TJBA - 8000534-08.2021.8.05.0048
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 10:57
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 08:55
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE INTIMAÇÃO 8000534-08.2021.8.05.0048 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Capela Do Alto Alegre Autor: Martinha Oliveira Da Cruz Advogado: Jailson Matos De Sousa Filho (OAB:BA49455) Reu: Banco Bonsucesso Consignado S/a Advogado: Suellen Poncell Do Nascimento Duarte (OAB:PE28490) Advogado: Caue Tauan De Souza Yaegashi (OAB:SP357590) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000534-08.2021.8.05.0048 Parte Autora - Nome: MARTINHA OLIVEIRA DA CRUZ Endereço: RUA NOVA, 237, CENTRO, GAVIãO - BA - CEP: 44650-000 Advogado(s): JAILSON MATOS DE SOUSA FILHO (OAB:BA49455) Parte Ré - Nome: BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Endereço: Rua Alvarenga Peixoto, 974, - até 1179/1180, SANTO AGOSTINHO, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30180-120 Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB:PE28490), CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB:SP357590) DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Vistos etc.
Trata-se de pedido de bloqueio, via SISBAJUD e RENAJUD, em face do(a) parte executado(a).
Antes de apreciar o pedido, porém, deve o(a) exequente informar o valor do débito atualizado e, se for o caso, fornecer CPF/CNPJ das partes para viabilizar o referido bloqueio, bem como recolher as custas relativas ao ato.
Assim, INTIME-SE o(a) exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizar o débito, fornecer o CPF/CNPJ das partes, bem como recolher as custas para efetuar o Bloqueio Judicial.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Capela do Alto Alegre (BA), data registrada no sistema. [Documento assinado digitalmente] Josélia Gomes do Carmo Juíza de Direito -
08/10/2024 12:06
Juntada de Certidão
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08/10/2024 12:03
Juntada de Certidão
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07/10/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 12:34
Conclusos para decisão
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28/08/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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17/08/2024 08:15
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 09/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE CITAÇÃO 8000534-08.2021.8.05.0048 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Capela Do Alto Alegre Autor: Martinha Oliveira Da Cruz Advogado: Jailson Matos De Sousa Filho (OAB:BA49455) Reu: Banco Bonsucesso Consignado S/a Advogado: Suellen Poncell Do Nascimento Duarte (OAB:PE28490) Advogado: Caue Tauan De Souza Yaegashi (OAB:SP357590) Citação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000534-08.2021.8.05.0048 Parte Autora - Nome: MARTINHA OLIVEIRA DA CRUZ Endereço: RUA NOVA, 237, CENTRO, GAVIãO - BA - CEP: 44650-000 Advogado(s): JAILSON MATOS DE SOUSA FILHO (OAB:BA49455) Parte Ré - Nome: BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Endereço: Rua Alvarenga Peixoto, 974, - até 1179/1180, SANTO AGOSTINHO, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30180-120 Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB:PE28490), CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB:SP357590) DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Vistos e Examinados.
Trata-se de cumprimento de sentença que condena a pagar quantia certa no Juizado Especial Cível (art. 52 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 523 do CPC).
Intime-se o(a) Executado(a), por seu Advogado (art. 513, § 2º, I, do CPC), para pagar a dívida atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de 10%, mais honorários de advogado de 10% (art. 523 do CPC).
Não efetuado o pagamento no prazo anterior, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO/PENHORA/AVALIAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA/CARTA PRECATÓRIA OU OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, desde que assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Capela do Alto Alegre (BA), data registrada no sistema. [Documento assinado digitalmente] Josélia Gomes do Carmo Juíza de Direito -
01/08/2024 23:01
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 22:57
Juntada de Certidão
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01/08/2024 22:55
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 22:55
Expedição de intimação.
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01/08/2024 21:57
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/07/2024 07:46
Conclusos para decisão
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21/04/2024 13:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/04/2024 09:20
Juntada de Certidão
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01/04/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
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02/09/2023 18:51
Decorrido prazo de JAILSON MATOS DE SOUSA FILHO em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 18:51
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 01/09/2023 23:59.
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25/08/2023 23:49
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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25/08/2023 23:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 17:45
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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25/08/2023 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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22/08/2023 22:51
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 22:50
Juntada de Certidão
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22/08/2023 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2023 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2023 16:40
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/10/2022 12:56
Juntada de Certidão
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07/02/2022 10:19
Conclusos para decisão
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06/12/2021 01:13
Decorrido prazo de JAILSON MATOS DE SOUSA FILHO em 03/12/2021 23:59.
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04/12/2021 02:30
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 03/12/2021 23:59.
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19/11/2021 15:23
Juntada de Petição de contra-razões
-
13/11/2021 15:43
Publicado Intimação em 10/11/2021.
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13/11/2021 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2021
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13/11/2021 04:29
Publicado Intimação em 10/11/2021.
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13/11/2021 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2021
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09/11/2021 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2021 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/10/2021 17:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/10/2021 19:08
Expedição de citação.
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18/10/2021 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2021 19:08
Julgado improcedente o pedido
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08/09/2021 14:52
Conclusos para julgamento
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15/08/2021 19:37
Audiência Conciliação Videoconferência cancelada para 16/08/2021 11:45 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE.
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13/08/2021 14:45
Juntada de Petição de petição
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13/08/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
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11/08/2021 15:05
Juntada de Petição de contestação
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27/07/2021 16:18
Juntada de Certidão
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16/07/2021 01:15
Decorrido prazo de JAILSON MATOS DE SOUSA FILHO em 15/07/2021 23:59.
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12/07/2021 12:21
Juntada de Certidão
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04/07/2021 19:28
Publicado Intimação em 18/06/2021.
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04/07/2021 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2021
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17/06/2021 12:18
Expedição de citação.
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17/06/2021 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/06/2021 13:25
Ato ordinatório praticado
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15/06/2021 13:23
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 16/08/2021 11:45 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE.
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10/06/2021 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2021 09:31
Conclusos para despacho
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08/06/2021 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2021
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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