TJBA - 8000507-71.2023.8.05.0010
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:53
Expedição de intimação.
-
08/09/2025 13:52
Expedição de intimação.
-
01/09/2025 10:32
Expedição de intimação.
-
01/09/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 10:02
Expedição de intimação.
-
19/08/2025 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/08/2025 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/07/2025 22:25
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000507-71.2023.8.05.0010 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ RECORRENTE: ELENITA MENDONCA DE OLIVEIRA Advogado(s): ANA CLARA BARBOSA PAIVA SANTOS (OAB:BA76338) RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095) DESPACHO
Vistos.
Considerando a petição apresentada pelo Banco do Brasil S/A (ID. 503517411), na qual informa o cumprimento da obrigação de fazer determinada nos autos, intime-se a parte autora para se manifestar sobre o alegado cumprimento da obrigação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 513, § 1º, do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para análise. Cumpra-se.
ANDARAÍ/BA, 9 de junho de 2025.
GÉSSICA OLIVEIRA SANTOSJuíza de Direito -
13/06/2025 11:20
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 11:17
Expedição de intimação.
-
13/06/2025 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2025 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000507-71.2023.8.05.0010 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ RECORRENTE: ELENITA MENDONCA DE OLIVEIRA Advogado(s): ANA CLARA BARBOSA PAIVA SANTOS (OAB:BA76338) RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095) DESPACHO
Vistos.
Considerando a alegação de descumprimento da obrigação de fazer, formulada pela parte exequente na petição de ID nº 488275952, intime-se a parte ré, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, comprove nos autos o efetivo cumprimento da obrigação determinada, especialmente quanto à suspensão dos descontos incidentes sobre o benefício previdenciário da exequente, sob pena de adoção das medidas coercitivas cabíveis.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para análise. Cumpra-se. ANDARAÍ/BA, 28 de abril de 2025. GÉSSICA OLIVEIRA SANTOSJuíza de Direito -
11/06/2025 09:20
Expedição de intimação.
-
11/06/2025 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 19:26
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 29/05/2025 06:00.
-
04/06/2025 20:07
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
04/06/2025 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
03/06/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000507-71.2023.8.05.0010 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ RECORRENTE: ELENITA MENDONCA DE OLIVEIRA Advogado(s): ANA CLARA BARBOSA PAIVA SANTOS (OAB:BA76338) RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095) DESPACHO
Vistos.
Considerando a alegação de descumprimento da obrigação de fazer, formulada pela parte exequente na petição de ID nº 488275952, intime-se a parte ré, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, comprove nos autos o efetivo cumprimento da obrigação determinada, especialmente quanto à suspensão dos descontos incidentes sobre o benefício previdenciário da exequente, sob pena de adoção das medidas coercitivas cabíveis.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para análise. Cumpra-se. ANDARAÍ/BA, 28 de abril de 2025. GÉSSICA OLIVEIRA SANTOSJuíza de Direito -
20/05/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 10:27
Expedição de intimação.
-
20/05/2025 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 498088280
-
20/05/2025 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 498088280
-
20/05/2025 10:12
Expedição de intimação.
-
20/05/2025 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 498088280
-
20/05/2025 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 498088280
-
15/05/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 17:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/05/2025 00:30.
-
06/05/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 14:58
Expedição de intimação.
-
28/04/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 12:28
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 05:34
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 06/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 23:21
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
17/02/2025 13:15
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 12:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/01/2025 17:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/12/2024 23:59.
-
29/01/2025 17:22
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 19/12/2024 23:59.
-
29/01/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 23:52
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
06/12/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 15:19
Expedição de intimação.
-
26/11/2024 14:13
Expedição de intimação.
-
26/11/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 21:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ INTIMAÇÃO 8000507-71.2023.8.05.0010 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Andaraí Recorrente: Elenita Mendonca De Oliveira Advogado: Ana Clara Barbosa Paiva Santos (OAB:BA76338) Recorrido: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ANDARAÍ-BAHIA JURISDIÇÃO PLENA Fórum local – Alto do Ibirapitanga, s/nº, Andaraí-BA-46830 000 Fone: (75) 3335-2108 e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: Art. 203, § 4º, do CPC c/c Prov. n.º 06/2016, CGJ/CCI 1 - Intime-se as partes, por seus advogados, para, no prazo determinado de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos da instancia superior, requerendo o que entenderem de direito. 2 - Diligências e expedientes necessários. 3 - Após, com ou sem manifestação das partes, o que deverá ser certificado pelo cartório, os autos conclusos. 4 - Em prol da economia e celeridade processual atribuo ao presente expediente força de ofício/mandado/carta precatória, meio de comunicação, conforme a necessidade que se apresente.
DOCUMENTO ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
27/09/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 09:12
Expedição de intimação.
-
27/09/2024 09:07
Expedição de intimação.
-
03/09/2024 08:06
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 02/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 17:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 22:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/08/2024 02:28
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
26/08/2024 02:27
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 12:13
Expedição de intimação.
-
22/08/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 08:19
Recebidos os autos
-
23/05/2024 08:19
Juntada de petição
-
23/05/2024 08:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 09:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
16/04/2024 09:51
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 17:14
Juntada de Petição de contra-razões
-
20/03/2024 22:33
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
20/03/2024 22:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
13/03/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2024 22:25
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 22:25
Decorrido prazo de ANA CLARA BARBOSA PAIVA SANTOS em 08/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:25
Publicado Intimação em 16/02/2024.
-
05/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
05/03/2024 03:24
Publicado Intimação em 16/02/2024.
-
05/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 16:09
Julgado procedente em parte o pedido
-
24/10/2023 10:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/07/2023 21:38
Decorrido prazo de ELENITA MENDONCA DE OLIVEIRA em 28/06/2023 23:59.
-
15/07/2023 14:49
Decorrido prazo de ELENITA MENDONCA DE OLIVEIRA em 15/06/2023 23:59.
-
15/07/2023 12:02
Juntada de Petição de réplica
-
14/07/2023 14:55
Conclusos para julgamento
-
26/06/2023 08:04
Audiência Conciliação realizada para 26/06/2023 08:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ.
-
23/06/2023 13:26
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2023 20:48
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
11/06/2023 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2023
-
04/06/2023 01:35
Publicado Despacho em 01/06/2023.
-
04/06/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
-
02/06/2023 12:05
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 12:03
Expedição de citação.
-
02/06/2023 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/05/2023 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/05/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 12:04
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
26/05/2023 12:04
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 12:04
Audiência Conciliação designada para 26/06/2023 08:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ.
-
26/05/2023 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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