TJBA - 8000202-18.2024.8.05.0151
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 03:14
Decorrido prazo de MANUELA TRINDADE PINHEIRO em 26/08/2024 23:59.
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21/11/2024 02:22
Baixa Definitiva
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21/11/2024 02:22
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 02:21
Expedição de intimação.
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21/11/2024 02:21
Transitado em Julgado em 23/09/2024
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30/08/2024 03:57
Decorrido prazo de MAURICIO PEREIRA DOS SANTOS em 29/08/2024 23:59.
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28/08/2024 08:39
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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26/08/2024 10:09
Expedição de intimação.
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10/08/2024 21:09
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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10/08/2024 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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09/08/2024 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/08/2024 09:50
Juntada de Petição de certidão
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02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LENÇÓIS INTIMAÇÃO 8000202-18.2024.8.05.0151 Homologação Da Transação Extrajudicial Jurisdição: Lençóis Requerente: Elisanete Raimunda Cruz Miranda Advogado: Manuela Trindade Pinheiro (OAB:BA55059) Requerente: Mauricio Pereira Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LENÇÓIS Processo: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL n. 8000202-18.2024.8.05.0151 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LENÇÓIS REQUERENTE: ELISANETE RAIMUNDA CRUZ MIRANDA Advogado(s): MANUELA TRINDADE PINHEIRO (OAB:BA55059) REQUERENTE: MAURICIO PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s): SENTENÇA Vistos, Trata-se de ACORDO EXTRAJUDICIAL movido por ELISANETE RAIMUNDA CRUZ MIRANDA e MAURICIO PEREIRA DOS SANTOS.
As partes chegaram a uma composição amigável, conforme petição de Id. 440163423.
Requereram a homologação do acordo.
Brevemente relatado.
Decido.
As partes estão devidamente representadas.
Posto isso, HOMOLOGO, por sentença, para que produza todos os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes às fls. 02, e assim, JULGO EXTINTO O FEITO, COM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil/15.
Custas dispensadas, na forma do art. 90, § 3, do CPC.
Sem honorários advocatícios.
Ciência ao Ministério Público.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Arquive-se.
LENÇÓIS/BA, data da assinatura eletrônica.
FLAVIA ARAÚJO DA SILVA Juíza de Direito -
01/08/2024 09:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/07/2024 20:21
Expedição de intimação.
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23/07/2024 15:16
Homologada a Transação
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18/04/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 15:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/04/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
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