TJBA - 0558715-04.2016.8.05.0001
1ª instância - 20ª V da Fazenda Publica de Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/08/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0558715-04.2016.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: P.
 
 B.
 
 A.
 
 P.
 
 Advogado: Ariadne Evila Passos Aranha Peixoto (OAB:BA36523) Interessado: Mauro Bernardo Peixoto Junior Advogado: Ariadne Evila Passos Aranha Peixoto (OAB:BA36523) Interessado: Estado Da Bahia Interessado: Audiline - Auditoria Medica Ltda - Epp Interessado: Ass De Pais E Amigos Dos Excepcionais De Salvador Terceiro Interessado: Procuradoria Geral Do Estado Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0558715-04.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: P.
 
 B.
 
 A.
 
 P. e outros Advogado(s) do reclamante: ARIADNE EVILA PASSOS ARANHA PEIXOTO RÉU: ESTADO DA BAHIA e outros (2) DECISÃO Vistos, etc.
 
 P.
 
 B.
 
 A.
 
 P. e outros, devidamente qualificado (a), ajuizou ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL contra ESTADO DA BAHIA e outros (2), conforme os fundamentos de fato e direito que constam na petição inicial.
 
 A Resolução n. 238, de 06/09/2016, editada pelo Conselho Nacional de Justiça determinou expressamente a especialização de uma das Varas da Fazenda Pública em Saúde Pública.
 
 Segundo o art. 3º da Resolução n. 238, de 06/09/2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ): "Art. 3° Os Tribunais Estaduais e Federais, nas Comarcas ou Seções Judiciárias onde houver mais de uma vara de Fazenda Pública, promoverão especialização de uma das varas em matéria de saúde pública, compensando-se a distribuição." (grifei) Portanto, em consonância com a disposição supra, a Resolução n. 04, de 22/06/2020, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia redefiniu a nomenclatura e a competência da 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública de Salvador, da 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador e da 2ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari, estabelecendo em Saúde Pública a competência jurisdicional para tais varas, ipis litteris: Art. 2º.
 
 As demandas individuais, ou coletivas que envolvam a efetivação do direito à saúde e que tenham como interessados, o Estado da Bahia e os respectivos municípios, suas autarquias e fundações, passam a ser processadas e julgadas, privativamente, pela 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública e Saúde Pública de Salvador, 8ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública de Salvador e pela 2ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública de Camaçari, no âmbito de suas respectivas competências territoriais.
 
 Por seu turno, o art. 3º da Resolução n. 04, de 22/07/2020, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, preceitua o seguinte: "Art. 3º.
 
 O Presidente do Tribunal de Justiça e o Corregedor Geral da Justiça poderão estabelecer, mediante ato conjunto, normas complementares necessárias ao fiel cumprimento do disposto nesta Resolução".
 
 Assim, tendo como base os fundamentos acima delineados e o que preleciona o ordenamento jurídico, a declinação da competência efetuada pela decisão interlocutória não merece prosperar, haja vista que a demanda em tela não versa sobre Saúde Pública.
 
 Diante da competência prevista no art. 70, II, da Lei de Organização Judiciária e da previsão contida no Ato Conjunto n. 26, de 10/11/2020, determino a devolução dos presentes autos para a 7ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, pois a competência é determinada no momento da distribuição da petição inicial, conforme art. 43 do CPC/15.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Providências pelo Cartório.
 
 Salvador-BA, 31 de julho de 2024.
 
 Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito
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                                            22/09/2022 04:45 Publicado Ato Ordinatório em 19/09/2022. 
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                                            22/09/2022 04:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022 
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                                            16/09/2022 17:21 Comunicação eletrônica 
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                                            16/09/2022 17:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022 
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                                            12/08/2022 04:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/08/2022 04:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/08/2022 00:00 Remetido ao PJE 
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                                            22/07/2022 00:00 Concluso para Despacho 
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                                            24/09/2021 00:00 Processo Redistribuído por Direcionamento 
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                                            24/09/2021 00:00 Redistribuição de processo - saída 
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                                            24/09/2021 00:00 Remessa dos Autos para Distribuição 
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                                            23/09/2021 00:00 Expedição de Certidão 
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                                            23/09/2021 00:00 Expedição de Certidão 
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                                            27/05/2021 00:00 Publicação 
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                                            25/05/2021 00:00 Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico 
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                                            13/03/2021 00:00 Incompetência 
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                                            18/02/2021 00:00 Concluso para Despacho 
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                                            16/02/2021 00:00 Petição 
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                                            10/11/2016 00:00 Petição 
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                                            27/09/2016 00:00 Expedição de Certidão 
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                                            27/09/2016 00:00 Reativação 
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                                            27/09/2016 00:00 Expedição de Ofício 
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                                            15/09/2016 00:00 Publicação 
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                                            15/09/2016 00:00 Publicação 
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                                            12/09/2016 00:00 Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico 
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                                            12/09/2016 00:00 Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico 
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                                            08/09/2016 00:00 Por decisão judicial 
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                                            05/09/2016 00:00 Concluso para Decisão Interlocutória 
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                                            01/09/2016 00:00 Processo Redistribuído por Sorteio 
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                                            01/09/2016 00:00 Redistribuição de processo - saída 
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                                            01/09/2016 00:00 Remessa dos Autos para Distribuição 
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                                            31/08/2016 00:00 Incompetência 
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                                            31/08/2016 00:00 Concluso para Decisão Interlocutória 
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                                            31/08/2016 00:00 Documento 
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                                            31/08/2016 00:00 Expedição de Certidão 
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                                            31/08/2016 00:00 Processo Distribuído por Sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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