TJBA - 8004098-59.2023.8.05.0004
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Alagoinhas
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Alagoinhas 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Juracy Magalhães, s/n, Centro - CEP 48100-000, Fone: (75) 3423-8950, Alagoinhas-BA ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8004098-59.2023.8.05.0004 Classe Assunto: [Inventário e Partilha] Autor: REQUERENTE: ANA MARIA BATISTA e outros Réu: Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Ficam os autores intimados para recolherem, no prazo de 15 dias, a taxa judiciária pertinente a expedição do alvará Judicial.
Alagoinhas, 23 de setembro de 2025George Luiz Cardoso da Silva Diretor de Secretaria -
23/09/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/09/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2025 00:23
Decorrido prazo de ANA MARIA BATISTA em 22/09/2025 23:59.
-
23/09/2025 00:23
Decorrido prazo de ADINAN BATISTA DE SANTANA em 22/09/2025 23:59.
-
30/08/2025 11:00
Publicado Sentença em 01/09/2025.
-
30/08/2025 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/08/2025 07:27
Homologada a Transação
-
19/08/2025 13:21
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 22:11
Decorrido prazo de ADINAN BATISTA DE SANTANA em 09/05/2025 23:59.
-
06/08/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 14:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/07/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2025 05:50
Publicado Despacho em 11/04/2025.
-
27/04/2025 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 11:12
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
08/01/2025 11:39
Juntada de movimentação processual
-
07/01/2025 23:17
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:30
Decorrido prazo de ANA MARIA BATISTA em 25/10/2024 23:59.
-
13/12/2024 02:30
Decorrido prazo de ADINAN BATISTA DE SANTANA em 25/10/2024 23:59.
-
13/12/2024 02:02
Decorrido prazo de ANA MARIA BATISTA em 25/10/2024 23:59.
-
13/12/2024 02:02
Decorrido prazo de ADINAN BATISTA DE SANTANA em 25/10/2024 23:59.
-
13/12/2024 01:37
Decorrido prazo de ADINAN BATISTA DE SANTANA em 25/10/2024 23:59.
-
12/12/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 03:26
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
07/10/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS DESPACHO 8004098-59.2023.8.05.0004 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Alagoinhas Requerente: Ana Maria Batista Advogado: Jose Admilton Do Socorro (OAB:SP387799) Advogado: Karine Costa Pereira (OAB:BA68906) Requerente: Adinan Batista De Santana Advogado: Jose Admilton Do Socorro (OAB:SP387799) Advogado: Karine Costa Pereira (OAB:BA68906) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8004098-59.2023.8.05.0004 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS REQUERENTE: ANA MARIA BATISTA e outros Advogado(s): JOSE ADMILTON DO SOCORRO registrado(a) civilmente como JOSE ADMILTON DO SOCORRO (OAB:SP387799), KARINE COSTA PEREIRA (OAB:BA68906) Advogado(s): DESPACHO Nos termos do artigo 2º, caput, da Lei nº 6.858 /1980 (que dispõe sobre o pagamento, aos dependentes ou sucessores, de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares), a liberação de valores por alvará judicial é limitada a 500 OTN.
Compulsando-se os autos, verifico que os valores que os Requentes da Ação de Alvará buscam levantar, informado pela instituição bancária, no ID 437161882, ultrapassa o limite legal.
Ante o exposto, converto o presente feito para o rito de arrolamento sumário.
Anote-se no registro e na autuação do feito, retificando-se o registro para arrolamento sumário. 1 - Fica intimada a parte requerente, por seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, retificar o valor da causa e efetuar o recolhimento do imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCMD) ou parecer emitido pela Fazenda indicando a isenção, se for o caso, sob pena de preclusão, e, consequentemente a extinção do feito. 2 - Decorrido o prazo, venham-se conclusos os autos para sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se Alagoinhas/BA, data da assinatura digital CRISTIANE CUNHA FERNANDES Juíza de Direito -
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS DESPACHO 8004098-59.2023.8.05.0004 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Alagoinhas Requerente: Ana Maria Batista Advogado: Jose Admilton Do Socorro (OAB:SP387799) Advogado: Karine Costa Pereira (OAB:BA68906) Requerente: Adinan Batista De Santana Advogado: Jose Admilton Do Socorro (OAB:SP387799) Advogado: Karine Costa Pereira (OAB:BA68906) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8004098-59.2023.8.05.0004 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS REQUERENTE: ANA MARIA BATISTA e outros Advogado(s): JOSE ADMILTON DO SOCORRO registrado(a) civilmente como JOSE ADMILTON DO SOCORRO (OAB:SP387799), KARINE COSTA PEREIRA (OAB:BA68906) Advogado(s): DESPACHO Intime-se a parte autora, através de seu Patrono para, no prazo de 15 (quinze) dias, colacionar aos autos: a) declaração de existência/inexistência de dependentes habilitados perante a Previdência Social; b) documentação pessoal do herdeiro Adinan Batista de Santana.
Oficie-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para que informe, em 15 (quinze) dias, acerca de valores porventura existentes em nome do “de cujus”, ANANIAS GUIMARÃES DE SANTANA, inscrito sob CPF: *87.***.*74-15, falecido em 25/06/2001.
Deverá a instituição ceder, diretamente à parte e/ou ao advogado com procuração nos autos, as informações no prazo máximo de até 10 dias.
Com as informações deverá a parte autora efetivar a juntada aos autos e requerer o que entender de direito.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, dou a este despacho FORÇA DE OFÍCIO, o que dispensa a realização de qualquer outra diligência, devendo a parte e/ou advogado com procuração nos autos, encaminhá-lo a unidade competente que, vendo o presente proceda com seu cumprimento.
Publique-se.
Cumpra-se.
Alagoinhas(BA), datado e assinado eletronicamente CRISTIANE CUNHA FERNANDES Juíza de Direito -
01/10/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 17:46
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 11:39
Conclusos para julgamento
-
19/06/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2024 17:34
Decorrido prazo de ANA MARIA BATISTA em 12/04/2024 23:59.
-
14/04/2024 17:34
Decorrido prazo de ADINAN BATISTA DE SANTANA em 12/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 02:14
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
28/03/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
27/03/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 16:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/03/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 13:35
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 08:58
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 16:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/04/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/04/2023 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 08:19
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000223-15.2005.8.05.0243
Fazenda Nacional
Ariedalva Fernandes Lopes ME
Advogado: Afonso do Rego Cardoso
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/10/2005 12:29
Processo nº 8001076-97.2023.8.05.0228
Jandiara Silva de Jesus
Banco Bmg SA
Advogado: Marina Bastos da Porciuncula Benghi
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/05/2023 14:58
Processo nº 8004579-14.2021.8.05.0191
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Pedro Sena de Souza
Advogado: Zenicio Vieira Leite Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/09/2021 14:31
Processo nº 8000603-68.2024.8.05.0134
Maria Nilza Brito da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Jaime Lisboa Brito
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/08/2024 14:35
Processo nº 8000603-68.2024.8.05.0134
Maria Nilza Brito da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Jaime Lisboa Brito
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/02/2025 09:16