TJBA - 8014708-95.2021.8.05.0250
1ª instância - 2Vara Civel, Rel. Consumo, Com. e Acidentes de Trabalho
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 08:25
Baixa Definitiva
-
26/11/2024 08:25
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO SENTENÇA 8014708-95.2021.8.05.0250 Outros Procedimentos De Jurisdição Voluntária Jurisdição: Simões Filho Requerente: Solange Maria Da Silva Advogado: Edilene Rocha De Jesus (OAB:BA61143) Requerente: Suely Maria Da Silva Advogado: Edilene Rocha De Jesus (OAB:BA61143) Requerente: Suleidy Maria Da Silva Ferreira Advogado: Edilene Rocha De Jesus (OAB:BA61143) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO Processo: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA n. 8014708-95.2021.8.05.0250 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO REQUERENTE: SOLANGE MARIA DA SILVA e outros (2) Advogado(s): EDILENE ROCHA DE JESUS registrado(a) civilmente como EDILENE ROCHA DE JESUS (OAB:BA61143) Advogado(s): SENTENÇA Petição inicial e documentos, ID 155358948/155358952.
Petição da parte autora requerendo a desistência da ação, ID 459222911. É o relatório.
Decido.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 485, inciso VIII, dispõe que “O juiz não resolverá o mérito, quando homologar a desistência da ação”.
Não há que se falar em aquiescência da parte ré, eis que esta inexiste no presente processo, por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária.
Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA formulado pela parte autora, nos moldes do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil e EXTINGO o presente PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas processuais pagas.
Sem custas remanescentes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, ARQUIVE-SE.
SIMÕES FILHO/BA, 6 de setembro de 2024.
Rogério Miguel Rossi Juiz de Direito -
01/10/2024 21:18
Extinto o processo por desistência
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05/09/2024 15:20
Conclusos para julgamento
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21/08/2024 12:28
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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19/08/2024 09:30
Conclusos para despacho
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04/06/2024 19:14
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA DA SILVA em 18/04/2024 23:59.
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04/06/2024 19:14
Decorrido prazo de SUELY MARIA DA SILVA em 18/04/2024 23:59.
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04/06/2024 19:14
Decorrido prazo de SULEIDY MARIA DA SILVA FERREIRA em 18/04/2024 23:59.
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11/05/2024 15:16
Publicado Despacho em 11/04/2024.
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11/05/2024 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
01/02/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 08:41
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2023 09:25
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA DA SILVA em 21/07/2023 23:59.
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02/08/2023 04:07
Decorrido prazo de SULEIDY MARIA DA SILVA FERREIRA em 21/07/2023 23:59.
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02/08/2023 04:01
Decorrido prazo de SUELY MARIA DA SILVA em 21/07/2023 23:59.
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07/07/2023 02:58
Publicado Despacho em 06/07/2023.
-
07/07/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/07/2023 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/07/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 09:56
Conclusos para despacho
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30/05/2023 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/05/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
27/05/2023 00:49
Decorrido prazo de SULEIDY MARIA DA SILVA FERREIRA em 24/01/2023 23:59.
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27/05/2023 00:49
Decorrido prazo de SUELY MARIA DA SILVA em 24/01/2023 23:59.
-
27/05/2023 00:49
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA DA SILVA em 24/01/2023 23:59.
-
03/01/2023 00:31
Publicado Despacho em 21/11/2022.
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03/01/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2023
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23/11/2022 09:59
Juntada de Ofício
-
18/11/2022 17:59
Juntada de intimação
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18/11/2022 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/11/2022 17:56
Expedição de Ofício.
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18/11/2022 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/11/2022 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/11/2022 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/11/2022 23:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/11/2022 23:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 09:39
Conclusos para despacho
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29/07/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
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24/02/2022 04:58
Decorrido prazo de SULEIDY MARIA DA SILVA FERREIRA em 23/02/2022 23:59.
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24/02/2022 02:53
Decorrido prazo de SUELY MARIA DA SILVA em 23/02/2022 23:59.
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24/02/2022 02:53
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA DA SILVA em 23/02/2022 23:59.
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02/02/2022 10:02
Publicado Despacho em 01/02/2022.
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02/02/2022 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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30/01/2022 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2021 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2021 10:05
Conclusos para despacho
-
06/11/2021 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2021
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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