TJBA - 8000493-52.2023.8.05.0151
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 08:51
Baixa Definitiva
-
21/05/2025 08:51
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 08:50
Expedição de intimação.
-
21/05/2025 08:50
Transitado em Julgado em 27/08/2024
-
28/08/2024 08:40
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
-
26/08/2024 10:03
Expedição de intimação.
-
26/08/2024 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2024 10:02
Juntada de Petição de diligência
-
05/08/2024 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LENÇÓIS INTIMAÇÃO 8000493-52.2023.8.05.0151 Divórcio Litigioso Jurisdição: Lençóis Requerente: Margarida Bispo Das Neves Dos Santos Advogado: Marcus Carvalho Dos Anjos (OAB:BA39806) Requerido: Agnaldo Natividade Souza Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LENÇÓIS Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 8000493-52.2023.8.05.0151 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LENÇÓIS REQUERENTE: MARGARIDA BISPO DAS NEVES DOS SANTOS Advogado(s): MARCUS CARVALHO DOS ANJOS (OAB:BA39806) REQUERIDO: AGNALDO NATIVIDADE SOUZA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, Trata-se de AÇÃO DE DIVÓRCIO movido por MARGARIDA BISPO DAS NEVES DOS SANTOS e AGNALDO NATIVIDADE SOUZA.
As partes chegaram a uma composição amigável, conforme petição de Id. 426480267.
Requereram a homologação do acordo.
Brevemente relatado.
Decido.
As partes estão devidamente representadas.
Posto isso, HOMOLOGO, por sentença, para que produza todos os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes às fls. 04, e assim, JULGO EXTINTO O FEITO, COM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil/15.
Expeça-se uma cópia desta Sentença, que deverá ser entregue aos Requerentes, acompanhada da certidão de trânsito em julgado, com força de MANDADO DE AVERBAÇÃO, para ser cumprido pelo Cartório de Registro Civil do Município de Lençóis/BA, sob matrícula 009324 01 55 2022 2 00003 106 0000543 43, para constar o Divórcio do Casal MARGARIDA BISPO DAS NEVES DOS SANTOS e AGNALDO NATIVIDADE SOUZA.
Devendo a Divorcianda manter seu nome MARGARIDA BISPO DAS NEVES DOS SANTOS.
O casal não possui bens a partilhar.
As determinações proferidas por este Juízo e outros da área de Família, consistentes em decisão/sentença estão sendo operacionalizadas, na parte final do seu dispositivo, já com as determinações que deverão ser cumpridas por aqueles a quem são dirigidas, dispensando a expedição de ofício/mandado ou qualquer outro documento para que se processe o seu cumprimento.
Assim, espera este Juízo que a ordem judicial determinada na decisão acima, seja imediatamente cumprida pelos órgãos competentes, advertindo que o seu descumprimento incorrerá em crime previsto no art. 12, da Lei 1079/50 e importará na aplicação das penalidades previstas em lei.
Concedo a esta força de mandado/ofício.
Custas dispensadas, na forma do art. 90, § 3, do CPC.
Sem honorários advocatícios.
Ciência ao Ministério Público.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Arquive-se.
LENÇÓIS/BA, data da assinatura eletrônica.
FLAVIA ARAÚJO DA SILVA Juíza de Direito -
01/08/2024 21:30
Expedição de intimação.
-
31/07/2024 12:50
Homologada a Transação
-
17/06/2024 16:07
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 12:14
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
18/12/2023 13:15
Outras Decisões
-
10/11/2023 09:37
Conclusos para despacho
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09/11/2023 09:19
Inclusão no Juízo 100% Digital
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09/11/2023 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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