TJBA - 8000276-37.2023.8.05.0271
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Valenca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA Processo: PETIÇÃO CÍVEL (241) n. 8000276-37.2023.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA AUTOR: Nome: JOSE NILTON DA SILVAEndereço: RUA SERRA GRANDE, 33, SERRA GRANDE, VALENçA - BA - CEP: 45400-000 Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: ANDRESSA STHEFHANI DALMORO RÉU: Nome: BANCO PAN S.AEndereço: Av.
Paulista, 1374, endereço eletrônico [projudi.triagemgrupopan.com, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, DANIELA ASSIS PONCIANO DESPACHO Vistos, etc., Intimem-se as partes, para especificarem e, ademais, justificarem eventual interesse na complementação probatória, ficando desde já advertidas, de que não serão admitidos requerimentos genéricos, com feição meramente protelatória, no prazo de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado da lide.
Intimem-se.
Cumpra-se. Valença-BA, 11 de abril de 2025 ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES JUÍZA DE DIREITO (Assinatura eletrônica) -
10/07/2025 11:33
Conclusos para decisão
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10/07/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 23:34
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 14:50
Conclusos para despacho
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25/03/2025 23:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 07/10/2024 23:59.
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21/03/2025 05:45
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/02/2025 23:59.
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20/03/2025 14:58
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 01:21
Decorrido prazo de JOSE NILTON DA SILVA em 03/02/2025 23:59.
-
29/12/2024 03:01
Publicado Ato Ordinatório em 12/12/2024.
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29/12/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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22/12/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 17:16
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2024 21:20
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC realizada conduzida por 05/11/2024 14:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA, #Não preenchido#.
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04/11/2024 18:05
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/10/2024 04:02
Decorrido prazo de JOSE NILTON DA SILVA em 30/09/2024 23:59.
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08/09/2024 15:29
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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08/09/2024 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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06/09/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 21:07
Expedição de decisão.
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28/08/2024 21:06
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC designada conduzida por 05/11/2024 14:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA, #Não preenchido#.
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26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 8000276-37.2023.8.05.0271 Petição Cível Jurisdição: Valença Requerente: Jose Nilton Da Silva Advogado: Andressa Sthefhani Dalmoro (OAB:BA74142) Requerido: Banco Pan S.a Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA Processo: PETIÇÃO CÍVEL (241) n. 8000276-37.2023.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA AUTOR: Nome: JOSE NILTON DA SILVA Endereço: RUA SERRA GRANDE, 33, SERRA GRANDE, VALENçA - BA - CEP: 45400-000 Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: ANDRESSA STHEFHANI DALMORO RÉU: Nome: BANCO PAN S.A Endereço: Av.
Paulista, 1374, endereço eletrônico [projudi.triagemgrupopan.com, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc., Compulsando os autos, percebe-se na documentação acostada no ID. 368872085 (extratos bancários), referente a emenda da inicial, o referido empréstimo, no valor de R$ 2.354,31, fora incluso do dia 04/11/2020.
Todavia, observa-se que o valor fora creditado na conta e logo em seguida o banco fez uma aplicação investimento fácil.
Portanto, determino que a parte autora colacione o extrato da conta de investimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC), inobstante a marcha processual em que o presente feito se encontre, visto serem documentos essenciais à comprovação dos fatos alegados.
Caso a parte autora não cumpra a diligência acima, volte-me os autos devidamente certificados para extinção.
Intimações necessárias.
Cumpra-se com brevidade.
Valença-BA, 16 de outubro de 2023 ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES JUÍZA TITULAR Assinatura eletrônica -
23/08/2024 20:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/04/2024 16:20
Conclusos para despacho
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16/01/2024 02:10
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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16/01/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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17/11/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/10/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2023 07:28
Decorrido prazo de ANDRESSA STHEFHANI DALMORO em 17/03/2023 23:59.
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24/05/2023 17:53
Conclusos para despacho
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24/05/2023 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2023 17:52
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 03:36
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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29/03/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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28/02/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/02/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 14:11
Conclusos para despacho
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26/01/2023 15:58
Inclusão no Juízo 100% Digital
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26/01/2023 15:58
Conclusos para decisão
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26/01/2023 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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