TJBA - 8001107-17.2022.8.05.0208
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 11:24
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO N.º 8001107-17.2022.8.05.0208 - [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TERCINA ALVES DA SILVA REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A DESPACHO SERVINDO DE INTIMAÇÃO INTIMAR o(a)(s) o(a)(s) Advogado do(a) REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442 DELIBERAÇÕES JUDICIAIS: 2) Após isso, intimem-se a parte autora e a parte ré, sucessivamente, para que apresentem suas razões finais por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias. -
26/05/2025 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 472453050
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16/01/2025 16:08
Audiência INSTRUÇÃO realizada conduzida por 05/06/2024 09:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO, #Não preenchido#.
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26/07/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 04:09
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE RIBEIRO DO NASCIMENTO em 12/07/2024 23:59.
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13/06/2024 18:46
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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13/06/2024 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 18:30
Expedição de intimação.
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06/06/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 12:38
Conclusos para despacho
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04/06/2024 13:11
Juntada de Petição de procuração
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20/05/2024 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2024 16:49
Juntada de Petição de certidão
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04/05/2024 10:08
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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04/05/2024 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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04/05/2024 10:07
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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04/05/2024 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/05/2024 17:13
Expedição de intimação.
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02/05/2024 15:16
Audiência INSTRUÇÃO designada conduzida por 05/06/2024 09:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO, #Não preenchido#.
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02/05/2024 15:15
Juntada de Certidão
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19/03/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 10:04
Conclusos para despacho
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18/03/2024 10:04
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 28/02/2024 10:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO, #Não preenchido#.
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24/01/2024 03:35
Publicado Intimação em 23/01/2024.
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24/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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22/01/2024 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2024 09:06
Juntada de Certidão
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18/01/2024 09:05
Audiência Instrução e Julgamento designada para 28/02/2024 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO.
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25/11/2023 17:44
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 17/11/2023 23:59.
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24/11/2023 21:27
Publicado Despacho em 08/11/2023.
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24/11/2023 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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17/11/2023 07:53
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 14/11/2023 23:59.
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08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO DESPACHO 8001107-17.2022.8.05.0208 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Remanso Autor: Tercina Alves Da Silva Advogado: Jose Henrique Ribeiro Do Nascimento (OAB:SE13068) Reu: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Remanso - Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Virgílio de Sá, Quadra 6, nº 6 - CEP 47200-000, Fone: (74) 3535-1341, Remanso-BA DESPACHO Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Vistos e etc.
Determino a inclusão do presente feito em pauta de audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, para oitiva da parte autora e testemunhas arroladas.
As testemunhas deverão comparecer independe de intimação, devendo o rol ser apresentado no prazo de 15 dias, caso ainda não apresentado, sob pena de preclusão (art. 357, §4º) Intimem-se as partes para comparecer à audiência ora designada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Juazeiro (BA), 06 de novembro de 2023.
Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
06/11/2023 22:09
Expedição de despacho.
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06/11/2023 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 22:09
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 12:10
Conclusos para despacho
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23/06/2023 02:45
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE RIBEIRO DO NASCIMENTO em 05/06/2023 23:59.
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23/06/2023 02:45
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 05/06/2023 23:59.
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20/05/2023 03:25
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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20/05/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
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18/05/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/05/2023 18:18
Juntada de Petição de réplica
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27/04/2023 15:42
Expedição de despacho.
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27/04/2023 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/04/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 10:17
Conclusos para despacho
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08/08/2022 14:28
Audiência CONCILIAÇÃO realizada para 08/08/2022 14:45 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO.
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08/08/2022 10:18
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
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09/07/2022 01:52
Publicado Intimação em 08/07/2022.
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09/07/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2022
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07/07/2022 12:49
Expedição de citação.
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07/07/2022 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2022 12:28
Juntada de Certidão
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06/07/2022 12:28
Audiência CONCILIAÇÃO designada para 08/08/2022 14:45 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO.
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30/06/2022 13:54
Concedida a Medida Liminar
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21/06/2022 19:24
Inclusão no Juízo 100% Digital
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21/06/2022 19:24
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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