TJBA - 8019784-74.2021.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Maria de Fatima Silva Carvalho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:13
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2025 21:20
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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14/08/2025 14:47
Conclusos #Não preenchido#
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08/08/2025 09:58
Juntada de Certidão
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08/08/2025 09:58
Juntada de Certidão
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08/08/2025 09:56
Juntada de Certidão
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06/08/2025 14:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/08/2025 23:59.
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02/08/2025 17:46
Decorrido prazo de JOSEMIR DOS SANTOS BOAVENTURA em 31/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:08
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Oficio nº 962/2025- ENCAMINHAMENTO DE OFÍCIO PRECATÓRIO/FORMULÁRIO SALVADOR ,26 DE MAIO DE 2025 A Sua Excelência a Senhora DESEMBARGADORA CYNTHIA MARIA PINA RESENDE Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia 5ª Avenida do CAB, 560 - CEP-41745.971 Salvador - Bahia 1.
PROCESSO JUDICIAL Nº: 8019784-74.2021.8.05.0000 2.
JUÍZO DE ORIGEM DA REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO: Seção Cível de Direito Público 3.
JUÍZO ONDE TRAMITOU A FASE DE CONHECIMENTO, CASO SEJA DISTINTO DO ITEM 2: 4.
ENTIDADE DEVEDORA: ESTADO DA BAHIA 5.
PARTE CREDORA (BENEFICIÁRIO/A): JOSEMIR DOS SANTOS BOAVENTURA 6.
ADVOGADO(A): Débora Santos OAB/BA 20.197 7.
VALOR TOTAL REQUISITADO: R$ 46.732,64 7.1.
VALOR DO CREDOR(A): R$ 46.732,64 7.2.
HONORÁRIOS CONTRATUAIS: R$ 8.
FINALIDADE - Formação de Precatório/Expedição de Ofício Requisitório 9.
ANEXOS: formulário e peças processuais essenciais conforme arts. 3º e 4º do Decreto nº 106/2023 c/c art. 6º da Resolução n. 303/20219 do CNJ Senhora Presidente, Pelo presente, envio a Vossa Excelência o anexo Formulário de Expedição de Precatório, extraído do processo descrito no item 1, à vista do qual deve ser expedido Ofício Requisitório à Entidade Devedora (item 4), em benefício da parte credora e, em sendo o caso, do(a) seu(sua) advogado(a) (honorários contratuais), indicados nos itens 5 e 6, para inclusão do valor requisitado (item 7) no seu orçamento, cujo pagamento se dará em conformidade com o regime de pagamento, tudo visando à finalidade do item 8. Frisa-se que devem acompanhar este expediente os anexos mencionados no item 9. Respeitosamente, Desa.
Maria de Fátima Silva Carvalho Relatora FORMULÁRIO DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO - TJBA INFORMAÇÕES PROCESSUAIS Numeração única do processo judicial (conhecimento) 8019784-74.2021.8.05.0000 Numeração originária anterior (se houver) Código do assunto (TUA-CNJ): (disponível em: https://www.cnj.jus.br/sgt/consulta_publica_assuntos.php) 1265 Data do ajuizamento do processo judicial 01/07/2021 Numeração única do processo de execução ou cumprimento de sentença 8019784-74.2021.8.05.0000 Data do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão lavrado na fase de conhecimento do processo judicial 15/05/2024 ID 62165973 Data do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cálculo no cumprimento de sentença, ou do decurso do prazo para sua apresentação 28/04/2023 ID 43978285 DADOS CADASTRAIS Nome do(a) beneficiário(a) do crédito (Parte Credora): JOSEMIR DOS SANTOS BOAVENTURA CPF/CNPJ: *09.***.*55-87 Data de nascimento: 23/03/1970 Dados Bancários: Bradesco, agência 3016-3 e conta corrente 0032492-2 ID 83012611 Contato: E-mail: Telefone: ( ) Nome do(a) beneficiário(a) originário/principal, no caso de cessão/sucessão: CPF/CNPJ: Advogado(a)(s): Débora Santos CPF/CNPJ: 010.11.595-69 OAB: 20.197 E-mail: Telefone ( ) Dados Bancários: Data da verificação da situação "regular" do CPF ou situação "ativa" para o CNPJ, junto à Receita Federal, em relação aos(às) beneficiários(as), inclusive no caso de credor(a) de honorários contratuais (situação "regular/ativa" obrigatória quando da expedição deste ofício/formulário): 23/04/2025 ID 83012613 Entidade Devedora: ESTADO DA BAHIA CNPJ da Entidade Devedora: 13.***.***/0001-60 CRÉDITO Natureza Alimentícia ( X ) Patrimonial/Comum ( ) Espécie de Requisição Integral ( X ) Parcial (incontroverso) ( ) Parcial (créditos de naturezas distintas - art. 7º, § 5º, Res.
