TJBA - 8001316-41.2021.8.05.0201
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes, Interditos - Porto Seguro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO 8001316-41.2021.8.05.0201 MARIA DA CONCEIÇÃO (ID 111356390) pede definição do quinhão de EMMANUEL, conforme falecimento do seu pai URIEL, o que já foi informado nos autos, conforme inventário em tramitação em Juízo diverso.
Por outro lado, os extratos já foram deferidos para investigação e juntada oportuna, além da juntada dos saldos bancários encontrados em nome do falecido, essas últimas já concluídas.
Diligencie-se quanto à reiteração de resposta aos extratos. Já deferido anteriormente ainda a consulta bancária referente à pessoa jurídica, ora especificada: registro CNPJ n.º 33.***.***/0001-61.
Diligencie-se.
Verifico que a maior parte dos credores, além dos herdeiros, estão concordes na venda antecipada do veículo, para evitar a ruína, porém alguns, em especial THIAGO, não estão em concordância quanto a antecipar os custos da avaliação.
Consideradas tais cinscunstâncias do caso concreto e primado pelos princípios da racionalidade processual e preservação do espólio, AUTORIZO a VENDA DIRETA pelo VALOR DA TABELA FIPE em deságio de até 20%, no prazo de 6 meses.
Caso contrário, determino expedição de Carta Precatória para venda judicial, pelo valor da TABELA FIPE em primeira praça, ou até 60% do valor, em segunda, devendo o saldo da venda cobrir os custos e despesas processuais referentes a tal ato. Porto Seguro, datado e assinado digitalmente. RAFAEL SIQUEIRA MONTORO JUIZ DE DIREITO -
16/06/2025 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Porto SeguroVara de Família Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Processo: 8001316-41.2021.8.05.0201 O inventariante informa que os bens destinados a buffet, que integram a lista trazida, não foram vendidos, com exceção de 7 cestas de pão, tendo havido o depósito judicial.
Requereu deságio de até 30%.
Foi oportunizada a oitiva de interessados, nada obstante não tivessem - e alguns ainda não tem - deferida nos autos a habilitação de créditos.
MARCELO, ANTONIO, ISADORA, ANTONIA , LETICIA , PAULA , VICTORIA e GUILHERME , MARIA DE CAMPOS , JACQUELINE , MARIA DA CONCEIÇÃO concordaram.
THIAGO discordou. O inventariante informa que surgiu interessado na compra do veículo, por 45 mil reais e informa o acumulo de dívidas e impostos relativos a tal bem. Requereu autorização de venda nesse valor, deferida, mas sem êxito. O inventariante pediu ainda autorização de venda de talheres, com urgência, vez que relacionada a evento, o que foi deferido pelo Juízo, tendo havido os depósitos judiciais respectivos. O inventariante requereu alvará para venda de pequenos bens com baixo valor, os quais se deterioram, e ainda, posteriormente, de uma mesa. Defiro a venda dos bens de pequena monta informados nos Ids 381123502 e 388136113, tendo em conta o rápido perecimento. Sobre a venda do carro e equipamentos de buffet com deságio, os interessados concordaram, inclusive expressamente assim o fizeram MARCELO, ANTONIO, ISADORA, ANTONIA , LETICIA , PAULA , VICTORIA e GUILHERME , MARIA DE CAMPOS, JACQUELINE e MARIA DA CONCEIÇÃO.
Por outro lado, tendo em vista que apenas THIAGO discordou e requereu avaliação, estando os bens em Nazaré-BA, determino a expedição de Carta Precatória para a avaliação de tais bens, com a nomeação de perito judicial e a intimação do requerente THIAGO THOMAZ SIUVES PESSOA para o recolhimento dos honorários periciais, ficando autorizado a ressarcimento às custas do espólio, em concorrência de crédito. Digam os interessados, no prazo de 20 dias, sobre a informação do inventariante a respeito das despesas por ele reclamadas. Defiro o pedido ao ID. 40366337 de pesquisa via SISBAJUD referente a pessoa jurídica.
