TJBA - 8000495-50.2023.8.05.0077
1ª instância - Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 08:51
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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10/06/2025 21:43
Decorrido prazo de KAMYLO COSTA LOUREIRO em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 21:43
Decorrido prazo de LUCAS NASCIMENTO EVANGELISTA em 09/06/2025 23:59.
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01/06/2025 07:40
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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01/06/2025 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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01/06/2025 07:40
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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01/06/2025 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000495-50.2023.8.05.0077 Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA RECORRENTE: LUCAS NASCIMENTO EVANGELISTA Advogado(s): LUCAS NASCIMENTO EVANGELISTA (OAB:BA28640), BRENO JOSE TELES E SILVA (OAB:BA59436) RECORRIDO: MM COMERCIO DE OTICA LTDA Advogado(s): KAMYLO COSTA LOUREIRO (OAB:ES12873) SENTENÇA Cuida-se de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA interposto por MM COMERCIO DE OTICA LTDA em face do EXEQUENTE NEIRIVALDO DOS SANTOS PIMENTA. A parte EXECUTADA afirmou, em suma, que há manifesto excesso de execução, uma vez que "o valor efetivamente devido, aplicando-se os índices legais previstos e respeitando os marcos fixados na sentença, totaliza R$ 8.054,83 (oito mil, cinquenta e quatro reais e oitenta e três centavos).
Logo, verifica-se um excesso de R$ 325,43 (trezentos e vinte e cinco reais e quarenta e três centavos) na execução promovida." (sic).
Ao analisar o cálculo do exequente e o do impugnante, verifico diferença ínfima de valor.
Ademais, o exequente comprova que utilizou os parâmetros exatos definidos em sentença, enquanto o impugnante utiliza os novos parâmetros estipulados pelo código civil, aos quais, como se sabe, não se imputa efeitos retroativos.
Diante do exposto, julgo improcedente a impugnação. DISPOSITIVO Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, homologando os cálculos do exequente, conforme ID 499047425.
Intime-se a ré, ora executada, para cumprimento voluntário do pagamento pendente de R$ 8.380,26 (Oito mil, trezentos e oitenta reais e vinte e seis centavos), em 5 dias úteis.
Caso permaneça inerte, determino ao cartório que realize o SISBAJUD no valor de R$ 10.056,31 ( dez mil e cinquenta e seis reais e trinta e um centavos), por força de acréscimo de 10% de honorários e mais 10% de multa ao valor pendente de pagamento, conforme o §2º do art. 526 do CPC, a fim de complementar o valor necessário para satisfazer integralmente o débito. Após o complemento do valor devido, aguarde-se o prazo recursal, a certificação do trânsito em julgado, e EXPEÇA-SE ALVARÁ, independente de novo despacho, em favor do exequente. Atente-se o Cartório que, para que o alvará seja expedido em nome do advogado, a procuração deve conter poderes especiais para receber e dar quitação.
Isso porque, como cediço, caso não haja procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, expeça-se em nome da parte autora. Oportunamente, arquivem-se imediatamente os autos. Mariana Prado Caires Santos Juíza Leiga
Vistos.
Homologo, por sentença, o projeto apresentado pela juíza leiga, para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Transitado em julgado, sem requerimentos, ao arquivo.
P.R.I.
Esplanada, datado e assinado eletronicamente.
Andréia Aquiles Sipriano da Silva Ortega Juíza de Direito -
21/05/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501134405
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21/05/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501134405
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20/05/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Fundamento legal: Art. Io, 14 do CPC c/c Prov. n. 27 conjunto CGJ-/CCI/06/2016 Para dar conhecimento as partes do retorno dos autos da instância superior, intimando-as para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 10 dias Não havendo requerimento, arquivem-se, cobrando as eventuais custas processuais. Esplanada 15/04/2025 -
19/05/2025 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 496601375
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19/05/2025 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 496601374
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19/05/2025 11:23
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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13/05/2025 02:03
Decorrido prazo de KAMYLO COSTA LOUREIRO em 08/05/2025 23:59.
