TJBA - 8004579-14.2021.8.05.0191
1ª instância - 2ª Vara Criminal - Paulo Afonso
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 11:44
Juntada de Petição de CIENTE MP
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA CRIME DE PAULO AFONSO DESPACHO 8004579-14.2021.8.05.0191 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Paulo Afonso Reu: Pedro Sena De Souza Advogado: Zenicio Vieira Leite Neto (OAB:AL9284) Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA CRIME DE PAULO AFONSO Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8004579-14.2021.8.05.0191 Órgão Julgador: 2A VARA CRIME DE PAULO AFONSO AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: PEDRO SENA DE SOUZA Advogado(s): ZENICIO VIEIRA LEITE NETO (OAB:AL9284) DESPACHO
Vistos.
Reinclua-se o feito em pauta de audiências de instrução e julgamento.
Havendo testemunhas/acusados residentes fora desta comarca expeçam-se precatórias (art. 222, do CPP), para inquirição pelo sistema de videoconferência, em audiência una realizada no juízo deprecante (art. 3º, da Resolução n° 105, do CNJ), conforme data acima mencionada.
Na impossibilidade do cumprimento da carta precatória pelo sistema de videoconferência, que o juiz deprecado proceda à inquirição da testemunha em data anterior à designada para a realização, no juízo deprecante, da audiência una.
Na hipótese de não localização da(s) testemunha(s), dê-se ciência a parte interessada para que, no prazo de 03 (três) dias, informe novo endereço das testemunhas ou se comprometa a trazê-la(s) independentemente de intimação, ficando advertida de que a não manifestação dentro do prazo importará preclusão lógica.
Caso seja apresentado novo endereço, intime(m)-se a(s) testemunha(s) no local de residência informado.
Quedando-se a parte inerte, seja a referida circunstância certificada nos autos.
Ciência ao MP e DPE.
Requisições/intimações necessárias.
Publique-se.
PAULO AFONSO/BA, data da assinatura eletrônica.
Dilermando de Lima Costa Ferreira Juiz de Direito Designado -
27/09/2024 21:13
Expedição de despacho.
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27/09/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 16:55
Conclusos para despacho
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23/09/2024 16:55
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada conduzida por 23/09/2024 14:00 em/para 2A VARA CRIME DE PAULO AFONSO, #Não preenchido#.
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16/08/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 12:49
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 23/09/2024 14:00 2A VARA CRIME DE PAULO AFONSO.
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13/04/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 08:08
Comunicação eletrônica
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11/04/2023 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 12:37
Conclusos para decisão
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21/11/2022 12:22
Processo Reativado
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17/11/2022 11:20
Arquivado Provisoramente
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05/07/2022 11:31
Juntada de Certidão
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21/01/2022 08:59
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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10/12/2021 13:15
Audiência Instrução e julgamento designada para 03/04/2023 11:00 2A VARA CRIME DE PAULO AFONSO.
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10/12/2021 11:30
Comunicação eletrônica
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10/12/2021 11:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/11/2021 22:21
Conclusos para decisão
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04/11/2021 22:22
Juntada de Petição de petição
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15/09/2021 08:21
Expedição de Carta precatória.
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10/09/2021 17:14
Recebida a denúncia contra PEDRO SENA DE SOUZA - CPF: *95.***.*56-05 (REU)
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10/09/2021 15:32
Conclusos para decisão
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10/09/2021 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2021
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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