Vistas aos interessados acerca do o resultado da ordem judicial de requisição de informações - SISBAJUD anexa pelo prazo de 15 dias. Fica intimado o inventariante para esclarecer acerca da situação atual da pessoa jurídica pertencente ao falecido, sua tipo jurídico, se havia outros sócios e qual a situação patrimonial da empresa, juntando os comprovantes respectivos, bem como certidão da JUCEB.
Prazo de 30 dias.
Informe também a respeito do inventário extrajudicial de URIEL requerido. Defiro a busca bancária por extrato, desde o momento do falecimento, conforme requerido nos autos. Publique-se. Retornem os autos oportunamente, para a apreciação de outras questões pendentes. PORTO SEGURO, 30 de agosto de 2024 Rafael Siqueira Montoro Juiz de Direito Assinado digitalmente nos termos da lei 11.419/2006 -
12/06/2025 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 03:38
Juntada de Certidão óbito
-
15/05/2025 03:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 20:51
Decorrido prazo de LUCAS MISSON ZERLOTINI em 18/10/2024 23:59.
-
19/11/2024 20:51
Decorrido prazo de MARCOS VILELA em 18/10/2024 23:59.
-
19/11/2024 20:51
Decorrido prazo de JAMILTON PEREIRA DA SILVA em 18/10/2024 23:59.
-
19/11/2024 20:51
Decorrido prazo de VICTORIA CARNEIRO DAL MORO em 18/10/2024 23:59.
-
19/11/2024 20:51
Decorrido prazo de GUILHERME VITOR DE CARVALHO FREIRE em 18/10/2024 23:59.
-
19/11/2024 20:51
Decorrido prazo de ANTONIO CANDIDO DE PAULA NETO em 18/10/2024 23:59.
-
19/11/2024 20:51
Decorrido prazo de MARIA DE CAMPOS MOREIRA MENEZES em 18/10/2024 23:59.
-
19/11/2024 20:51
Decorrido prazo de DEBORA FREITAS MILAGRES em 18/10/2024 23:59.
-
19/11/2024 20:51
Decorrido prazo de MARCELO MARTINS DE SOUZA em 18/10/2024 23:59.
-
19/11/2024 20:51
Decorrido prazo de LUANA GABRIELA GARCIA MARTINS em 18/10/2024 23:59.
-
19/11/2024 20:51
Decorrido prazo de ANTONIA LIMA GOMES em 18/10/2024 23:59.
-
19/11/2024 20:51
Decorrido prazo de PAULA KATRYNNE MOREIRA em 18/10/2024 23:59.
-
19/11/2024 20:51
Decorrido prazo de FILIPE INACIO GALVAO em 18/10/2024 23:59.
-
19/11/2024 20:51
Decorrido prazo de DANILO DE TOLEDO BARROS MOTA em 18/10/2024 23:59.
-
19/11/2024 20:51
Decorrido prazo de ISADORA LOYOLA DE SIQUEIRA em 18/10/2024 23:59.
-
19/11/2024 20:51
Decorrido prazo de ANA CAROLINE SILVA COSTA em 18/10/2024 23:59.
-
19/11/2024 20:51
Decorrido prazo de LETICIA MENDES DE FREITAS OLIVEIRA em 18/10/2024 23:59.
-
19/11/2024 20:51
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SCODELER CAMARA em 18/10/2024 23:59.
-
19/11/2024 20:51
Decorrido prazo de CRISTINA ROCHA FONSECA em 18/10/2024 23:59.
-
19/11/2024 20:51
Decorrido prazo de ELEN SALLABERRY PINTO em 18/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 18:06
Decorrido prazo de JACQUELLINE NAHAS em 18/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE FAMILIA SUCES.
ORFÃOS INTERD.
