 09:50
Expedição de intimação.
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12/05/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2023 01:01
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE RIBEIRO DO NASCIMENTO em 22/11/2022 23:59.
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26/01/2023 00:58
Decorrido prazo de EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU em 22/11/2022 23:59.
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08/01/2023 00:10
Publicado Intimação em 01/11/2022.
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08/01/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2023
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05/12/2022 10:27
Conclusos para despacho
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17/11/2022 04:01
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 19:37
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2022 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 10:06
Conclusos para julgamento
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23/05/2022 19:02
Juntada de Petição de réplica
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16/05/2022 11:53
Juntada de aviso de recebimento
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06/05/2022 10:03
Publicado Intimação em 03/05/2022.
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06/05/2022 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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02/05/2022 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2022 16:15
Expedição de citação.
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20/04/2022 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 10:52
Conclusos para despacho
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18/04/2022 17:29
Audiência CONCILIAÇÃO realizada para 18/04/2022 17:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO.
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03/04/2022 22:59
Juntada de Petição de petição
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23/02/2022 21:47
Publicado Intimação em 22/02/2022.
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23/02/2022 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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21/02/2022 12:19
Juntada de Certidão
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21/02/2022 09:37
Expedição de citação.
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21/02/2022 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/02/2022 09:07
Juntada de Certidão
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21/02/2022 09:02
Audiência CONCILIAÇÃO designada para 18/04/2022 17:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO.
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18/02/2022 10:14
Concedida a Medida Liminar
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07/02/2022 18:20
Conclusos para decisão
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07/02/2022 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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