CNJ nº 303/2019) ( ) Requisição suplementar (a precatório de valor incontroverso) Sim ( ) Não ( X ) VALOR DEVIDO À PARTE CREDORA VALORES HISTÓRICOS (HOMOLOGADO JUDICIALMENTE) Valor Principal: R$ 46.732,64 Juros: R$ Índices/taxa Selic: IPCA-E Custas/Despesas antecipadas: R$ Data do trânsito em julgado da decisão que reconheceu a parcela incontroversa: 15/05/2024 ID 62165973 Data-base utilizada na definição do valor do crédito: 09/2024 ID 71060966 Data do deferimento da superpreferência: Superpreferência paga: R$ Total (valor principal + juros + custas/despesas antecipadas - superpreferência paga) R$ 46.732,64 DADOS COMPLEMENTARES (em caso de ação de natureza salarial) Empregado(a)/Servidor(a): Ativo ( ) Inativo ( X ) Pensionista ( ) Empregado(a)/Servidor(a): Civil ( ) Militar ( X ) Nome do órgão a que estiver vinculado(a) o(a) servidor(a)/empregado(a): Secretária de Segurança Pública do Estado da Bahia- PM-BA Nome do órgão previdenciário do(a) servidor(a)/empregado(a): Fundo de Proteção Social dos Policiais Militares e dos Bombeiros Militares do Estado da Bahia- SPSM CNPJ do órgão previdenciário do(a) servidor(a)/empregado(a): 38.130.892.0001-18 Valor da contribuição previdenciária: R$ Valor do FGTS: R$ Outras contribuições devidas, conforme legislação do ente federado R$ Isenção de Imposto de Renda: Sim ( ) Não ( X ) N° de meses devido (RRA): ADVOGADO(A) Honorários Contratuais: % Valor (R$) TOTAL DA REQUISIÇÃO (CREDOR/A E HONORÁRIOS) R$ 46.732,64 DESTAQUE DE PENHORA Sim ( ) Não ( X ) Identificação do juízo solicitante da penhora: Número do processo em que foi determinada a penhora: Valor (R$): PEÇAS OBRIGATÓRIAS PARA CADASTRAMENTO DO PRECATÓRIO Ofício precatório devidamente assinado pelo(a) Magistrado(a) e formulário de expedição assinado pelo(a) Magistrado(a) ou Servidor(a) Decisão que julga os embargos/impugnação ou decisão/sentença de homologação dos cálculos e respectiva certidão de trânsito em julgado da execução (sem recurso) Petição Inicial do processo originário Acórdão/decisão que decidiu o recurso, em sede de execução do julgado (se houver) e respectiva certidão de trânsito Sentença/decisão da ação originária (a qual tenha encerrado a fase de conhecimento) e respectiva certidão de trânsito em julgado (quando não houver recurso) Documento oficial da parte credora com CPF ou CNPJ ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), conforme o caso Acordão do Tribunal de Justiça (no caso de ter havido recurso voluntário ou de ofício) e respectiva certidão de trânsito em julgado (quando não houver mais recurso) Procurações, inclusive com poderes expressos para receber e dar quitação no caso de pedido de pagamento a procurador, e substabelecimento(s) (Obs.: a procuração é dispensável quando a parte credora advogar em causa própria ou quando estiver representado pela Defensoria Pública) Acordão(s) de outro(s) tribunal(ais) superior(es) (se houver) e respectiva certidão de trânsito em julgado Planilha de cálculo analítica (especificando principal, correção e juros, com os índices utilizados, e data do cálculo), homologada pelo juízo de execução, a qual deve coincidir com o valor do ofício precatório (Obs.: em se tratando de valor incontroverso fixado pelo juízo de execução, deverá ser apresentada planilha que demonstre a forma prévia de cálculo.
