TJBA - 0045615-74.1995.8.05.0001
1ª instância - 8Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0045615-74.1995.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: Euzebio Cardozo Neto Advogado(s) do reclamante: RINALDES MARTINS DE BARROS RÉU: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Euzebio Cardozo Neto, devidamente qualificado (a), ajuizou ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Direito de Imagem] contra ESTADO DA BAHIA, conforme os fundamentos de fato e direito que constam na petição inicial.
A presente ação está sem a devida movimentação processual.
Considerando o lapso temporal decorrido desde o último ato até a data atual, por não promover os atos e as diligências a ela incumbidas, ao ser devidamente intimado para impulsionar o processo no despacho anterior, suprindo a falta, sob pena de extinção, a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo para se manifestar, conforme se verifica na certidão retro. Isto posto, julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, ex vi do art. 485, III, e §1º, do CPC/15, que ora faço por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, arquive-se procedendo à respectiva baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Salvador-BA, 5 de maio de 2025.
Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito -
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0045615-74.1995.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: Euzebio Cardozo Neto Advogado(s) do reclamante: RINALDES MARTINS DE BARROS RÉU: SECRETARIA DA SAUDE DO ESTADO DA BAHIA SESAB e outros DESPACHO Considerando o lapso temporal e falta de trâmite processual, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, movimentar devidamente o processo, promovendo os atos devidos para o prosseguimento da marcha processual, sob pena de extinção.
Salvador-BA, 27 de dezembro de 2024.
Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito -
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0045615-74.1995.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Euzebio Cardozo Neto Advogado: Rinaldes Martins De Barros (OAB:BA4898) Reu: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0045615-74.1995.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: Euzebio Cardozo Neto Advogado(s) do reclamante: RINALDES MARTINS DE BARROS RÉU: SECRETARIA DA SAUDE DO ESTADO DA BAHIA SESAB e outros DESPACHO Considerando o lapso temporal e falta de trâmite processual, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, movimentar devidamente o processo, promovendo os atos devidos para o prosseguimento da marcha processual, sob pena de extinção.
Salvador-BA, 27 de dezembro de 2024.
Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito -
29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 0045615-74.1995.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Euzebio Cardozo Neto Advogado: Rinaldes Martins De Barros (OAB:BA4898) Reu: Estado Da Bahia Reu: Secretaria Da Saude Do Estado Da Bahia Sesab Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: 0045615-74.1995.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Direito de Imagem] AUTOR: EUZEBIO CARDOZO NETO Advogado(s) do reclamante: RINALDES MARTINS DE BARROS #REU: ESTADO DA BAHIA, SECRETARIA DA SAUDE DO ESTADO DA BAHIA SESAB ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes para que tomem ciência da digitalização das peças processuais, ressaltando que os autos digitais passarão a ter tramitação no Sistema PJE, bem como requerer o que entender de direito para o prosseguimento regular do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Salvador-BA, 17 de janeiro de 2024.
ARTHUR ROBERTO OLIVEIRA DE ARAUJO Servidor(a) Autorizado(a) -
05/03/2020 17:19
Devolvidos os autos
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22/11/2019 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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25/09/2017 00:00
Conclusão
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25/09/2017 00:00
Petição
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09/06/2017 00:00
Conclusão
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07/06/2017 00:00
Petição
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07/06/2017 00:00
Petição
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21/10/2013 00:00
Reativação
-
03/11/1995 08:53
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2011
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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