E AUSENTES - PORTO SEGURO DESPACHO 8001316-41.2021.8.05.0201 Inventário Jurisdição: Porto Seguro Requerente: Antonio Cesar De Souza Santiago Advogado: Franco Jorge Mattos (OAB:BA53083) Requerente: Uriel Cavalcante Santiago Jr Advogado: Franco Jorge Mattos (OAB:BA53083) Requerido: Emmanuel Roque De Souza Santiago Terceiro Interessado: Lucas Misson Zerlotini Advogado: Heitor Tavares Bergamini (OAB:MG169268) Advogado: Andressa De Almeida Emediato (OAB:MG147069) Terceiro Interessado: Marcos Vilela Advogado: Joana Darc Oliveira Furtado (OAB:MG140751) Advogado: Elicio Soares Da Costa (OAB:MG124088) Terceiro Interessado: Jamilton Pereira Da Silva Advogado: Jones Alves De Souza (OAB:RO8462) Terceiro Interessado: Victoria Carneiro Dal Moro Advogado: Laura Dal Moro Fonseca (OAB:MG192679) Terceiro Interessado: Guilherme Vitor De Carvalho Freire Advogado: Bruno Delfraro Barros Borges (OAB:MG150062) Advogado: Paulo Roberto Godoy Perilli (OAB:MG150070) Advogado: Laura Dal Moro Fonseca (OAB:MG192679) Terceiro Interessado: Antonio Candido De Paula Neto Advogado: Joao Paulo Leao Hilario (OAB:GO45308) Advogado: Rogerio Mamare Goncalves (OAB:GO23034) Terceiro Interessado: Maria De Campos Moreira Menezes Advogado: Larissa Duarte Moura De Aquino (OAB:MG169385) Terceiro Interessado: Thiago Thomaz Siuves Pessoa Advogado: Thiago Thomaz Siuves Pessoa (OAB:MG88026) Terceiro Interessado: Debora Freitas Milagres Terceiro Interessado: Marcelo Martins De Souza Advogado: Marina Diehl (OAB:SP387652) Terceiro Interessado: Luana Gabriela Garcia Martins Advogado: Joao Carlos Salles De Carvalho (OAB:MG144364) Terceiro Interessado: Antonia Lima Gomes Advogado: Janaina Silva Panhossi (OAB:BA38136) Advogado: Edson Moreira Junior (OAB:BA64036) Terceiro Interessado: Paula Katrynne Moreira Advogado: Henrique Leal Borba Dietrich (OAB:ES18190) Terceiro Interessado: Jacquelline Nahas Advogado: Lucas Marques Buytendorp (OAB:MS17068) Terceiro Interessado: Filipe Inacio Galvao Advogado: Safira Camilo Pinto Teixeira (OAB:MG121486) Terceiro Interessado: Danilo De Toledo Barros Mota Advogado: Ana Flavia Amado Penafortte (OAB:MS25178-B) Terceiro Interessado: Isadora Loyola De Siqueira Advogado: Eduarda Vieira Bouco (OAB:RJ204839) Terceiro Interessado: Ana Caroline Silva Costa Advogado: Juliana Sales Pavini (OAB:MT20212/O) Terceiro Interessado: Leticia Mendes De Freitas Oliveira Advogado: Andreia Elias Paulino Alves (OAB:BA53747) Advogado: Jorge Dos Santos Santana (OAB:BA51725) Terceiro Interessado: Maria Da Conceicao Scodeler Camara Advogado: Laila Camara Magalhaes Torrano (OAB:CE17267) Terceiro Interessado: Cristina Rocha Fonseca Advogado: Daniela Mares Oliveira (OAB:MG149529) Terceiro Interessado: Elen Sallaberry Pinto Advogado: Pedro De Souza Anana (OAB:RS81386) Requerido: Emmanuel R De Souza Santiago Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Porto Seguro Vara de Família Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Processo: 8001316-41.2021.8.05.0201 O inventariante informa que os bens destinados a buffet, que integram a lista trazida, não foram vendidos, com exceção de 7 cestas de pão, tendo havido o depósito judicial.
