TJBA - 8000294-32.2023.8.05.0021
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 02:54
Decorrido prazo de IRAEME DE SOUSA OLIVEIRA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 14:58
Baixa Definitiva
-
17/06/2025 14:58
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 08:59
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
02/06/2025 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2025 10:55
Expedição de intimação.
-
02/06/2025 10:54
Transitado em Julgado em 26/02/2025
-
31/03/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2025 07:52
Decorrido prazo de LARYSSA RODRIGUES DOS SANTOS em 25/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:55
Decorrido prazo de IRAEME DE SOUSA OLIVEIRA em 25/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:55
Decorrido prazo de HALLINE CUSTODIO QUEIROZ COSTA em 25/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 07:55
Decorrido prazo de A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL em 25/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 07:53
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
22/02/2025 07:53
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
22/02/2025 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
22/02/2025 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
22/02/2025 07:52
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
22/02/2025 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
22/02/2025 07:52
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
22/02/2025 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES INTIMAÇÃO 8000294-32.2023.8.05.0021 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Barra Do Mendes Autor: Iraeme De Sousa Oliveira Advogado: Halline Custodio Queiroz Costa (OAB:BA49683) Reu: A Associacao No Brasil De Aposentados E Pensionistas Da Previdencia Social - Ap Brasil Advogado: Laryssa Rodrigues Dos Santos (OAB:RJ244841) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000294-32.2023.8.05.0021 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES AUTOR: IRAEME DE SOUSA OLIVEIRA Advogado(s): HALLINE CUSTODIO QUEIROZ COSTA (OAB:BA49683) REU: A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL Advogado(s): LARYSSA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB:RJ244841) SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
DECIDO.
HOMOLOGO, por Sentença, para que opere seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes (Id. 482725945), declarando EXTINTO o presente processo, o que faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se houve o cumprimento.
Em caso de silêncio, presumir-se-á pela ocorrência da quitação.
Confirmado o pagamento ou transcorrido o prazo sem manifestação da parte autora, arquive-se com as cautelas de praxe.
Intime-se, pessoalmente, a parte Autora para que tenha ciência da expedição do alvará judicial/pagamento realizado (art. 8º do CPC).
Dou à presente força de mandado/ofício.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Barra do Mendes, datado e assinado eletronicamente.
JURANDIR CARVALHO GONÇALVES Juiz Substituto -
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES INTIMAÇÃO 8000294-32.2023.8.05.0021 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Barra Do Mendes Autor: Iraeme De Sousa Oliveira Advogado: Halline Custodio Queiroz Costa (OAB:BA49683) Reu: A Associacao No Brasil De Aposentados E Pensionistas Da Previdencia Social - Ap Brasil Advogado: Laryssa Rodrigues Dos Santos (OAB:RJ244841) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000294-32.2023.8.05.0021 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES AUTOR: IRAEME DE SOUSA OLIVEIRA Advogado(s): HALLINE CUSTODIO QUEIROZ COSTA (OAB:BA49683) REU: A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL Advogado(s): LARYSSA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB:RJ244841) SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
DECIDO.
HOMOLOGO, por Sentença, para que opere seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes (Id. 482725945), declarando EXTINTO o presente processo, o que faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se houve o cumprimento.
Em caso de silêncio, presumir-se-á pela ocorrência da quitação.
Confirmado o pagamento ou transcorrido o prazo sem manifestação da parte autora, arquive-se com as cautelas de praxe.
Intime-se, pessoalmente, a parte Autora para que tenha ciência da expedição do alvará judicial/pagamento realizado (art. 8º do CPC).
Dou à presente força de mandado/ofício.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Barra do Mendes, datado e assinado eletronicamente.
JURANDIR CARVALHO GONÇALVES Juiz Substituto -
01/02/2025 04:57
Decorrido prazo de IRAEME DE SOUSA OLIVEIRA em 30/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 18:44
Expedição de intimação.
-
24/01/2025 18:44
Homologada a Transação
-
24/01/2025 15:29
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 08:54
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 23/01/2025 08:40 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES, #Não preenchido#.
-
22/01/2025 17:16
Juntada de Petição de contestação
-
17/01/2025 10:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/12/2024 03:05
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
29/12/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 12:32
Expedição de intimação.
-
29/11/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 12:27
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 23/01/2025 08:40 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES, #Não preenchido#.
