TJBA - 8005727-64.2022.8.05.0146
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Juazeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 12:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/03/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 09:26
Recebidos os autos
-
26/02/2025 09:26
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 13:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
06/10/2024 17:07
Juntada de Petição de apelação
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8005727-64.2022.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Autor: Cosme Damiao Dos Santos Advogado: Joao Luiz Ribeiro De Sa (OAB:PE30096) Reu: Maria Angelica Goncalves Xavier Reu: Paulo Sebastião De Souza Reu: Lenize Rodrigues Reu: Jôcastra Reu: Maria Cristina Reu: Josenilson Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8005727-64.2022.8.05.0146 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO AUTOR: COSME DAMIAO DOS SANTOS Advogado(s): JOAO LUIZ RIBEIRO DE SA (OAB:PE30096) REU: MARIA ANGELICA GONCALVES XAVIER e outros (5) Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, devendo, no prazo de quinze dias qualificar os réus, consoante artigo 319 do CPC, sob pena de extinção.
JUAZEIRO/BA, 13 de setembro de 2024.
VANDERLEY ANDRADE DE LACERDA JUIZ DE DIREITO -
30/09/2024 13:46
Indeferida a petição inicial
-
30/09/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 08:10
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
14/09/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
13/09/2024 11:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/09/2024 11:41
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8005727-64.2022.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Autor: Cosme Damiao Dos Santos Advogado: Joao Luiz Ribeiro De Sa (OAB:PE30096) Reu: Maria Angelica Goncalves Xavier Reu: Paulo Sebastião De Souza Reu: Lenize Rodrigues Reu: Jôcastra Reu: Maria Cristina Reu: Josenilson Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8005727-64.2022.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO AUTOR: COSME DAMIAO DOS SANTOS Advogado(s): JOAO LUIZ RIBEIRO DE SA (OAB:PE30096) REU: MARIA ANGELICA GONCALVES XAVIER e outros (5) DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de Ação de Adjudicação Compulsória ajuizada por COSME DAMIÃO DOS SANTOS, por intermédio de seu advogado legalmente constituído.
Em pesquisa ao Sistema PJE verifiquei que a mesma demanda já havia sido distribuída para 3ª Vara Cível desta Comarca, no ano de 2018, sob o n.º 0504686-83.2018.8.05.0146, a qual foi extinta sem julgamento de mérito.
O Atual Código de Processo Civil dispõe sobre a prevenção nos seguintes termos: Art. 286.
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: (...) II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; Em razão do exposto, determino a remessa dos autos à 3ª Vara Cível desta Comarca, por seu o Juiz Natural da causa, devendo o Cartório proceder as baixas necessárias.
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Juazeiro-BA, Data da Assinatura Eletrônica.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006.
Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
28/08/2024 08:34
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 21:26
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
27/08/2024 08:52
Declarada incompetência
-
29/05/2024 00:16
Decorrido prazo de JOAO LUIZ RIBEIRO DE SA em 27/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 23:29
Decorrido prazo de JOAO LUIZ RIBEIRO DE SA em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 23:23
Decorrido prazo de JOAO LUIZ RIBEIRO DE SA em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:28
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
23/05/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
17/05/2024 11:36
Conclusos para despacho
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15/05/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 02:18
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
26/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2024 11:37
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 23:54
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
22/02/2024 23:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
02/02/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 17:50
Decorrido prazo de MARIA ANGELICA GONCALVES XAVIER em 28/02/2023 23:59.
-
08/01/2024 09:44
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/09/2023 01:46
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
24/09/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2023
-
18/09/2023 04:04
Decorrido prazo de COSME DAMIAO DOS SANTOS em 29/05/2023 23:59.
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25/08/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/08/2023 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/08/2023 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/08/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 17:57
Decorrido prazo de JOAO LUIZ RIBEIRO DE SA em 29/05/2023 23:59.
-
04/06/2023 22:37
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2023.
-
04/06/2023 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
-
04/06/2023 22:37
Publicado Intimação em 16/05/2023.
-
04/06/2023 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
-
04/06/2023 22:36
Publicado Intimação em 16/05/2023.
-
04/06/2023 22:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
-
17/05/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/05/2023 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/05/2023 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/05/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 09:05
Juntada de Petição de certidão
-
18/04/2023 07:07
Expedição de carta.
-
10/04/2023 07:45
Juntada de Petição de certidão
-
21/03/2023 09:09
Juntada de Petição de certidão
-
14/02/2023 15:27
Juntada de Petição de certidão
-
31/01/2023 17:49
Juntada de Petição de certidão
-
17/01/2023 12:53
Expedição de citação.
-
17/01/2023 12:53
Expedição de citação.
-
17/01/2023 12:53
Expedição de citação.
-
17/01/2023 12:53
Expedição de citação.
-
17/01/2023 12:53
Expedição de citação.
-
17/01/2023 12:53
Expedição de citação.
-
17/01/2023 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2023 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2023 12:37
Expedição de Carta.
-
17/01/2023 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2023 12:36
Expedição de Carta.
-
17/01/2023 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2023 12:35
Expedição de Carta.
-
17/01/2023 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2023 12:34
Expedição de Carta.
-
17/01/2023 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2023 12:32
Expedição de Carta.
-
17/01/2023 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2023 12:29
Expedição de Carta.
-
29/08/2022 05:01
Decorrido prazo de COSME DAMIAO DOS SANTOS em 24/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 14:40
Publicado Despacho em 29/07/2022.
-
23/08/2022 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
28/07/2022 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2022 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 14:47
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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