Requereu deságio de até 30%.
Foi oportunizada a oitiva de interessados, nada obstante não tivessem – e alguns ainda não tem – deferida nos autos a habilitação de créditos.
MARCELO, ANTONIO, ISADORA, ANTONIA , LETICIA , PAULA , VICTORIA e GUILHERME , MARIA DE CAMPOS , JACQUELINE , MARIA DA CONCEIÇÃO concordaram.
THIAGO discordou.
O inventariante informa que surgiu interessado na compra do veículo, por 45 mil reais e informa o acumulo de dívidas e impostos relativos a tal bem.
Requereu autorização de venda nesse valor, deferida, mas sem êxito.
O inventariante pediu ainda autorização de venda de talheres, com urgência, vez que relacionada a evento, o que foi deferido pelo Juízo, tendo havido os depósitos judiciais respectivos.
O inventariante requereu alvará para venda de pequenos bens com baixo valor, os quais se deterioram, e ainda, posteriormente, de uma mesa.
Defiro a venda dos bens de pequena monta informados nos Ids 381123502 e 388136113, tendo em conta o rápido perecimento.
Sobre a venda do carro e equipamentos de buffet com deságio, os interessados concordaram, inclusive expressamente assim o fizeram MARCELO, ANTONIO, ISADORA, ANTONIA , LETICIA , PAULA , VICTORIA e GUILHERME , MARIA DE CAMPOS, JACQUELINE e MARIA DA CONCEIÇÃO.
Por outro lado, tendo em vista que apenas THIAGO discordou e requereu avaliação, estando os bens em Nazaré-BA, determino a expedição de Carta Precatória para a avaliação de tais bens, com a nomeação de perito judicial e a intimação do requerente THIAGO THOMAZ SIUVES PESSOA para o recolhimento dos honorários periciais, ficando autorizado a ressarcimento às custas do espólio, em concorrência de crédito.
Digam os interessados, no prazo de 20 dias, sobre a informação do inventariante a respeito das despesas por ele reclamadas.
Defiro o pedido ao ID. 40366337 de pesquisa via SISBAJUD referente a pessoa jurídica.
Vistas aos interessados acerca do o resultado da ordem judicial de requisição de informações – SISBAJUD anexa pelo prazo de 15 dias.
Fica intimado o inventariante para esclarecer acerca da situação atual da pessoa jurídica pertencente ao falecido, sua tipo jurídico, se havia outros sócios e qual a situação patrimonial da empresa, juntando os comprovantes respectivos, bem como certidão da JUCEB.
Prazo de 30 dias.
Informe também a respeito do inventário extrajudicial de URIEL requerido.
Defiro a busca bancária por extrato, desde o momento do falecimento, conforme requerido nos autos.
Publique-se.
Retornem os autos oportunamente, para a apreciação de outras questões pendentes.
PORTO SEGURO, 30 de agosto de 2024 Rafael Siqueira Montoro Juiz de Direito Assinado digitalmente nos termos da lei 11.419/2006 -
02/10/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 21:31
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
14/09/2024 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 11:03
Juntada de Petição de procuração
-
20/05/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/11/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/11/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/08/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/08/2023 09:42
Expedição de Alvará.
-
07/08/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2023 09:18
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 13:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/07/2023 15:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/07/2023 11:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/07/2023 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/07/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/07/2023 08:58
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/06/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 11:00
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
04/05/2023 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/05/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/04/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/04/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/04/2023 09:42
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 13:00
Concedida a Medida Liminar
-
04/04/2023 22:07
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
04/03/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 14:31
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 04:32
Decorrido prazo de URIEL CAVALCANTE SANTIAGO JR em 06/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 04:32
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DE SOUZA SANTIAGO em 06/07/2022 23:59.