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06/05/2025 16:54
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 03:16
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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01/05/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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01/05/2025 03:15
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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01/05/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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25/04/2025 20:02
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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14/04/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 09:35
Recebidos os autos
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14/04/2025 09:35
Juntada de despacho
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14/04/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 14:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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29/08/2024 23:14
Juntada de Petição de contra-razões
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27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA INTIMAÇÃO 8000495-50.2023.8.05.0077 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Esplanada Autor: Lucas Nascimento Evangelista Advogado: Breno Jose Teles E Silva (OAB:BA59436) Advogado: Lucas Nascimento Evangelista (OAB:BA28640) Reu: Mm Comercio De Otica Ltda Advogado: Kamylo Costa Loureiro (OAB:ES12873) Intimação: JUIZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE COMSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS E DA COMARCA DE ESPLANADA-BA FÓRUM MÓISES ÁVILA DE ALMEIDA, Nº 40 ,CENTRO, ESPLANADA-BA, CEP 48.370-000, FONE: (75)3427-1521, E-MAIL: [email protected] INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 8000495-50.2023.8.05.0077 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS NASCIMENTO EVANGELISTA REU: MM COMERCIO DE OTICA LTDA Certifico que nesta data intimei, conforme Provimento CGJ – 10/2008 GSEC, e Decreto 880/2016, a parte autor para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
O referido é verdade dou fé Esplanada, 24 de agosto de 2024.
Analista Judiciário Assinatura Digital -
24/08/2024 19:24
Expedição de Mandado.
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30/07/2024 03:30
Decorrido prazo de KAMYLO COSTA LOUREIRO em 26/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:22
Decorrido prazo de KAMYLO COSTA LOUREIRO em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 17:55
Decorrido prazo de BRENO JOSE TELES E SILVA em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 17:55
Decorrido prazo de LUCAS NASCIMENTO EVANGELISTA em 26/07/2024 23:59.
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19/07/2024 21:09
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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19/07/2024 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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16/07/2024 16:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/07/2024 14:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/06/2024 19:23
Decorrido prazo de MM COMERCIO DE OTICA LTDA em 28/05/2024 23:59.
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25/06/2024 10:09
Conclusos para julgamento
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23/06/2024 17:51
Decorrido prazo de BRENO JOSE TELES E SILVA em 14/06/2024 23:59.
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23/06/2024 17:51
Decorrido prazo de LUCAS NASCIMENTO EVANGELISTA em 14/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:31
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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07/06/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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07/06/2024 00:30
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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07/06/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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29/05/2024 19:39
Juntada de Petição de contra-razões
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25/05/2024 07:40
Decorrido prazo de KAMYLO COSTA LOUREIRO em 20/05/2024 23:59.
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25/05/2024 07:40
Decorrido prazo de LUCAS NASCIMENTO EVANGELISTA em 20/05/2024 23:59.
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25/05/2024 03:24
Decorrido prazo de BRENO JOSE TELES E SILVA em 20/05/2024 23:59.
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19/04/2024 00:57
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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19/04/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 09:49
Expedição de intimação.
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19/03/2024 11:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/03/2024 14:56
Expedição de citação.
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15/03/2024 14:56
Julgado procedente em parte o pedido
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24/01/2024 05:46
Decorrido prazo de LUCAS NASCIMENTO EVANGELISTA em 02/06/2023 23:59.
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03/09/2023 03:08
Publicado Intimação em 04/05/2023.
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03/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2023
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13/07/2023 12:48
Conclusos para decisão
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29/06/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 14:47
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 11:22
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 28/06/2023 11:00 V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA.
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28/06/2023 10:42
Juntada de Petição de outros documentos
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31/05/2023 14:07
Juntada de Certidão
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02/05/2023 20:51
Expedição de citação.
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02/05/2023 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/05/2023 20:49
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 28/06/2023 11:00 V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA.
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29/04/2023 18:34
Outras Decisões
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24/04/2023 08:42
Conclusos para despacho
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19/04/2023 23:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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