TJBA - 8000082-88.2021.8.05.0212
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 23:40
Decorrido prazo de KARINA COUTINHO FERREIRA MACHADO em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 20:56
Decorrido prazo de KARINA COUTINHO FERREIRA MACHADO em 14/10/2024 23:59.
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07/10/2024 18:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/10/2024 23:59.
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07/10/2024 04:21
Publicado Sentença em 06/09/2024.
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07/10/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/10/2024 01:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/10/2024 23:59.
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23/09/2024 08:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/09/2024 08:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
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23/09/2024 07:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/09/2024 07:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
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09/09/2024 04:31
Publicado Sentença em 06/09/2024.
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09/09/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA SENTENÇA 8000082-88.2021.8.05.0212 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Riacho De Santana Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Executado: Karina Coutinho Ferreira Machado Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000082-88.2021.8.05.0212 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO registrado(a) civilmente como LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB:BA16780), MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853) EXECUTADO: KARINA COUTINHO FERREIRA MACHADO Advogado(s): SENTENÇA 5 Vistos, etc.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, proposta pelo BANCO DO BRASIL S.A, em face de KARINA COUTINHO FERREIRA MACHADO.
No curso do processo, as partes apresentaram acordo realizado e pedido de homologação ID 246649112, acordaram no pagamento por parte dos executados no valor de R$170.602,14 (cento e setenta mil, seiscentos e dois reais e catorze centavos), posição em 23/09/2022, obrigam-se a pagar através de 9 (nove) prestações anuais e sucessivas, sendo da 1ª a 8ª parcelas correspondente R$ 18.955, 79 (dezoito mil novecentos e cinquenta e cinco e setenta e nove centavos), e a 9ª parcela no valor de 18.955, 79 (dezoito mil novecentos e cinquenta e cinco e oitenta e dois centavos), vencendo a primeira em 15/03/2023 e as demais em iguais dias dos anos subsequentes, a ultima devendo ser em 15/03/2031.
Houve a homologação em ID 364448433.
Em cumprimento de sentença foi apresentado novo acordo entre as partes, ID412422606. É o breve relatório.
Decido.
As partes acordaram ao pagamento por parte dos executados no valor de R$184.899,90 (cento e oitenta e quatro mil oitocentos e noventa reais e noventa centavos), posição em 20/09/2023, obrigam-se a pagar através de 8 (oito) prestações anuais e sucessivas, sendo da 1ª a 7ª parcelas correspondente R$ 23.112, 49 (vinte e três mil cento e doze reais e quarenta e nove centavos), e a 8ª parcela no valor de 23.112,47 (vinte e três mil cento e doze reais e quarenta e sete centavos), vencendo a primeira em 15/03/2023 e as demais em iguais dias dos anos subsequentes, a ultima devendo ser em 15/03/2031.
As partes estão devidamente representadas por procurador constituído.
Acordo devidamente juntado e assinado por ambas as partes (ID 412422606).
Posto isso e considerando tudo o que nos autos consta, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, conforme juntado ao ID 412422606, a fim de que produza a mesma seus jurídicos e legais efeitos, DECRETO a extinção deste processo, e o faço com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil/2015.
Recolham-se as custas conforme estabelecido no acordo.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa no sistema.
Intime-se.
Publique-se.
RIACHO DE SANTANA/BA, 23 de agosto de 2024.
PAULO RODRIGO PANTUSA JUIZ DE DIREITO -
04/09/2024 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/09/2024 08:08
Expedição de sentença.
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03/09/2024 18:59
Expedição de sentença.
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03/09/2024 18:59
Embargos de Declaração Acolhidos
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03/09/2024 08:13
Conclusos para julgamento
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03/09/2024 08:12
Conclusos para despacho
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03/09/2024 08:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/08/2024 07:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/08/2024 08:39
Expedição de sentença.
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25/08/2024 19:33
Expedição de intimação.
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25/08/2024 19:33
Homologado o pedido
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04/08/2024 19:03
Conclusos para julgamento
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24/01/2024 20:40
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 17/03/2023 23:59.
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29/09/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 20:22
Publicado Sentença em 17/04/2023.
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16/08/2023 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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24/04/2023 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2023 12:45
Juntada de Petição de devolução de mandado
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14/04/2023 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/04/2023 11:48
Expedição de intimação.
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14/04/2023 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/04/2023 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/04/2023 06:48
Expedição de Mandado.
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02/04/2023 04:45
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 17/03/2023 23:59.
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29/03/2023 01:00
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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29/03/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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15/02/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/02/2023 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/02/2023 14:29
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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03/10/2022 21:10
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 13:21
Conclusos para decisão
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17/06/2022 21:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/06/2021 17:50
Publicado Intimação em 26/05/2021.
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01/06/2021 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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25/05/2021 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2021 20:13
Homologada a Transação
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23/04/2021 16:55
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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02/03/2021 09:52
Conclusos para despacho
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01/03/2021 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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