No caso de valor correspondente ao teto de Juizados Especiais, deverá ser apresentada a decisão que assim fixou) Petição dos embargos/impugnação do devedor ou petição de concordância pelo devedor ou certidão de decurso de prazo em branco para embargar/impugnar Comprovação da intimação das partes sobre o inteiro teor do Ofício precatório e Formulário assinados, antes de apresentação ao Tribunal Eu, __________________, Diretor(a) de Secretaria/escrivã(o), digitei, (Comarca)/BA, ___ de _________ de 202__. Desa.
Maria de Fátima Silva Carvalho Relatora -
15/07/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 15:16
Expedição de Ofício.
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15/07/2025 15:16
Expedição de Precatório.
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09/07/2025 15:40
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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09/06/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 19:47
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA em 26/05/2025 23:59.
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31/05/2025 19:47
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 26/05/2025 23:59.
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31/05/2025 19:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/05/2025 23:59.
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21/05/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:37
Decorrido prazo de JOSEMIR DOS SANTOS BOAVENTURA em 24/04/2025 23:59.
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17/04/2025 19:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:58
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:58
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 15/04/2025 23:59.
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29/03/2025 01:11
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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26/03/2025 17:40
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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26/03/2025 17:40
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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25/03/2025 09:49
Conclusos #Não preenchido#
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25/02/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 05:44
Publicado Despacho em 25/02/2025.
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25/02/2025 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 12:29
Conclusos #Não preenchido#
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20/11/2024 02:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/11/2024 23:59.
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12/11/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 01:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:46
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:46
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/10/2024 23:59.
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11/10/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 01:51
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 01:27
Decorrido prazo de JOSEMIR DOS SANTOS BOAVENTURA em 30/09/2024 23:59.
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27/09/2024 09:21
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 00:38
Decorrido prazo de JOSEMIR DOS SANTOS BOAVENTURA em 24/09/2024 23:59.
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05/09/2024 01:38
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 05:41
Publicado Despacho em 03/09/2024.
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03/09/2024 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 17:33
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria de Fátima Silva Carvalho DESPACHO 8019784-74.2021.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Josemir Dos Santos Boaventura Advogado: Larissa Guedes Menezes (OAB:BA57995-A) Advogado: Rodrigo Viana Panzeri (OAB:BA32817-A) Impetrado: Secretario De Administraçao Do Estado Da Bahia Impetrado: Governador Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8019784-74.2021.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: JOSEMIR DOS SANTOS BOAVENTURA Advogado(s): LARISSA GUEDES MENEZES (OAB:BA57995-A), RODRIGO VIANA PANZERI (OAB:BA32817-A) IMPETRADO: SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA e outros (2) Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para conhecer e se manifestar sobre petição e documentos acostados pelo Ente Estatal (ID’s 66131322/66131323), no prazo de 15 (quinze) dias.
Ato contínuo, intime-se o Estado da Bahia para, querendo, impugnar a execução (ID 58937627), no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do CPC.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data certificada eletronicamente no sistema.
Desa.
