TJBA - 8000377-09.2023.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 08:15
Expedição de despacho.
-
22/07/2025 08:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 19:07
Expedição de despacho.
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09/04/2025 17:48
Expedição de despacho.
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09/04/2025 17:48
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 7
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09/04/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 15:21
Conclusos para despacho
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05/12/2024 15:21
Juntada de Certidão
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06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8000377-09.2023.8.05.0228 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Aldaci Costa Dos Santos Advogado: Florisvaldo Pasquinha De Matos Filho (OAB:BA26930) Reu: Municipio De Saubara Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO N.º:8000377-09.2023.8.05.0228 AUTOR: ALDACI COSTA DOS SANTOS REU: MUNICIPIO DE SAUBARA Vistos, etc.
Defiro o pedido das partes, pelo que, determino que o cartório promova o apensamento eletrônico deste aos autos do processo de conexão informados em (ID. 405504347) Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, indicando se possuem provas a produzir, especificando-as, ou se concordam com o julgamento do feito conforme o estado do processo.
A parte autora deverá ser intimada por seu patrono, e este por PUBLICAÇÃO.
A parte ré deverá ser intimada ELETRONICAMENTE (art. 183 do CPC) Publique-se.
Santo Amaro-BA, data registrada no sistema Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
05/09/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 22:10
Expedição de despacho.
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04/09/2024 22:08
Expedição de despacho.
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04/09/2024 22:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 22:07
Conclusos para despacho
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26/08/2024 20:02
Conclusos para julgamento
-
26/08/2024 20:02
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 20:01
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 17:48
Expedição de despacho.
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07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO INTIMAÇÃO 8000377-09.2023.8.05.0228 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Aldaci Costa Dos Santos Advogado: Florisvaldo Pasquinha De Matos Filho (OAB:BA26930) Reu: Municipio De Saubara Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE SANTO AMARO FÓRUM ODILON SANTOS Av.
Presidente Vargas, 148, Bairro Candolândia, CEP: 44200-000 - Santo Amaro/BA E-mail: [email protected]–Telefone: (075) 3241-2115 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000377-09.2023.8.05.0228 AUTOR: ALDACI COSTA DOS SANTOS Representante(s): FLORISVALDO PASQUINHA DE MATOS FILHO (OAB:BA26930) REU: MUNICIPIO DE SAUBARA Representante(s): ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento nº 06/2016-CGJ/TJBA e Portaria nº 11/2022 deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) autora(s) INTIMADA(S) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) réplica à contestação, com fulcro nos artigos 350 e 351 do CPC/2015.
Santo Amaro - Bahia, 2 de outubro de 2023.
Larissa de Albuquerque Torres Técnica Judiciária (documento assinado eletronicamente) -
05/08/2024 23:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 20:05
Conclusos para despacho
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20/05/2024 09:00
Juntada de Petição de outros documentos
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20/05/2024 08:45
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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20/05/2024 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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15/05/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 16:52
Conclusos para decisão
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17/11/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/10/2023 11:58
Expedição de citação.
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02/10/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 13:42
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2023 13:57
Expedição de citação.
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03/07/2023 11:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/02/2023 15:52
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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