TJBA - 8001273-04.2023.8.05.0244
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Registropublico e Acidentes de Trabalho - Senhor do Bonfim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 12:16
Conclusos para despacho
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01/08/2025 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8001273-04.2023.8.05.0244 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM REQUERENTE: EDNALDO GREGORIO DA SILVA NASCIMENTO Advogado(s): LARISSA CARVALHO DE ANDRADE registrado(a) civilmente como LARISSA CARVALHO DE ANDRADE (OAB:BA57768) REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA e outros (2) Advogado(s): RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430), HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO registrado(a) civilmente como HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB:SP221386), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB:SP188483) DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de obrigação de fazer, cumulada com pedido de tutela de urgência, proposta por Edinaldo Gregório da Silva Nascimento em face do Banco do Brasil S.A., Banco BS2 S.A. e Banco Safra S.A., sob a égide do procedimento previsto nos artigos 104-A e seguintes do Código de Defesa do Consumidor, com redação dada pela Lei n. 14.181/2021.
Despacho inaugural foi proferido sob o ID 399147820, sendo posteriormente apresentada proposta de repactuação pelo autor (ID 415314477).
Após regular citação, os réus Banco do Brasil e Banco Santander S.A. apresentaram contestações nos IDs 456885958 e 460410327, às quais o autor respondeu nos IDs 457047785 e 464951104.
Tentativa de conciliação foi infrutífera, conforme registrado na ata de audiência (ID 457194419), sendo o Banco Safra ausente à solenidade.
Instadas a se manifestar sobre a produção de provas, as partes manifestaram-se pelo julgamento antecipado da lide.
Passo à análise.
Decido.
O procedimento especial introduzido pela Lei n. 14.181/2021 visa conferir tratamento coletivo e cooperativo às situações de superendividamento do consumidor de boa-fé, com vistas à preservação do mínimo existencial e da manutenção equilibrada dos contratos.
Cumprida a exigência legal de tentativa de conciliação, sem que se tenha alcançado acordo, resta observar que o prosseguimento do rito previsto no §3º do art. 104-B do CDC exige apuração precisa da condição de superendividamento do autor, em conformidade com os parâmetros estabelecidos no art. 54-A do CDC.
Diante disso, converto o julgamento em diligência e determino que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente documentação que comprove sua atual condição financeira, incluindo comprovantes de renda e despesas, declarações de imposto de renda dos últimos três anos, extratos bancários e de cartões de crédito, bem como certidões que atestem a existência ou não de bens móveis ou imóveis, além de dados sobre membros do grupo familiar, se houver.
Recomenda-se a utilização dos formulários disponibilizados pelo Núcleo de Superendividamento do NUPEMEC-TJBA, acessíveis em: http://nupemec.tjba.jus.br/nupemec/nucleo-superendividamento.
No mesmo prazo, faculto aos réus a juntada de documentos que demonstrem eventual cumprimento das exigências contidas nos arts. 54-A a 54-G do CDC, conforme preconizado no parágrafo único do art. 54-D, caso ainda não tenham acostado.
Por fim, determino, ainda, que a Secretaria certifique quanto à regularidade da citação do Banco Safra S.A. e o eventual transcurso de seu prazo de resposta.
Cumpridas as diligências ou decorrido o prazo legal, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os documentos eventualmente juntados.
Após, voltem os autos conclusos para julgamento.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
SENHOR DO BONFIM/BA, 26 de maio de 2025.
TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO -
29/05/2025 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501919807
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26/05/2025 23:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/02/2025 10:49
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 13:26
Conclusos para despacho
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15/12/2024 00:50
Decorrido prazo de GLAUCO GOMES MADUREIRA em 07/11/2024 23:59.
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01/12/2024 00:56
Decorrido prazo de LARISSA CARVALHO DE ANDRADE em 07/11/2024 23:59.
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25/11/2024 18:27
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 07/11/2024 23:59.
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24/11/2024 18:48
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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24/11/2024 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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24/11/2024 18:47
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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24/11/2024 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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24/11/2024 18:46
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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24/11/2024 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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07/11/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 09:43
Conclusos para despacho
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20/09/2024 11:22
Juntada de Petição de réplica
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11/09/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 03:50
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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10/09/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM INTIMAÇÃO 8001273-04.2023.8.05.0244 Petição Cível Jurisdição: Senhor Do Bonfim Requerente: Ednaldo Gregorio Da Silva Nascimento Advogado: Larissa Carvalho De Andrade (OAB:BA57768) Requerido: Banco Do Brasil Sa Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Requerido: Banco Bs2 S.a.