Maria de Fátima Silva Carvalho Relatora I -
28/08/2024 23:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 11:55
Conclusos #Não preenchido#
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15/05/2024 11:55
Juntada de Certidão
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15/05/2024 11:53
Juntada de Certidão
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18/03/2024 15:20
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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31/01/2024 15:04
Juntada de Certidão
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02/12/2023 01:10
Decorrido prazo de JOSEMIR DOS SANTOS BOAVENTURA em 01/12/2023 23:59.
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01/12/2023 01:57
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/11/2023 23:59.
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28/11/2023 01:04
Decorrido prazo de JOSEMIR DOS SANTOS BOAVENTURA em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 01:04
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 01:04
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/11/2023 23:59.
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10/11/2023 00:11
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 00:29
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 01:46
Publicado Despacho em 31/10/2023.
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01/11/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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30/10/2023 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/10/2023 01:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 13:06
Conclusos #Não preenchido#
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09/08/2023 13:05
Juntada de Certidão
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09/06/2023 00:44
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA em 25/05/2023 23:59.
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04/06/2023 06:08
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 25/05/2023 23:59.
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04/06/2023 06:06
Decorrido prazo de JOSEMIR DOS SANTOS BOAVENTURA em 25/05/2023 23:59.
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04/06/2023 02:28
Publicado Ementa em 03/05/2023.
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31/05/2023 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/05/2023 23:59.
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09/05/2023 00:16
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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05/05/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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02/05/2023 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/04/2023 11:40
Concedida a Segurança a JOSEMIR DOS SANTOS BOAVENTURA - CPF: *09.***.*55-87 (IMPETRANTE)
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28/04/2023 05:30
Concedida a Segurança a JOSEMIR DOS SANTOS BOAVENTURA - CPF: *09.***.*55-87 (IMPETRANTE)
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27/04/2023 17:41
Juntada de Petição de certidão
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27/04/2023 17:19
Deliberado em sessão - julgado
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12/04/2023 00:20
Expedição de Certidão.
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05/04/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 18:34
Incluído em pauta para 19/04/2023 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
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28/03/2023 01:42
Solicitado dia de julgamento
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18/10/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 08:37
Conclusos #Não preenchido#
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29/08/2022 23:06
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 23:05
Expedição de Certidão.
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26/08/2022 09:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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26/07/2022 00:23
Expedição de Certidão.
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22/07/2022 14:29
Expedição de Certidão.
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20/07/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 08:53
Publicado Despacho em 18/07/2022.
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18/07/2022 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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15/07/2022 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/07/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 15:41
Conclusos #Não preenchido#
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20/06/2022 18:46
Juntada de Petição de petição
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20/06/2022 18:43
Expedição de Certidão.
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14/06/2022 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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15/03/2022 02:36
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/03/2022 23:59.
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11/02/2022 00:42
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 03/02/2022 23:59.
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11/02/2022 00:42
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA em 03/02/2022 23:59.
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20/01/2022 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/01/2022 10:28
Juntada de Petição de mandado
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19/01/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
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17/01/2022 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/01/2022 11:15
Juntada de Petição de mandado
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07/01/2022 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/01/2022 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/01/2022 10:43
Expedição de Mandado.
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07/01/2022 10:43
Expedição de Mandado.
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22/12/2021 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/12/2021 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/12/2021 11:35
Expedição de Certidão.
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17/12/2021 09:14
Expedição de Certidão.
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17/12/2021 09:14
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2021 08:50
Publicado Decisão em 26/08/2021.
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26/08/2021 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
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26/08/2021 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
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25/08/2021 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2021 11:06
Não Concedida a Medida Liminar
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18/08/2021 15:26
Conclusos #Não preenchido#
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14/07/2021 12:45
Juntada de Petição de petição incidental
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10/07/2021 01:04
Publicado Despacho em 09/07/2021.
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10/07/2021 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2021
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07/07/2021 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2021 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2021 08:26
Conclusos #Não preenchido#
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01/07/2021 07:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/07/2021 07:44
Expedição de Certidão.
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01/07/2021 06:32
Expedição de Certidão.
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30/06/2021 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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