-
28/11/2024 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 08:38
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 22:58
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
02/09/2024 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES INTIMAÇÃO 8000294-32.2023.8.05.0021 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Barra Do Mendes Autor: Iraeme De Sousa Oliveira Advogado: Halline Custodio Queiroz Costa (OAB:BA49683) Reu: A Associacao No Brasil De Aposentados E Pensionistas Da Previdencia Social - Ap Brasil Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARRA DO MENDES VARA DE JURISDIÇÃO PLENA FÓRUM ALBERIC CAMPOS DE OLIVEIRA, RUA ANTONIO EVARISTO DOS SANTOS, S/N, CEP: 44990-000.
FONE (74) 3654-1116 - BARRA DO MENDES - BAHIA e-mail da Vara: [email protected] ATO ORDINATÓRIO ( COM FORÇA DE MANDADO) Processo nº 8000294-32.2023.8.05.0021 De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito Substituto desta Comarca de Barra do Mendes e de acordo com a pauta de audiências deste cartório, designo o dia 24/07/2024 às 11h:20min, para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, a realizar-se na SALA VIRTUAL, por meio do aplicativo LIFESIZE.
Para esse fim, será necessário que as partes disponham de acesso à internet, smartphone, notebook ou equipamento similar com webcam.
O acesso à audiência pode ocorrer pelo aplicativo lifesize (lifesize Video Conferencing), que poderá ser baixado pelos aplicativos Google Play (sistema android) ou App Store (sistema ios) e também pelo navegador da internet, podendo ser acessado por computador ou pelo próprio celular (smartfone).
Caso a parte ré ainda não tenha sido citada ou ainda não tenha advogado constituído, as informações acerca da possibilidade em participar da assentada e do acesso aos meios necessários à participação na audiência, bem como dos contatos de Whatsapp e e-mail do requerido, deverão ser colhidas pelo oficial de justiça, durante o cumprimento da diligência, e anotadas na certidão.
Advirta(m)-se de que o prazo de 15 dias para contestação fluirá independentemente de intimação ou manifestação judicial superveniente a partir da data da realização da audiência (arts. 697 e 335, caput e inciso I, CPC), caso essa se realize, se não houver acordo, bem como dos efeitos da revelia (art. 344, CPC).
Conforme prevê o art. 2º, § 4º, Decreto nº 276/2020, que disciplina as videoconferências, considerando a regularidade da representação processual, as partes serão intimadas por seus advogados.
Excepcionalmente, em caso de impossibilidade de acesso à internet, a(as) parte(s) e testemunhas deverá(ão) comparecer presencialmente a este Fórum no endereço acima citado, no dia e horário marcado.
No momento da audiência virtual, as partes deverão estar de posse de documento oficial de identificação, com foto.
A parte requerente/requerida deverá acessar a Sala Juizado Especial ( Sala 01) - link: https://guest.lifesizecloud.com/9819010.
EXTENSÃO: 9819010 Eventuais dúvidas quanto ao acesso ao sistema ou até mesmo a impossibilidade de acesso por falta de internet, a parte requerente/requerida deverá entrar em contato através dos telefones (74) 3654-1116 /1877.
Barra do Mendes - Bahia, datado e assinado eletronicamente.
JOSAEL SODRÉ DOS SANTOS ESCRIVÃO -
06/08/2024 22:24
Expedição de citação.
-
06/08/2024 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2024 10:05
Decorrido prazo de IRAEME DE SOUSA OLIVEIRA em 01/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 05:36
Decorrido prazo de IRAEME DE SOUSA OLIVEIRA em 01/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 11:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/07/2024 11:28
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 24/07/2024 11:20 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES, #Não preenchido#.
-
20/07/2024 20:51
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
20/07/2024 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
28/06/2024 12:06
Expedição de citação.
-
28/06/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 10:26
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 24/07/2024 11:20 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES, #Não preenchido#.
-
04/06/2024 01:51
Decorrido prazo de IRAEME DE SOUSA OLIVEIRA em 29/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 11:30
Publicado Intimação em 08/04/2024.
-
13/04/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
26/03/2024 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2024 09:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/03/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 16:08
Expedição de intimação.
-
05/03/2024 16:05
Expedição de intimação.
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04/03/2024 14:02
Juntada de Petição de procuração
-
25/02/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 08:58
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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