TJBA - 8000407-23.2022.8.05.0117
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel e Comerciais - Itagiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 17:10
Conclusos para decisão
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20/05/2024 11:03
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PÚBLICO
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14/05/2024 13:34
Expedição de intimação.
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10/05/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 09:18
Conclusos para decisão
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27/03/2024 08:45
Juntada de informação
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18/03/2024 13:59
Juntada de informação
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18/03/2024 13:28
Juntada de informação
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11/03/2024 14:28
Juntada de Outros documentos
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11/03/2024 14:16
Expedição de Ofício.
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11/03/2024 13:31
Expedição de Ofício.
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27/11/2023 18:32
Publicado Despacho em 09/11/2023.
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27/11/2023 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAGIBÁ DESPACHO 8000407-23.2022.8.05.0117 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil Jurisdição: Itagibá Requerente: Agnaldo Santos Silva Advogado: Jelma De Almeida Lopes (OAB:BA53757) Reu: Cartorio De Registro De Pessoas Naturais Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAGIBÁ Processo: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL n. 8000407-23.2022.8.05.0117 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAGIBÁ REQUERENTE: AGNALDO SANTOS SILVA Advogado(s): JELMA DE ALMEIDA LOPES (OAB:BA53757) REU: CARTORIO DE REGISTRO DE PESSOAS NATURAIS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de ação de retificação de registro civil ou abertura de registro tardio de nascimento formulado pelo autor Agnaldo Santos Silva.
Aduz o autor que é analfabeto e que durante toda a vida utilizou, sem perceber, documentos emitidos em nome de pessoa diversa, pois estes continham erro no seu nome, na filiação e na sua data de nascimento.
Registra que seus pais chamam-se Joel de Jesus Santos e Dejanira Silva Santos, bem como que nasceu em 28.10.1975, conforme certidão de batismo colacionada ao ID 288728904 e documentos de identificação de seus pais ao ID 288787270.
Declararam os pais do requerente que o registraram como AGNALDO DOS SANTOS, em que pese a certidão de batismo conste o nome "Eginaldo", pois alteraram o prenome do filho quando realizaram o assento.
Assim, postula o autor a correção do seu registro de nascimento ou abertura tardia, de modo que passe a constar como sendo AGNALDO SANTOS, filho de Joel de Jesus Santos e Dejanira Silva Santos, nascido em 28.10.1975, conforme petição de ID 370905498.
Além disso, registra o autor que é casado com MARIA DE LOURDES OLIVEIRA DE JESUS e que juntos possuem três filhos.
Afirma que, diante do equívoco nos seus documentos, os documentos de seus filhos também foram emitidos com erro no campo referente ao nome paterno e avós paternos.
Nota-se, ainda, que existe assento de nascimento (folha 14 do ID 203244902) e de batismo em nome de Agnaldo Santos Silva (folha 20 do ID 203247860), com data de batismo e padrinhos diversos.
Nesse contexto, considero essenciais o cumprimento das seguintes diligências para o devido prosseguimento e processamento da presente: I- Ao autor: Junte-se aos autos CERTIDÃO NEGATIVA DE REGISTRO NASCIMENTO emitidas pelo Cartórios de RCPN de Dário Meira/BA, Aiquara/BA e Boa Nova/BA em nome de AGNALDO DOS SANTOS e em nome de AGNALDO SANTOS, no prazo de 30 dias.
II- Ao Cartório: Oficie-se ao INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO PEDRO MELLO para que, no prazo de 15 dias, apresente aos autos, as fichas de cadastros de identificação com foto em nome de AGNALDO DOS SANTOS (filho de Joel de Jesus Santos e Dejanira Silva Santos) ou AGNALDO SANTOS (filho de Joel de Jesus Santos e Dejanira Silva Santos) e de Agnaldo Santos Silva (filho de Paulino Pereira Silva e Vitalina de Jesus Santos).
III- Ao autor: certidões negativas cíveis e criminais do TJBA, do TRF-1ª Região, da Polícia Federal e da SSP/BA emitidas em nome de AGNALDO DOS SANTOS (filho de Joel de Jesus Santos e Dejanira Silva Santos) ou AGNALDO SANTOS (filho de Joel de Jesus Santos e Dejanira Silva Santos) e de Agnaldo Santos Silva (filho de Paulino Pereira Silva e Vitalina de Jesus Santos), no prazo de 30 dias.
IV- Ao autor: certidões negativas cíveis e criminais do TJBA, do TRF-1ª Região, da Polícia Federal e da SSP/BA emitidas em nome dos três filhos do autor, no prazo de 30 dias.
V- Ao Cartório: Oficie-se ao INSS para que, no prazo de 15 dias, apresente aos autos, o CNIS atualizado de AGNALDO DOS SANTOS (filho de Joel de Jesus Santos e Dejanira Silva Santos) ou AGNALDO SANTOS (filho de Joel de Jesus Santos e Dejanira Silva Santos) e de Agnaldo Santos Silva (filho de Paulino Pereira Silva e Vitalina de Jesus Santos).
Com a efetivação das medidas acima, voltem-me conclusos para decisão de saneamento do feito, haja vista a possibilidade de abertura de registro tardio de nascimento em nome do autor ou a sua retificação, bem como a retificação dos assentos de nascimento dos filhos deste.
Em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, concedo à presente decisão força de mandado e ofício, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Itagibá/BA, data e horário da assinatura eletrônica.
Roberta Barros Correia Brandão Cajado Juíza de Direito Titular da Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Itagibá/BA -
08/11/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2023 11:22
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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19/09/2023 14:01
Conclusos para despacho
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19/09/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 14:09
Expedição de intimação.
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14/09/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 21:39
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 13:04
Conclusos para despacho
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24/10/2022 17:26
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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31/08/2022 11:07
Expedição de intimação.
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26/08/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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08/08/2022 21:17
Publicado Despacho em 04/08/2022.
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08/08/2022 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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03/08/2022 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2022 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 07:57
Decorrido prazo de AGNALDO SANTOS SILVA em 28/07/2022 23:59.
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22/07/2022 10:06
Conclusos para despacho
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14/07/2022 09:44
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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30/06/2022 11:11
Publicado Intimação em 29/06/2022.
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30/06/2022 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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28/06/2022 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/06/2022 09:15
Expedição de intimação.
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02/06/2022 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 11:19
Conclusos para decisão
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01/06/2022 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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