-
01/07/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 13:18
Conclusos para decisão
-
29/06/2022 13:14
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 19:46
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 18:36
Publicado Despacho em 08/06/2022.
-
10/06/2022 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
07/06/2022 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/06/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 19:40
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 11:42
Expedição de Certidão.
-
29/05/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2022 05:12
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DE SOUZA SANTIAGO em 27/05/2022 23:59.
-
29/05/2022 05:12
Decorrido prazo de URIEL CAVALCANTE SANTIAGO JR em 27/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 04:05
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SCODELER CAMARA em 27/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 04:05
Decorrido prazo de MARCOS VILELA em 27/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 04:05
Decorrido prazo de JAMILTON PEREIRA DA SILVA em 27/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 02:46
Decorrido prazo de EMMANUEL ROQUE DE SOUZA SANTIAGO em 27/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 02:46
Decorrido prazo de LUCAS MISSON ZERLOTINI em 27/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 02:46
Decorrido prazo de ANTONIO CANDIDO DE PAULA NETO em 27/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 02:46
Decorrido prazo de MARIA DE CAMPOS MOREIRA MENEZES em 27/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 02:46
Decorrido prazo de THIAGO THOMAZ SIUVES PESSOA em 27/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 02:46
Decorrido prazo de DEBORA FREITAS MILAGRES em 27/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 02:46
Decorrido prazo de MARCELO MARTINS DE SOUZA em 27/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 02:46
Decorrido prazo de LUANA GABRIELA GARCIA MARTINS em 27/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 02:46
Decorrido prazo de FILIPE INACIO GALVAO em 27/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 02:46
Decorrido prazo de DANILO DE TOLEDO BARROS MOTA em 27/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 02:46
Decorrido prazo de ANA CAROLINE SILVA COSTA em 27/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 08:09
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2022 15:49
Publicado Despacho em 19/05/2022.
-
22/05/2022 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2022
-
19/05/2022 15:27
Conclusos para decisão
-
19/05/2022 13:13
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2022 08:39
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 03:30
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DE SOUZA SANTIAGO em 14/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 03:30
Decorrido prazo de URIEL CAVALCANTE SANTIAGO JR em 14/03/2022 23:59.
-
14/02/2022 22:12
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 12:39
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 14:34
Conclusos para decisão
-
06/12/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 03:31
Publicado Despacho em 09/11/2021.
-
12/11/2021 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
08/11/2021 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2021 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 22:05
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 08:15
Conclusos para decisão
-
15/09/2021 20:53
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 10:58
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 02:53
Publicado Despacho em 31/08/2021.
-
01/09/2021 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
30/08/2021 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/08/2021 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/08/2021 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 12:05
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 15:30
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 06:09
Publicado Despacho em 27/07/2021.
-
02/08/2021 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
27/07/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/07/2021 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 17:02
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 15:51
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 21:46
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 12:20
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 12:18
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 09:22
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 20:38
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 16:36
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 14:10
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 14:35
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2021 15:45
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 20:19
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 21:24
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 21:22
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2021 15:51
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 17:48
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 08:23
Conclusos para despacho
-
23/03/2021 06:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2021
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8050198-47.2024.8.05.0001
Cleusa de Jesus de Oliveira
Banco Bmg SA
Advogado: Leonardo Rodrigues Pimentel
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/11/2024 08:42
Processo nº 8117918-31.2024.8.05.0001
Antonia Maria de Jesus
Banco Bradesco SA
Advogado: Edno Goncalves
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/08/2024 12:07
Processo nº 8000261-82.2023.8.05.0234
Carlos Eduardo Mota de Santana Oliveira
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Eloi Contini
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/11/2023 09:29
Processo nº 8103916-61.2021.8.05.0001
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Maria Elisabete Maringelli
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/06/2023 14:27
Processo nº 8001472-92.2024.8.05.0243
Marleide Ferreira Teles dos Anjos
Banco Daycoval S/A
Advogado: Roberta Alves de Cerqueira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/06/2024 15:32