Advogado: Glauco Gomes Madureira (OAB:SP188483) Advogado: Henrique Jose Parada Simao (OAB:SP221386) Requerido: Banco Safra Sa Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Senhor do Bonfim 1ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Família Av.
Roberto Santos, n° 373, Fórum Des.
Edgar Simões, Senhor do Bonfim-BA, CEP 48.970-000 Telefones: (74) 3541-3714/3715, E-mail: [email protected] Processo: 8001273-04.2023.8.05.0244 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) Autor(a): REQUERENTE: EDNALDO GREGORIO DA SILVA NASCIMENTO Ré(u): REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, BANCO BS2 S.A., BANCO SAFRA SA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, uma vez que trata-se de ato que não exige a presença do Magistrado, na forma do artigo 93, XIV da Constituição Federal e de ordem do Exmo.
Sr.
Juiz de Direito Titular desta Vara, Dr.
Teomar Almeida de Oliveira, pratiquei o ato processual abaixo: Designo o dia 07/08/2024 às 16 :30 horas, para audiência de conciliação POR VIDEOCONFERÊNCIA, POR MEIO DA PLATAFORMA LIFESIZE, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020 por meio do acesso ao Link https://call.lifesizecloud.com/9234199 (Extensão de identificação nº 9234199, para os casos de acesso diretamente no site ou aplicativo). ;Saliento que o acesso à plataforma da videoconferência poderá ser realizado através de computador, notebook, celular ou tablet, devendo as partes instalar previamente o referido aplicativo por intermédio do PlayStore/AppStore, viabilizando-se assim, o ingresso na sala de reunião virtual denominada Senhor do Bonfim - 1ª Vara Cível – Conciliação, após acesso ao link https://call.lifesizecloud.com/9234199(Extensão de identificação nº 9234199, para os casos de acesso diretamente no site ou aplicativo).
No dia e horário agendados, as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link de acesso informado, com vídeo e áudio habilitados, ocasião na qual deverão permanecer aguardando na sala de espera virtual até o momento de serem chamadas ao ato pelo(a) moderador(a), devendo exibir documento de identificação pessoal válido com foto, quando solicitado.
Em relação às pessoas jurídicas, a prova da representação deverá ser feita com a juntada de seus atos constitutivos (contrato social, estatuto, ata, requerimento de empresário, entre outros) e da carta de preposição, conforme o caso, até a audiência.
Nos termos do art. 334, § 3º do CPC, a parte autora deverá ser intimada por meio de seu advogado; Fica a parte ré advertida que, caso reste frustrada a tentativa de conciliação, deverá oferecer contestação, dentro de 15 (quinze) dias, a contar da data da audiência, caso contrário, se presumirão aceitos pelo(o) ré(u), como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora na inicial (art. 334 e 335 do CPC); Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública, via sistema, em sendo o caso; Qualquer dúvida, manter contato através do telefone (74) 3541-3714/3715/9296, nos dias úteis, das 08h às 18h; Intimem-se.
Cumpra-se.
Senhor do Bonfim, 8 de julho de 2024 (Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/2006) Jairlandia Rios Nascimento Técnica Judiciária -
02/09/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 11:21
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2024 08:55
Conclusos para despacho
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07/08/2024 18:59
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 07/08/2024 16:30 em/para 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM, #Não preenchido#.
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07/08/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 20:02
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/08/2024 11:02
Juntada de Petição de procuração
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30/07/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 08:02
Decorrido prazo de LARISSA CARVALHO DE ANDRADE em 17/07/2024 23:59.
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11/07/2024 19:49
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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11/07/2024 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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08/07/2024 12:41
Juntada de petição
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08/07/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 12:27
Expedição de Carta.
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08/07/2024 12:13
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 07/08/2024 16:30 em/para 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM, #Não preenchido#.
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08/07/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 12:06
Conclusos para despacho
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17/10/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
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07/10/2023 05:44
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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07/10/2023 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
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22/09/2023 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2023 16:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDNALDO GREGORIO DA SILVA NASCIMENTO - CPF: *39.***.*37-74 (REQUERENTE).
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11/05/2023 16:31
Inclusão no Juízo 100% Digital
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11/05/2023 16:31
Conclusos para decisão
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11/05/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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